ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20229 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo VIII,
do Título IV:
"Ao aposentado civil ou militar é vedado o
exercício de cargos ou funções na administração
pública direta ou indireta. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria pública
apropriada para legislação própria do servidor civil e mili-
ta. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dá à Seção II, Capítulo V, do Título II, a
seguinte redação:
Art. - Os partidos políticos são entidades de
direito público que se organizem à semelhança de
associação civil, com registro na justiça
Eleitoral.
Art. - Em sua organização, os partidos devem
observar os princípios constitucionais que
conformam o Estado democrático.
§ - A lei não pode dispor sobre a organização
de partido político, a não ser no que diga
respeito:
a) à proteção de seu nome;
b) às garantias do cidadão no processo de
ingresso, e dos filiados nos processos internos da
eleição e deliberação;
c) ao direito de representação das minorias
nos órgãos partidários.
Art. - É vedado ao partido:
a) utilizar símbolos nacionais para fins de
propaganda;
b) ministrar instrução militar ou
paramilitar, e adotar uniforme para seus membros;
c) subordinar-se a entidade ou governo
estrangeiros.
§ - A lei que não pode estabelecer restrição
à atividade de partido político, a não ser,
observado o princípio de igualdade:
a) as existentes quanto às pessoas jurídicas
em geral;
b) as que digam respeito à publicidade de
seus fundos e à propaganda eleitoral.
Art. - Pode concorrer a eleição de âmbito
nacional o partido que detenha apoio expresso em
votos de 3%, do eleitorado, apurados em eleição
geral para a Câmara dos Deputados e distribuídos
em pelo menos 5 estados, com o mínimo de 2% do
eleitorado de cada um deles. | | | Parecer: | A emenda em tela se propõe a substituir todo o Capítulo dos
Partidos Políticos e sua redação, além de primorosam, tem,
inequivocamente, pontos altos. É no entanto, muito extensa um
dos aspectos que mais temos procurado evitar. A nossa propos-
ta apesar de mais concisa encerra muitos dos princípios de-
fendidos por seu nobre Autor. Ante o exposto consideramos a
emenda parcialmente aprovada. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, do Capítulo II do
Título IX onde couber:
"Art. - Os segurados da Previdência Social
gozarão dos mesmos direitos e vantagens atribuídos
aos funcionários públicos civis e militares,
quanto à percepção de pensões, aposentadorias e
demais benefícios". | | | Parecer: | O texto do Projeto Constitucional precupa-se com a equipa -
ração de trabalhadores e funcionários públicos civis e mili -
tares, quando propõe a instituição, no âmbito da Seguridade
Social, do seguro complementar facultativo. Assim, podemos
dizer que a proposta sob exame será aprovada, nos termos, po-
rém, do Substitutivo que oferecemos à Assembléia Nacional
Constituinte. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20232 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Título IX
Capítulo II
Seção - I
DA SAÚDE
Art. 343 - A proteção da Saúde é direito de
todos e dever do Estado.
Art. 344 - O Estado assegura a proteção da
Saúde mediante:
I - Implementação de políticas econômicas e
Sociais que visem a eliminação ou redução do risco
de doença e de outros agravos da saúde.
II - Acesso universal à ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da Saúde, de
acordo com as necessidades de cada um.
III - Instalação e manutenção de unidades
médico-assistenciais próprias ou através da
contratação de serviços privados.
Art. 345 - As ações e os serviços de Saúde
constituem um sistema nacional de Saúde cabendo
exclusivamente ao Estado a sua normatização e
controle.
Art. 346 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados. | | | Parecer: | A Emenda, tal como apresentada, de forma ampla, fica
pejudicada, uma vez que foram suprimidos os Arts. 344, 345,
346, 347, 349, 350, 352, 354 e 404. No entanto, diversos
aspectos abordados pelo Ilustre Constituinte sÃo contemplados
no texto do atual Projeto de ConstituiÇÃo. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção I, Capítulo V, do Título
II, o seguinte:
"Art. - Todo cidadão tem o direito de ser
esclarecido objetivamente sobre atos do Estado e
demais entidades públicas". | | | Parecer: | A emenda prevê a inclusão na seção I, Capítulo V do tí-
tulo II de dispositivo facultando ao cidadão o direito de ser
esclarecido objetivamente sobre os atos do Estado e de enti-
dades públicas.
A idéia é válida e merece ser devidamente tratada no
Substitutivo em elaboração.
- Pela aprovação parcial. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20234 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, na Seção I, Capítulo V do Título
II, o seguinte:
"Art. - É garantido o direito de oposição
democrática, devendo a lei fixar medidas para seu
pleno exercício". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se inclua na seção I, Capítulo V do
Título II, dispositivo garantindo o direito de oposição demo-
crática, conforme venha a ser regulamentada em lei.
Num regime democrático o direito à oposições é ínsito e
impostergável.
Desnecessário inserir no texto constitucional dispositi-
vo a respeito.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20235 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, na Seção I, Capítulo V do Título
II, o seguinte:
"Art. - Ninguém pode ser prejudicado
profissionalmente, ou nos benefícios sociais a que
tenha direito, em virtude do exercício de direitos
políticos, nem pelo fato de estar ou não filiado a
partido político". | | | Parecer: | A regra consagrada na emenda do nobre Constituinte possui
inequívocos méritos, porém deve ser tratada em lei ordinária. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20236 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se na Seção I, Capítulo V, do Título
II, o seguinte
"Art. - a lei eleitoral nova não se aplica à
eleição imediata". | | | Parecer: | Cuida a emenda de matéria eleitoral de grande importân-
cia para a classe política, daí concordamos com sua inserção
no texto constitucional, nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20237 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | No início do Capítulo VI do Título V inclui
o seguinte:
"Art. - Será concedida assistência judiciária
gratuita aos necessitados, garantindo-se-lhes a
livre escolha do assistente.
§ único - O estado deve remunerar os serviços
dos advogados e peritos que, não integrantes dos
serviços públicos existentes para esse fim, atuem
no processo por nomeação judicial." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A emenda já está totalmente aten-
dida, quer pelo texto do Projeto, quer pela legislação espe-
cífica, há anos vigente no Brasil. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se onde couber na Seção I, do
Capítulo VIII, do Título IV:
Nenhum funcionário, diretor ou empregador, na
administração pública, direta ou indireta, empresa
estatal ou sociedade de economia mista, terá
remuneração ou vantagens superiores às percebidas,
respectivamente, na área municipal, pelo prefeito;
na área estadual, pelos secretários de estado e,
na área federal, pelos Ministros de Estado. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20239 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 12 I, letra a, as
expressões; "mas a lei protegerá, desde a
concepção, os direitos do nasciturno". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20240 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 12, III, letra
g.
Acrescente-se ao artigo 12, III, letra g o
seguinte:
"para os comprovadamente carentes de
recursos" | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, visto o estado já prestar assis-
tência judiciária gratuita aos comprovantes dela necessita-
dos, de longa data. A gratuidade dos atos de "natureza pro-
cessual" representa uma demasia, face ao Projeto de Constitu-
ição (Art. 195). | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20241 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta a seguinte alínea ao inciso XV do
art. 12:
"A Lei assegurará o rápido andamento dos
processos judiciais, instituindo a
responsabilidade civil dos juízes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância de prazos legais, causem danos às
partes". | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20242 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente à alínea "h" do inciso XV do art.
12 o seguinte:
"O contraditório compreende o acesso aos
meios de prova e o direito de manifestação, que em
grau de recurso vai até depois do voto do
relator." | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20243 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá à alínea "i", inciso XV, do art. 12, a
seguinte redação:
"i) a todo acusado se assegura ampla defesa,
com o devido processo de direito, recurso e
garantias a ela inerentes." | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20244 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprime na alínea "g" do inciso III do art.
12 a expressão "os da natureza processual". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, visto o estado já prestar assis-
tência judiciária gratuita aos comprovantes dela necessita-
dos, de longa data. A gratuidade dos atos de "natureza pro-
cessual" representa uma demasia, face ao Projeto de Constitu-
ição (Art. 195). | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20245 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber,
Art. - Na certidão do registro de nascimento,
na carteira de identidade e em qualquer outro
documento não poderá constar a filiação do
titular, bem como a autoridade não pode exigir que
seja declarada a filiação do cidadão. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20246 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
O item XV, do artigo 13, do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13
XV - A jornada normal de trabalho será de
quarenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20247 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
O item XVII, do artigo 13, do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13
XVII - Será admitido o serviço extraordinário
até duas horas diárias com o acréscimo de 50%
sobre a hora normal e, em caso de força maior ou
urgência, as excedentes a este limite com
remuneração em dobro;
Sala das Sessões, | | | Parecer: | É fundamental que se preceitue que o serviço extraordi-
nário tenha uma remuneração superior ao normal. Quanto a ou-
tros detalhes, como o número de horas e qual a porcentagem
que deverá incidir sobre a remuneração, entendemos que seja
mais conveniente para ambas as partes que a convenção decida.
* | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20248 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a letra "e" ao item I, do art.
13, do Projeto, no seguinte teor:
Art. 13, item I
"e) A dispensa, fora dos casos previstos nas
letras a, b, c e d supra, assegurará, ao
empregado, o direito à percepção do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e, ainda, a uma
indenização correspondente a um mês de salário,
por ano de serviço prestado ou fração."
Sem a adequação proposta seria írrita a
estabilidade no emprego prevista no "caput" do
item I. Tratar-se-ia de mera enunciação teórica,
sem deslinde prático. A garantia do emprego
estável deve resolver-se em indenização que
beneficie o empregado, caso contrário, o
fechamento, extinção, concordata e falência da
empresa deixariam os empregados sem qualquer
arrimo. Da mesma forma, na ocorrência de morte ou
incapacidade do empregador.
Com a adequação proposta, teríamos o
empregado exercitando a estabilidade, através de
seu direito à indenização que, nos termos da
emenda, corresponde e se compatibiliza com a
tradição de nosso direito trabalhista, ou seja,
dois salários por ano de serviço prestado (FGTS e
indenização prevista).
Desaparece, também, o fantasma da
inviabilização das empresas, tão apregoado por
nossos empresários que cultivam o mau hábito, em
qualquer prenúncio de crise, se desfazerem
primeiramente de seus empregados e só em último
caso, se desfazem de seus iates.
Sala das Sessões, .../.../87 | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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