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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00534 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00534 - REJEITADA
Autoria
UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT)
Data
09-06-1987
Texto
Dê-se ao inciso IX do Art. 89 a seguinte redação: IX - exigir, para a instalação de atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente, elencadas em leis ordinárias, a apresentação de estudo prévio de impacto ambiental, o qual será submetido à apreciação da sociedade civil em audiências públicas, antes da decisão final pelo órgão competente.
Remissão
A70000000200 - MODIFICATIVA - ARTIGO:200
Parecer
Rejeitada. A avaliação do impacto ambiental das atividades potencialmen- te poluidoras tem duas dimensões. A técnicas não existe em si, sem estar relacionada ao bem comum, matéria de competên- cia de toda a sociedade. A exigência de estudos prévios para aquelas atividades não é critério a ser minimizado pelos constituintes, visto que é medida que configura verdadeiro resgate de cidadania para todos os brasileiros e marco filo- sófico para o desenvolvimento nacional.