Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00762 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00762 - REJEITADA
 

Autoria
JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA PARA O ART. 82 § 3o. Passa a ter a seguinte redação: Aos índios são permitidos a cata, a faixação e a garimpagem manual em suas terras.
 

Remissão
A70000000103 - MODIFICATIVA - ARTIGO:103
 

Parecer
Rejeitada. A emenda foi rejeitada tendo em vista que a proposta apresen- tada tem por objetivo restringir as atividades de cata, fais- cação e garimpagem dos índios em suas terras. Entendemos que estas atividades serão desenvolvidas de acordo com o nível de absorção ou de criação de tecnologia adequada. Impedir ou discriminar técnicas que muitas vezes facilitam o desempenho das tarefas de cata, faiscação e garimpagem é forçar a per - manência das populações indígenas em um mesmo estágio de de - senvolvimento tecnológico. Em outros termos, significa impe - dir os avanços reais nesta área, comuns em qualquer socieda - de.