ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
No Substitutivo do Relator, Capítulo dedicado
aos Partidos Políticos, substitua-se o § 1o. do
art. 12 e, em consequência, elimine-se o § 2o. e
renumere-se o seguinte:
Art. 12 - ..................................
§ 1o. - Serão considerados partidos de âmbito
nacional os que lograrem a eleição, pela sua
legenda, de representação no Congresso Nacional. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se no § 1o. do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Institutições, a
expressão "para os analfabetos". | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se no Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, o Capítulo I, "Da Inviolabilidade da
Constituição", que inclui os Arts. 48, 49, 50 e
51. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 20 e, em consequência,
dê-se ao Artigo 22 a seguinte redação:
Art. 22 - O conselho de Ministros poderá
decretar o Estado de Alarme nos casos de:
a) Grave pertubação da ordem democrática ou
iminência da sua irrupção;
b) agressão externa ou ameaça de sua
ocorrência.
§ 1o. - A decretação do Estado de Alarme
obriga o conselho de Ministros a solicitar a
declaração do Estado de Sítio, dentro de 48 horas,
ao Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso
Nacional poderá ser total ou parcial.
§ 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar-
se por mais de trinta dias, sem nova autorização
do Congresso Nacional.
§ 3o. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será imediatamente convocado. A
desaprovação da solicitação do Conselho de
Ministros obriga a votação de moção de confiança.
§ 4o. O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua
execução, indicará as garantias constitucionais
que ficara suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
§ 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou
parcialmente as seguintes medidas coercitivas nas
regiões atingidas:
a) obrigação de permanência em localidade
determinada;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) busca e apreensão domiciliar,
independemente da autorização judicial;
d) suspensão da liberdade de reunião e de
associação;
e) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário, com reparação
ulterior;
g) censura dos meios de comunicação de massa.
§ 6o. - A atividade e as imunidades
parlamentares dos membros do Congresso nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos votos de congressistas.
§ 7o. - Independente de iniciativa do
Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional,
por maioria absoluta dos seus membros, decretar o
Estado de Sítio, caso que deverá, de imediato,
manifestar a sua confiança no governo. Mantido o
Conselho de Ministros, caberá a execução do
decreto.
§ 8o. - Recusada a confiança, o Congresso
Nacional ouvido o Presidente da República, nomeará
o novo Chefe de Governo, que imediatamente tomará
posse e designará o executor ou executores do
Estado de Sítio.
§ 9o. - Cessada a causa, cessarão o Estado de
Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de
Ministros não tomar iniciativa para a declaração
legislativa da cassação, caberá ao Congresso
Nacional fazê-lo. Dentro de trinta dias de
declarado cessado o Estado de Sítio, o Conselho de
Ministros prestará contas de sua gestão.
§ 10o. - A inobservância de qualquer das
prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer ao Poder Judiciário.
§ 11o. - A declaração do Estado de Alarme não
autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se o Art. 13 do Substitutivo da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa:
O artigo 33 do Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições passa a ter a seguinte redação:
Art. 33 -As Forças Armadas destinam-se a
defesa da Pátria contra agressões externas à
soberania nacional, submissas aos poderes
constitucionais e às instituições democráticas. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea "h" ao item II, do
§ 11, do art. 15 do Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
h) estabelecer normas sobre o ressarcimento que a
União fará aos Estados e ao Distrito Federal pela
não incidência do Imposto sobre às operações que
destinem ao exterior produtos industrializados. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | "Art. na região definida em lei federal como do
semi-árido Nordestino, os impostos de competência
da união serão cobrados, aos contribuintes ali
domiciliados com uma redução de 50% sobre o valor
estabelecido para o restante do território
nacional". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir
o inciso III, com a seguinte redação:
"Um terço, dentre Auditores, substitutos legais de
Ministro, e membros do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, por este indicado, em lista
trílice, alternadamente, segundo critério de
antiguidade e merecimento." | | | Parecer: | O eminente Constituinte, com a emenda em referência,
apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo,
se bem que apenas em parte.
Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento
parcial. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir
o inciso III. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Propõe sobre a seguinte redação para o art.
28 do susbtitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
Art. 28 - O Poder Executivo estabelecerá
periodicamente o Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, ao qual se subordinarão os
planos e orçamentos do Setor Público,
condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional.
§ 1o. - O Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social será regionalizado e terá em
vista promover o desenvolvimento do País e reduzir
as desigualdades regionais e sociais.
§ 2o. - A alocação de recursos dos planos e
orçamentos do Setor Público levarão em conta o
princípio da proporção direta entre os gastos
públicos e as populações das macro-regiões
geográficas, exluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) Manutenção do Núcleo Central da
Administração do Poder Executivo da União, sediado
no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário;
d) Dívida Pública.
§ 3o. - Durante a fase de tramitação do plano
e dos orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualuqer de
suas Casas e Comissões, para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de suas
respectivas pastas. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 15, § 6o.:
Art. 15 ....................................
§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá:
I - as alíquotas aplicáveis:
a) - às operações interestaduais e de
exportações;
b) - às operações realizadas com
lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e
minerais.
II - as alíquotas mínimas a serem observadas
pelos Estados e Distrito Federal nas operações
internas e nas prestações de serviços, não
compreendidas na letra "b" do item anterior, que
não poderão ser inferiores àquelas fixadas para as
operações interestaduais, reputando-se operações
internas também as interestaduais realizadas para
o consumidor final. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte porquanto contri-
bui para o aprimoramente do nosso Substitutivo. Em conseguên-
cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re-
porta, para propor que as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e com petróle, in-
clusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivado, sejam
estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por
dois terços de seus membros.
Pelo acolhimento parcial. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | O artigo 20 e seus parágrafos do anteprojeto
passarão a ter a seguinte redação:
Art. 20 - A União entregará, do produto da
arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos
de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados, quarenta e cinco por cento, na
forma seguinte:
a) vinte inteiros e cinco décimos por cento
ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento
ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte
e Nordeste, através de suas instituições oficiais
de fomento.
§ único - Para efeito de cálculo da entrega
processada na forma dste artigo, exluir-se-á a
parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do disposto no artigo 18 e no item I do artigo 19.
Em consequência, deve ser também alterado o
inciso I do § 1o. do art. 27 (Disposições
Transitórias), que passa a ter a seguinte redação:
Art. 27 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - "a partir do primeiro dia do segundo mês
subsequente ao da publicação da Lei Complementar a
que se refere o § 1o. do art. 21, aplicar-se-ão,
respectivamente, os percentuais de dezoito por
cento e de vinte por cento, calculados sobre o
produto da arrecadação dos impostos referidos nos
itens III e IV do art. 13"; | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | O parágrafo 2o. do artigo 21 do anteprojeto
do Sistema Tributário passará a ter a seguinte
redação:
Art. 21
............................................
§ 2o. - Na distribuição dos recuros do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal,
cinquenta por cento serão destinados
exclusivamente às Unidades Federadas cuja renda
per capita seja inferior à nacional. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 9o. do art. 15.
§ 9o. - O imposto de que trata o item III:
I - incidirá sobre a entrada em
estabelecimento, da mercadoria importada do
exterior por seu titular, inclusive quando se
tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como sobre serviço prestado
no exterior, quando destinado a estabelecimento
situado no País;
II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao Exterior produtos industrializados; | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 125, do Substitutivo do Senhor
Relator, a seguinte redação:
"Art. 15 - Compete aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, intituir impostos sobre:
I - Propriedade predial e territorial.
II - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em Lei Complementar." | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo, no Art. 27 do
Substitutivo do Senhor Relator, assim redigido:
" § 4o. Pelo menos 3% da Receita Tributária
nacional serão destinados, durante 20 (vinte)
anos, para aplicação em obras de combate à seca na
região nordeste do País". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha
diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de
deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas
propostas orçamentárias.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina-
mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re-
sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re-
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstenção
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que
o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do
Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma-
mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma
visão global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do Substitutivo do Senhor
Relator, a seguinte redação:
"Art. 10 Não incidirão impostos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
exceto o previsto no Art. 15 I, relativamente às
micro-empresas, nos termos estabelecidos em Lei
Complementar". | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação. É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio -
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresário nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barrei-
ras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu
funcionamento regular às claras. Dentre tais barreiras, a
mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual.
Urge, pois liberá-las desses impostos.
Tal objetivo será conseguido tão mais eficazmente quanto
maior for a clareza na explicitação da norma imunizadora.
50-pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso, ao Art. 9 do
Substitutivo do Senhor Relator, assim redigido:
"III - É vedada à União os rendimentos de
títulos da dívida pública estadual e municipal e
os vencimentos e proventos dos servidores dos
Estados e Municípios." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se às
letras a) e b), do Art. 46, a seguinte redação:
Art. 46 - .............
a)- integrar-se-ão, como previsto na
legislação específica, nos orçamentos da União.
b) - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de dois anos, salvo os criados por atos dos
Poderes Legislativo ou Executivo. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
|