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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00762 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00762 - REJEITADA
Autoria
JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT)
Data
09-06-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA PARA O ART. 82 § 3o. Passa a ter a seguinte redação: Aos índios são permitidos a cata, a faixação e a garimpagem manual em suas terras.
Remissão
A70000000103 - MODIFICATIVA - ARTIGO:103
Parecer
Rejeitada. A emenda foi rejeitada tendo em vista que a proposta apresen- tada tem por objetivo restringir as atividades de cata, fais- cação e garimpagem dos índios em suas terras. Entendemos que estas atividades serão desenvolvidas de acordo com o nível de absorção ou de criação de tecnologia adequada. Impedir ou discriminar técnicas que muitas vezes facilitam o desempenho das tarefas de cata, faiscação e garimpagem é forçar a per - manência das populações indígenas em um mesmo estágio de de - senvolvimento tecnológico. Em outros termos, significa impe - dir os avanços reais nesta área, comuns em qualquer socieda - de.