ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O sistema educacional público e privado
em todos os graus, obedecerá às seguintes
diretrizes:
I - Valorização do magistério, com garantia
de remuneração mínima, em todos os níveis,
correspondente:
a) 6 (seis) salários mínimos ao professor de
escolas dos municípios das Capitais do País==
b) 4 (quatro) salários mínimos ao professor
dos muncípios do interior==
c) 6 (seis) salários mínimos ao professor das
escolas dos Estados, do Distrito Federal e da
União, de 1o e 2o graus e 8 (oito) salários
mínimos ao professor portador de curso de
Licenciatura Plena.
II - Aplicação mínima de 15% (quinze por
cento) pela União Federal e 20% (vinte por cento)
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, da
receita resultante de impostos, na manutenção e no
desenvolvimento do ensino.
III - O Poder Executivo Federal assegurará
recursos aos municípios, através do Ministério da
Educação, para cumprimento do disposto no inciso I
deste artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda acha-se plenamente satisfeito no texto
do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 19
do anteprojeto do Relator da Subcomissão da
Educação e Cultura.
O parágrafo 2o. do artigo 19 passa a ter a
seguinte Redação:
§ 2o. - Nenhum tributo incidirá diretamente
sobre os direitos do autor, nem sobre a remunera
ção auferida através da produção intelectual, ar
tística e cultural.------------------------------- | | | Parecer: | Suprimimos o parágrafo 2o., do Artigo 19, que consideramos
matéria de lei ordinária. Não acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-sea seguinte redação no artigo 18 (VIII-
a):
Artigo 18 - O Estado garantirá a todos os
cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais
e dará apoio e incentivo às ações de valorização,
desenvolvimento e difusão da cultura. | | | Parecer: | O termo "proteção", embora vago, garante uma série de medidas
acautelatórias, sem sempre deferidas por leis ou regulamen-
tos, razão pela qual o relator opta por mantê-la. Emenda não
acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 26 (VIII-
a):
Artigo 26 - Compete à União criar normas
gerais sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional. | | | Parecer: | É importante, por questão de clareza, manter a expressão
"desporto não profissional". Não acolhida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 20 e seu parágrafo. | | | Parecer: | Consideramos necessária a fixação de percentuais para a Cul -
tura, como o fazemos para a Educação, áreas contíguas e cor -
respondentes, pois a tradição política brasileira , nesse
campo, é melancólica e frustrante. Não acolhida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o item VI do art. 18 (VIII-a): | | | Parecer: | Foi dada nova redação ao item VI, mantendo-se o seu espírito,
sem redundância com o item anterior também refeito. Não aco-
lhida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV do
parágrafo único do artigo 18 (VIII-a):
IV - pela obrigação de cada um defender os
valores culturais e denunciar, na forma da lei, os
atos a estes atentatórios; | | | Parecer: | Optamos pela supressão do item, por julgarmos desnecessário,
posto que a todo direito, como é sabido, corresponde um dever
ou obrigação. O mérito da proposta está contemplado em outro
dispositivo do Substitutivo. Não acolhida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. (VIII-
b):
Art. 2o. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, devendo ser orientado de modo
a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da Nação. | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitada uma vez que observou-se maior consenso em torno da
expressão "constitui". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Art. 55
Ficam suprimidos os parágrafos 1o, 3o. e 4o.
do artigo 55 | | | Parecer: | Rejeitada.
Tendo em vista o ponto de vista adotado pelo relator, que en-
tende ser o momento de tomar medidas de alto alcance social. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | INCLUA-SE NO SUBSTITUTIVO DO RELATOR ONDE
COUBER:qc
Art. - Institui a "Universidade Aberta", sob
diretriz do Ministério da Educação. | | | Parecer: | Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária, que
poderá ser apreciada na nova lei de Diretrizes e Bases da E-
ducação Nacional.
Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Art. Nenhum tributo incidirá diretamente
sobre os direitos do autor, nem sobre a
remuneração auferida através da produção
intelectual, artística e cultural." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0009-8
Quando isentamos de impostos (e não de tributos) o direito
autoral e de invenção, não foi outra a nossa intenção senão a
se apoiar e incentivar a tão modesta, e algumas vezes até
miserável, maioria de classe dos artistas, intelectuais e
inventores, agasalhados sob os débeis e ilipendiados
institutos do Direito do Autor e do Direito de Invenção
(patentes). Transformar essa isenção específica, dirigida,
"de impostos" em isenção "de todos os tributos"; e, ainda,
estendê-la, generalizá-la a qualquer "remuneração auferida
através da produção intelectual, artística e cultural" -
seria desvirtuar a natureza e o caráter da concessão,
escancará-la ad infinitum, pois o termo "produção" tem amplo
espectro na atividade cultural, da carpintaria teatral à
mídia internacional milionária de um produto da cultura de
massa. "Intelectual" ou "cultural", a rigor, e em alguma
medida, pode ser qualquer trabalho humano, por mais mecânico
e singelo que possa parecer. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto de
texto constitucional,na parte relativa à Educação,
Cultura e Esportes, a seguinte emenda:
"Art. É obrigação do Estado promover o
ensino gratuito para todos, no 1o., 2o. e 3o.
Graus, assegurando-se a educação inspirada no
princípio de unidade nacional e nos ideais de
liberdade e solidariedade humana." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0054-3
A gratuidade do ensino público nos três graus é,
agora,explicitamente indicada no Anteprojeto. Os princípios
estatuídos acham-se essencialmente inseridos no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte:
"Art. A juventude tem os seus direitos
econômicos, sociais e culturais garantidos através
de:
a) livre acesso ao ensino, à cultura, ao
trabalho e ao lazer;
b) educação física e esportiva." | | | Parecer: | Tendo em vista as atribuições desta Subcomissão, somos de
parecer que a Emenda será mais adequadamente apreciada por
outro órgão.
Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 3o. e 4o. do art. 4o. pelo
seguinte:
"Art. 4o. ..................................
§ 3o. O Estado protegerá as crianças e
adolescentes carentes, assegurando-lhes educação
profissional adequada e só por efeito de infração
os submeterá a regime de confinamento, nos casos
previstos em lei.
§ 4o. Legislação especial disporá sobre o
trabalho do menor, só o admitindo para
profissionalizar o de idade superior a doze anos,
com alimentação e assistência médica gratuitas,
quando carente." | | | Parecer: | Propomos a rejeição da proposição pelas seguintes razões:
a) a proteção do Estado e, inclusive, da sociedade já está
assegurada à criança no caput do artigo 4o.; b) quando fala-
mos em "crianças e adolescentes em situação irregular", refe-
rimo-nos não apenas ao menor infrator ou com desvio de condu-
ta, mas também a todo aquele que se convencionou chamar de
menor carente (art. 2o. do Código de Menores); c) fixamos a
idade de 14 anos para o ingresso do menor no mercado de tra-
balho; c) parece-nos que 14 anos é a idade em que podemos ad-
mitir o ingresso do menor no merdado de trabalho; d) já aca-
tamos emenda motificativa ao parágrafo 4o., que aprimora a
redação inicial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 1o., caput e o seu § 1o.
pelos seguintes:
"Art. 1o. O Estado protegerá a família,
livremente constituída pelo casamento civil,
contraído entre homem e mulher capazes de mantê-
la, de idade igual ou superior a dezoito anos.
§ 1o. A capacidade de manutenção será
comprovada pelos nubentes conforme a lei
determinar." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. No tocante ao casamento,a Cons
tituição não deve ser tão restritiva que impossibilite o casa
mento civil de menores, nos casos já legalmente permitidos ,
destinados a amparar a gravidez precoce ou a evitar a imposi-
ção ou o cumprimento de pena criminal (arts. 2l4 e 2l5 do Có
digo Civil).
Outrossim, no que diz respeito à capacidade de au
tomanutenção dos nubentes nada a justifica como impedimento
ao casamento,pois muitas famílias são formadas com ajuda dos
pais, sogros e outros parentes. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
6o. do anteprojeto:
"Art. 6o. ..................................
§ 2o. Será gratuito o acesso dos idosos nos
transportes coletivos urbanos." | | | Parecer: | Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por
não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação
municipal, somos pela rejeição da emenda. | |
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