ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item III do art. 14:
"§ 2o. No caso dos Senadores, sem prejuízo
dos demais casos previstos, somente a licença por
prazo superior a 60 dias suscitará a convocação de
suplente." | | | Parecer: | Prejudicada, por já constar do anteprojeto (Art. 14,III). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 37
"Altere-se o caput do art. 37, e acrescente-
se ao mesmo um parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 37. O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público Federal,
verificada a ilegalidade de qualquer despesa,
deverá:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
Parágrafo único. Independentemente da
solicitação a que se refere o caput deste artigo,
o Ministério Público Federal poderá adotar as
medidas legais necessárias à proteção do ativo
patrimonial do órgão ou entidade, bem como adotar
as providências previstas nos incisos II, III e
V." | | | Parecer: | Prejudicada, devendo ser incluida na competência do Direito
Público. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do Art. 22 a seguinte
expressão: "Obedecidos os seguintes princípios":
I - Os Projetos de Leis ou Emendas à
Constituição de iniciativa popular, os Projetos de
Leis terão que ser subscritos por mais de 50.000
eleitores ou apresentados por entidades sindicais
e outras representativas da sociedade civil de
âmbito nacional, com bases legalmente constituídas
em todos os estados brasileiros;
II - A discussão e votação dos projetos
referidos no inciso anterior serão concluídas no
prazo máximo de 180 dias contados da sua
apresentação à mesa, interrompida a contagem no
recesso parlamentar. Decorrido esse prazo, o
projeto constará obrigatoriamente da ordem do dia
da primeira sessão ordinária, para votação sem
discussão." | | | Parecer: | Prejudicada tendo em vista a previsão de regulamentação mais
detalhada na lei complementar no artigo 22. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no § 1o. do art. 6o. a expressão,
"a critério da Casa respectiva do Congresso", após
a expressão, "sem justificação". | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a nova redação do artigo, que ate
nta os objetivos colimados. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte Artigo:
"Art. É assegurada a participação da
população na elaboração da Proposta Orçamentária
Anual e Plurianual, no que concerne à definição de
prioridades e objetivos dos gastos públicos e à
forma de custeá-los, através dos seguintes meios:
I - pela participação das diversas Comissões
da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional desde
as etapas iniciais de elaboração das Propostas no
âmbito do Poder Executivo;
II - pela participação de entidades sindicais
e outras representativas da sociedade civil, de
âmbito nacional, que tenham bases legalmente
constituídas em todos os Estados brasileiros, as
quais poderão apresentar propostas específicas a
quaisquer das Comissões parlamentares referidas no
inciso anterior, na forma e nos prazos a serem
definidos em lei, que disciplinará também a sua
participação nas discussões;
III - pela apresentação de propostas
específicas, subscritas por mais de 50.000
(cinquenta mil) eleitores, que o mesmo tratamento
estabelecido no inciso anterior para as propostas
de entidades." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a regulamentação prevista em lei
complementar (Art. 22). | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. 8o. A União aplicará anualmente,
durante o prazo de 10 (dez) anos, nunca menos que
30% (trinta por cento) do seu volume total de
investimentos, à conta de quaisquer espécies de
recursos, no desenvolvimento da Região Nordeste do
País." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista tratar-se de assunto da área de o
utra comissão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte Artigo:
"Art. 7o. Aplicam-se aos Deputados Estaduais
e Vereadores os dispositivos desta Constituição
referentes a imunidades." | | | Parecer: | Prejudicada, devendo ser encaminhada à Comissão de Organizaçã
o dos Estados. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO
Dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e garantias.
Emenda Aditiva
Onde couber
Art. A ação popular, preventiva ou
suspensiva, tem por fim fazer cessar atos e leis
lesivos ao patrimônio e ao interesse público e
promover a responsabilização penal de seus
autores. | | | Parecer: | Prejudicada | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos números I e III
e parágrafo único do art. 14:
"I - investido na função de Primeiro-Ministro
ou Ministro de Estado;
............................................
III - licenciado pela respectiva Câmara, nos
casos previstos pelo regimento interno.
Parágrafo único. Convocar-se-á suplente nos
casos de vaga, de licença por período igual ou
superior a cento e vinte dias, ou de investidura
em funções previstas neste artigo. Não havendo
suplente e tratando-se de vaga, far-se-á eleição
para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses
para o término do mandato." | | | Parecer: | Prejudicado, por já constar do relatório. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do art. 4o. a seguinte
redação:
"IX - Organização judiciária do Distrito
Federal e administrativa e judiciária dos
Territórios. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar do artigo 10, V no
anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 PREJUDICADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o Capítulo do Poder
Legislativo, Seção I, do Congresso Nacional, o
seguinte art. 5o., renumerando-se os subsequentes:
"Art. 5o. É garantida a iniciativa popular na
elaboração de emendas à Constituição, de Leis
Complementares ou Ordinárias, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar do anteprojeto (ART22) | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 PREJUDICADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso I, do art. 5o.,
do anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 5o. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais,
inclusive sobre as operações de endividamento
externo, celebrados pelo Presidente da República,
bem como sobre os atos deles decorrentes;" | | | Parecer: | Prejudicada, estando indireta nos Art. 5o., I e Art. 10, 4o. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto constitucional da
Subcomissão as presentes alterações correlatas,
sob a forma de de emendas, dando-se nova redação
aos arts. 5o., 4o., 9o. e 10o. do anteprojeto do
relator, bem como incluir novo dispositivo:
"Art. 5o. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - tomar o compromisso do Presidente da
República;
II - eleger sua Comissão Permanente;
III - resolver sobre tratados, convenções e
atos internacionais, inclusive, os executivos,
qualquer de suas alterações;
IV - elaborar o Regimento Comum;
V - autorizar e aprovar empréstimos,
operações de crédito, acordos e obrigações
externas de qualquer natureza, contraídas ou
garantias pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal e pelos Municípios, pelas entidades da
administração indireta ou sociedade sob o seu
controle, os quais só vigorarão a partir da data
do decreto legislativo de aprovação;
VI - autorizar o Presidente da República a
declarar a Guerra e a celebrar a paz, assim como
permitir que forças estrangeiras aliadas transitem
pelo território nacional, nas condições que fixar,
sob o comando de autoridades brasileiras;
VII - decidir sobre o veto e o pedido de
reconsideração em projetos de lei de sua
competência;
VIII - determinar a realização de referendo
nas matérias de sua competêcia;
IX - discutir e votar Emendas à Constituição;
X - aprovar a incorporação, subdivisão ou
desmembramento e a criação de Estados e
Territórios, quando previamente autorizado por
plebiscito, pela população interessada;
XI - conceder anistia;
XII - apreciar os relatórios semestrais sobre
a execução dos planos de governo;
XIII - aprovar os nomes indicados pelo
Presidente do Conselho de Ministros para a chefia
de Missões Diplomáticas permanente, para nomeação
do Presidente da República;
XIV - ......................................
XV - ........................................
XIV - outros casos previstos nesta
Constituição.
Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República dispor sobre as
seguintes matérias;
I - sistema tributário, arrecadação e
distribuição de rendas;
II - orçamento anual e plurianual, abertura
de crédito, dívida pública e emissões de curso
forçado;
III - planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento;
IV - fixação do efetivo das Forças Armadas;
V - limite do território nacional; espaço
aéreo e marítimo; bens de domínio da União;
VI - transferência temporária da sede do
Governo Federal;
VII - organização judiciária e administrativa
dos territórios;
VIII - sistema eleitoral;
IX - comércio externo e interestadual;
X - concorrentemente com os Estados e
Municípios a legislação sobre:
a) efetivo e armamento das Polícias
Militares;
b) regime penitenciário;
c) direito urbanístico;
d) regiões metropolitanas;
e) registros públicos e notariais;
f) defesa e proteção da saúde;
g) custos e emolumentos remuneratórios dos
serviços forenses;
h) juntas comerciais e tabelionatos;
i) florestas, caça, pesca, fauna e
conservação da natureza;
j) educação, cultura, ensino e desportos;
l) meio ambiente;
m) procedimento judiciário;
n) navegação fluvial e lacustre;
o) assistência judiciária e defensoria
pública;
XII - as leis complementares à Constituição.
§ 1o. As leis complementares à Constituição
serão discutidas e votadas em sessão conjunta do
Congresso Nacional, e aprovadas por maioria
absoluta de seus membros.
Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - eleger o Presidente do Conselho de
Ministros, por maioria absoluta de seus membros,
nos casos previstos nesta Constituição;
II - aprovar, por maioria absoluta, moção de
censura ao Presidente do Conselho de Ministros, a
um ou mais Ministros de Estado, e aos dirigentes
de órgãos da administração direta e dirigentes das
sociedades sob controle da União; e os diretores
do Banco Central e o Secretário do Tesouro;
III - aprovar, por maioria absoluta, voto de
confiança solicitado pelo Presidente do Conselho
de Ministros;
IV - declarar, por 3/5 dos seus membros,
procedência da acusação contra o Presidente da
República, o Presidente do Conselho de Ministros e
Ministros de Estado;
V - julgar contas do Presidente do Conselho
de Ministros, e proceder a sua tomada, quando não
apresentadas no prazo previsto nesta Constituição;
VI - aprovar e suspender o estado de alarme e
estado de sítio;
VII - autorizar o Presidente da República e o
Presidente do Conselho de Ministros a ausentarem-
se do País;
VIII - decidir sobre o veto e o pedido de
reconsideração em projetos de lei se sua
competência;
IX - determinar a realização de referendo nas
matérias de sua competência;
X - fixar, para viger no mandato seguinte, a
ajuda de custos dos membros do Congresso Nacional,
assim como a representação e os subsídios destes,
os do Presidente da República, do Presidente do
Conselho de Ministros e dos Ministros de Estado;
XI - eleger o Defensor do Povo;
XII - indicar em lista tríplice o Procurador-
Geral da República para nomeação do Presidente da
República, e aprovar sua exoneração;
XIII - eleger os diretores do Banco Central
do Brasil e o Secretário do Tesouro Nacional, para
nomeação pelo Primeiro-Ministro;
XIV - eleger:
a) quatro membros para o Conselho de Estado;
b) oito membros para o Tribunal
Constitucional;
c) quatro membros para o Conselho Federal da
Magistratura;
d) quatro membros para o Supremo Tribunal
Federal;
e) oito membros para o Superior Tribunal de
Justiça;
f) 1/5 dos membros do Tribunais Federais
Regionais;
g) três membros para o Superior Tribunal
Militar;
h) quatro membros para o Tribunal Superior do
Trabalho;
j) 3/5 dos membros do Conselho Monetário
Nacional;
l) todos os membros do Tribunal Federal de
Contas;
XV - elaborar o seu Regimento Interno e
dispor sobre a sua organização, o provimento de
seus cargos e sua polícia;
XVI - eleger os membros para os órgãos
colegiados do Governo que a lei vier a criar;
Art. 10. Cabe à Câmara dos Deputados, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, não
atribuídas a outros órgãos, especialmente:
I - criação de cargos públicos e fixação dos
respectivos vencimentos;
II - organização e funcionamento dos serviços
federais;
III - a legislação sobre as matérias de
competência exclusiva da União, não atribuídas
expressamente ao Congresso Nacional;
IV - outras atribuições previstas na
Constituição.
Art. Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - decidir sobre a Intervenção Federal, nos
casos previstos nesta Constituição;
II - decidir sobre os conflitos de atribuição
entre os Estados membros da União;
III - fixar, por proposta do Presidente do
Conselho de Ministros e mediante resolução,
limites globais para o montante da dívida
consolidada dos Estados e Municípios e Distrito
Federal, estabelecer e alterar limites de prazo,
mínimo e máximo, taxa de juros e demais condições
as obrigações por eles emitidas; e proibir ou
limitar temporariamente emissão e lançamento de
quaisquer obrigações dessas entidades;
IV - eleger os administradores dos organismos
de Desenvolvimento Regional e dos Bancos Federais
de Desenvolvimento Regional;
V - as demais atribuições previstas nesta
Constituição e nas leis complementares;
VI - elaborar o seu regimento interno, dispor
sobre sua organização, provimento de cargos e sua
polícia;" | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar do relatório. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | No § 2o. do art. 38, após "os seus
ministros", acrescente-se: "em número de onze" | | | Parecer: | Prejudicada | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - autorizar empréstimos, operações, acordos
e obrigações externas de qualquer natureza,
contraídas ou garantidas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios,
pelas entidades administrativas de sua
administração indireta ou sociedades sob o seu
controle;
II - resolver definitivamente sobre os
trabalhos; convenções e demais atos
internacionais, inclusive os executivos ou sobre
as alterações dos já concertados.
Parágrafo único. O conteúdo dos compromissos
a que se refere o item II incorporar-se à ordem
interna, salvo se contrário à Constituição
Federal, caso em que sua exigibilidade depende da
ratificação, no caso específico de
inconstitucionalidade pelo voto de dois terços dos
Membros do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar dos Art. 5o., I e Art.
10, IV. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "O Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as
Assembléias Legislativas Estaduais e a Câmara de
Vereadores Municipais terão suas Comissões
Permanentes de Relações Comunitárias, com o
objetivo de receber, apreciar e encaminhar
propostas legislativas dos cidadãos e de entidades
comunitárias." | | | Parecer: | Rejeitada, por tratar-se de meta não regimental. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 4o..
"Atribui competência ao Congresso Nacional
para autorizar o Poder Executivo a contrair
empréstimos, fazer operações de crédito, legislar
sobre a dívida pública e estabelecer os meios de
pagamento." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar Art. 10, IV e Art. 4o.
, II). | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos que se acrescente na Seção VIII do
Anteprojeto do Poder Legislativo o seguinte
artigo:
"Art. Os Estados-membros legislarão nas
matérias não enumeradas para lei federal e a
complementarão para que se atendam as
peculiaridades regionais." | | | Parecer: | Prejudicada, trata-se de tema da Comissão de Organização dos
Estados. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a substituição do inciso I do art.
5o. do anteprojeto do Poder Legislativo pelo
seguinte:
"I - aprovar previamente os atos
internacionais da República, em qualquer de suas
formas". | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista o Art. 5o, I, na nova redação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a supressão do inciso I do art. 19 e
do art. 20 do anteprojeto do Poder Legislativo,
assim como, a alteração consequente do art. 22, no
que couber.
Em nosso entendimento, a emenda
constitucional não integra o processo legislativo,
como, fora da técnica, consta da Constituição de
1969 e o anteprojeto promete continuar.
A confusão entre o processo constituinte e o
processo legislativo só é admissível nas
Constituições elásticas, não sendo o caso da
tradição do Brasil nem da maioria das
Constituições no mundo contemporâneo.
Parece-nos, também, que não seria evolução
equiparar-se as normas constitucionais às normas
legais comuns, sem detrimento para a nova
Constituição, que se pretende ser duradoura e
estável.
Tal confusão técnica ensejou que o Presidente
da República emendasse a Constituição, no uso das
atribuições de legislar, que possuia, durante o
recesso do Congresso Nacional.
Parece-nos ser o caso de acabar com o
exercício do autoritarismo, responsável, este,
pela desvalorização das normas constitucionais,
transferindo-se a emenda constitucional,
exatamente nos bens lançados, termos propostos no
anteprojeto, tal como o fazia a Constituição de
1946, numa parte específica do texto
constitucional e separada do processo legislativo,
assim como do Poder Legislativo, no exercício,
aliás, de atribuição pertencente à Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. | | | Parecer: | Prejudicada, devendo esta compatibilização ser realizada na
Comissão de Sistematização. | |
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