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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00298 PREJUDICADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Número
00298 - PREJUDICADA
Autoria
LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG)
Data
18-05-1987
Texto
Propomos a supressão do inciso I do art. 19 e do art. 20 do anteprojeto do Poder Legislativo, assim como, a alteração consequente do art. 22, no que couber. Em nosso entendimento, a emenda constitucional não integra o processo legislativo, como, fora da técnica, consta da Constituição de 1969 e o anteprojeto promete continuar. A confusão entre o processo constituinte e o processo legislativo só é admissível nas Constituições elásticas, não sendo o caso da tradição do Brasil nem da maioria das Constituições no mundo contemporâneo. Parece-nos, também, que não seria evolução equiparar-se as normas constitucionais às normas legais comuns, sem detrimento para a nova Constituição, que se pretende ser duradoura e estável. Tal confusão técnica ensejou que o Presidente da República emendasse a Constituição, no uso das atribuições de legislar, que possuia, durante o recesso do Congresso Nacional. Parece-nos ser o caso de acabar com o exercício do autoritarismo, responsável, este, pela desvalorização das normas constitucionais, transferindo-se a emenda constitucional, exatamente nos bens lançados, termos propostos no anteprojeto, tal como o fazia a Constituição de 1946, numa parte específica do texto constitucional e separada do processo legislativo, assim como do Poder Legislativo, no exercício, aliás, de atribuição pertencente à Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas.
Remissão
A3A/ - SUPRESSIVA - ONDE COUBER -
Parecer
Prejudicada, devendo esta compatibilização ser realizada na Comissão de Sistematização.