ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 3001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00150 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Parágrafo 1o. do artigo
40.
"Parágrafo 1o. O Defensor do Povo, o
Ministério Público, as Sociedades Civis, Pessoas
Jurídicas, Associações Civis, Órgãos Públicos sem
personalidade jurídica própria, tem legitimidade
para representar judicialmente contra práticas
abusivas em detrimento do consumidor". | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A nova redação proposta para o & 1o. do art. 40 do
anteprojeto cuidou de incluir os órgãos públicos sem
personalidade jurido próprio como parte legitíma para
representação judicial. Parece-nos correto, uma vez que
vários órgãos e entidades públicas têm se sobressaido na
constituição e mobilização dos consumidores.
Propôe também o ilustre Constituinte incluir as associações,
civis quando o texto já contempla "as sociedades civis" e,
devido á falha datilogáfica, omitiu "pessoas fisicas".
Acolhemos em parte a emenda sugerida, passando o referido
dispositivos a ter a seguinte redação:
"§ 1o. o Defensor do Povo, o Ministério Público, as
associações civis e sindicais, as pessoas físicas e jurídicas
e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria, têm
lejitividade para representar judicialmente contra práticas
abusivas em defrimento do consumidor". | |
| 3002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34. Qualquer Cidadão, o Ministério
Público, as Pessoas Jurídicas Comunitárias, as
Associações Civis, bem como os Órgãos Públicos sem
personalidade jurídica própria, têm legitimidade
ativa para propor sem prejuízo da ação popular,
ação civil pública contra ato lesivo à comunidade,
à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao
consumidor." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A colaboração do nobre Constituinte manifesta-se novamente
nesta emenda, que têm o mérito de conmpletar o texto do
dispositivo.
Pela aprovação. | |
| 3003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 35.
"Art. 35 A ação civil público e a ação
popular terão rito sumário, admitidas as medidas
cautelares, e não sujeitarão o autor a qualquer
ônus, salvo se, além de improcedente, haver sido
proposta com má fé judicialmente declarada. O
Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao
lado do autor." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Afirma o ilustre Constituinte que a possibilidade de conde-
nação do autor em honorários inibe as iniciativas populares
e acrecenta que o próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já firmou
jurisprudência de que na ação popular não há sucumbência
em honorários.
Cumpre esclarer que o Art. 35 do nosso anteprojeto não men-
ciona a ação popular pelo simples fato de que já o fizera o
o Art. 33, § 5o..
Pela rejeição. | |
| 3004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do Art. 33.
"§ 1o. Qualquer cidadão ou entidade popular
ou sindical, constituida e em atividade, os
Partidos Políticos, o Ministério Público, o
Defensor do Povo, e as pessoas jurídicas
qualificadas em lei, serão parte legítima para
propor ação popular que vise a anular atos ilegais
ou lesivos ao patrimônio Público ou à moralidade
administrativa, bem como para representar junto a
qualquer autoridade ou órgão de soberania contra
violações de direitos e para formular queixas em
defesa da Constituição das Leis e do interesse
público. A ação popular é gratuita e não sujeito o
autor a honorários ou custas. O Ministério Público
funcionará obrigatoriamente ao lado do autor." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Brandão Monteiro está dentro
do espírito de nossa proposta, dela diferindo por alguns
detalhes que vêm aprimorá-la. Assim, aceitamo-la no seu todo,
mas da seguinte forma: acrescentando a expressão "atos
ilegais ou" entre "vise a anular" e " patrimônio público";
acrescentando o período " o Ministério Público funcionará
obrigatoriamente ao lado do autor". A gratuidade da ação
popular já está contemplada no §5o. do artigo 33. | |
| 3005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Artigo. . As entidades representativas dos
movimentos sociais organizados têm o direito de
participar da administração pública, bem como de
controlar e fiscalizar os atos administrativos e
financeiros do Poder Público, visando a defesa dos
interesses da população, a desburocratização e o
bom atendimento.
Parágrafo 1o.. São considerados entidades
representativas dos movimentos sociais
organizados, os sindicatos, as associações
profissionais e comunitárias e outras formas de
entidades associativas legalmente registradas.
Parágrafo 2o.. O exercício do direito
previsto neste artigo se dará no âmbito do bairro,
do distrito, do município, do estado ou a nível
nacional, através de entidade ou Conselho de
Participação Popular da Jurisdição.
Parágrafo 3o.. Para fins de cumprimento do
disposto neste artigo, Lei Complementar deverá
estabelecer normas gerais que regulamentem as
formas de participação popular, definido, dentre
outros, mecanismos destinados a:
I - assegurar a plena descentralização e a
ampla democratização em defesa da economia
popular;
II - garantir a efetiva participação:
a) - dos consumidores nos órgãos de
fiscalização em defesa da economia popular;
b) - dos usuários nas administrações e nos
conselhos deliberativos dos órgãos prestadores de
serviços públicos, inclusive da administração
indireta e concessionários particulares.
c) - dos contribuintes na fiscalização
financeira e orçamentária, interna e externa, dos
órgãos públicos;
d) - da população na definição das
prioridades da administração e destinação de
recursos públicos dos governos locais, assegurada
a efetiva publicidade dos atos do poder público e
das prestações de contas dos recursos dispendidos,
de forma clara e inequívoca, bem como a
participação na definição das responsabilidades
penais, civis e administrativas pela gestão
indevida dos recursos públicos.
III - Escolha direta, bem como destituição
dos agentes do poder público em cargos de direção
ou chefia, nos setores diretamente relacionados
com o interesse imediato e com a vida cotidiana
dos cidadãos, como: educação, saúde, segurança,
justiça, abastecimento, transporte, entre outros. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A elaboração emenda tem objetivo central: assegurou a efetiva
participação popular nos vários níveis da Administração
Pública.
Como vários ítens abordados já se encontram acolhidos no
Anteprojeto, entendemos oportuno inserir um § 1o. o art. 30,
para garantir aquele direito.
Nosso voto é pela aprovação parcial, com a seguinte
redação: § 1o. É garantida a participação dos movimentos
sociais organizados na Administração Pública no âmbito de
bairro, Distrito, Município, Estado e Federação, visando a
defesa dos interesses da população, a desburocratização e o
bom atendimento ao público". | |
| 3006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | DÊ-se ao Artigos 31 nova redação: "Art. 31.
Todas as Entidades a Associações representativas
de interesses sociais e coletivos, bem como as
Associações Civis e Órgãos Públicos sem
personalidade jurídica própria, serão parte
legítima para promoverem as ações que visem a
defesa dos interesses das categorias que
representam na forma da lei." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda proposta da redação mais detalhada das entidades e
órgãos que serão parte legítima para promover as ações em
defesa dos interesses coletivos A inclusão de "órgãos
públicos sem personalidade jurídica" afigura-nos de fato
necessária, dada sua importância da organização de movimento
sociais.
No entanto, os termos "entidades e associações
representativas de interesse sociais e coletivos" já emglobam
a "associações civis" que o Constituinte quer também incluir.
Parece-nos uma redundância.
Votamos pela aprovação parcial, com a seguinte redação para o
art. 31:
"Art. 31- As entidades e associações representativas de
interesses sociais e colotivos e os órgãos públicos sem
personalidade jurídica própria serão parte legitima para
promover as ações que visem a defesa dos interesses que
representam, na forma da lei." | |
| 3007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA  | | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 9o. do Anteprojeto os
termos "aposentados ou não", e acresça-se ao § 3o.
do mesmo artigo, em sua parfe final, "salvo
magistrados ou membros do Ministério Público,
aposentados". | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Nabor Junior traz excelente contri-
buição que completa e confere mais coerência ao Art. 9o.,
correlacionado com o § 3o..
Pela aprovação. | |
| 3008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 APROVADA  | | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 45 do Anteprojeto a
seguinte redação:
§ 4o. Em caso de morte, os dependentes ou
herdeiros da vítima terão direito a indenização do
Poder Público, assegurada a este, em caráter
obrigatório, a ação de regresso, também
inanistiável e imprescritível, contra os seus
prepostos responsáveis diretos pelo crime. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A nova redação sujerida pelo ilustre Constituinte Nabor Ju-
nior visa aprimorar o texto original tornado-o mais claro e
objetivo.
Votamos pela aprovação da emenda ao § 4o. do Art. 45 que
passará a ter a seguinte redação:
"§4o.- Em caso de morte, os dependentes ou herdeiros da viti-
ma terão direito a indenização do Poder Público, assegurada
a este, em carater obrigatório, a ação de regresso, também
inanistiavel e imprescritivel, contra os seus prepostos res-
ponsáveis diretos pelo crime. | |
| 3009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 27 a seguinte
redaçaão:
"§ 2o. A inviolabilidade do dimicílio é
extensiva às sedes das entidades associativas
prevista no parágrafo anterior, bem como aos
campus universitários, contra o ingresso de
qualquer autoridade, obedecidas as exceções
previstas em lei." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Orlando Pacheco, ao extender a invio-
labilidade prevista aos CAMPI UNIVERSITÁRIOS, demonstra cla-
reza e lucidez sobre a importância da autonomia e liberdade
universitária, tão fundamental quanto as liberdades sindicais
e associativas.Tal proposta é também apoiada pelo corpo docen
te e discente da Universidade de Brasilia, UFRJ e UFF.
Pela aprovação | |
| 3010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 4o.9 do Artigo Único
sobre Anistia pelo seguinte:
"Parágrafo 4o. Ficam igualmente assegurados
os benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, do setor privado, quando, punidos por
motivo exclusivamente político, tenham sido
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam. Computar-se-á
para todosos efeitos legais, inclusive
previdenciários, o período entre a demissão
imotiva e a aquisição da nova relação
empregatícia." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Plenamente justificada o preocupação do ilustre Constituinte
Uldorico Pinto uma vez qua aqueles que foram compelidos a
deixar seus empregos por razões políticas, e até proibidos de
trabalhar (como no caso dos aeronáutas e aeroviarios) tem
que ter sua situação profissional amparada pela plena abran-
gência do Projeto da Anistia.
Como os demais aspectos já foram incluidos no Anteprojeto,
opino pelo acolhimento parcial. | |
| 3011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 26, a expressão "que será obrigatório"
por "de preferência em colônias penais". | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Orlando Pacheco sugere que na parte
referente aos Direitos dos Detentos, se especifique que o
trabalho obrigatório será, "DE PREFERÊNCIA EM COLÔNIAS PE-
NAIS".
Pela aprovação. | |
| 3012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Art. (...) a habitação condigna, nos termos
da lei;
"é É dever do Estado promover, através de
programas específicos, as condições necessárias
para assegurar esse direito, especialmente no que
diz respeito às populações de baixa renda." | |
| 3013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda ao item I, do Anteprojeto do Relator,
Constituinte Darcy Pozza.
"... Será punido como crime o aborto
diretamente provocado, com exceção para os casos
de gravidez por estupro, aborto terapêutico e
quando houver comprovação de má-formação do feto." | |
| 3014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Todo cidadão deve ser livre para manifestar o
seu pensamento, as suas convicções políticas e
ideológicas, reivindicar os seus direitos,
individual ou coletivamente, em recinto fechado ou
público, desde que essa manifestação seja ordeira
e pacífica.
A intenção de apurar a responsabilidade do
Poder Público e de punir como crime toda a
violência que venha cercear a manifestação livre
do pensamento, prende-se aos abusos cometidos por
autoridades constituídas, quando ao invés de
assegurar essa liberdade aos cidadãos, ao invés de
garantir-lhes um apoio eficaz à livre manifestação
do pensamento, coibem esse direito, muitas vezes,
através do uso da força e da violência.
Por isso, em nome dos postulados democráticos
que aprendemos a defender, achamos oportuno
acrescentar abaixo, parágrafo único ao item XV, do
Art. (...), do anteprojeto que nos foi apresentado
com tanta objetividade e brilhantismo pelo
Constituinte Darcy Pozza:
"é Será punido como crime, a violência por
parte de autoridade constituída que venha a coibir
esse direito." | |
| 3015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do Art... a seguinte
redação:
"Art.........................................
I - a vida a partir da sua concepção; não
haverá pena de morte, prisão perpétua, de
trabalhos forçados de banimento ou confisco,
ressalvados, quanto à pena de morte, a legislação
aplicável em caso de guerra externa e, quanto a
prisão perpétua, os crimes de estupro ou sequestro
seguido de morte; será punido como crime o aborto
diretamente provocado." | |
| 3016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do art... a seguinte
redação:
"Art. ......................................
XII - A plena liberdade de consciência e fica
assegurado aos fieis o exercício de cultos
religiosos que não contrariem a moral e os bons
costumes; será prestada, nos termos da lei,
assistência religiosa nas Forças Armadas e
auxiliares e, nos estabelecimentos de internação
coletiva, a assistência aos que a solicitarem,
respeitado o credo de cada um; é assegurado o
direito de alegar imperativo de consciência para
eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo
em tempo de guerra, impondo-se a prestação civil
alternativa, na forma da lei." | |
| 3017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do é 11 do
anteprojeto, pela seguinte:
"§ 11. Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra si mesmo. Ninguém será pressionado a
declarar convicção filosófica, credo religioso ou
posição ideológica". | |
| 3018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifique-se o item XII do Anteprojeto, cuja
cláusula final passará a constituir matéria do
item XIII, fazendo-se a renumeração dos demais
itens, com a seguinte redação:
"XIII - é assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se do
serviço militar, salvo em tempo de guerra, quando
o indivíduo que alegou motivo de consciência
deverá prestar serviço útil à comunidade, na forma
da lei". | |
| 3019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do item I do
Anteprojeto, como segue:
"I - a vida; não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento ou de confisco, ressalvados, quanto à
prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de
guerra externa, e os crimes de roubo, estupro ou
sequestro seguidos de morte; será punido como
crime o aborto diretamente provocado, ressalvados
os casos previstos em lei". | |
| 3020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item XI, na cláusula final,
após a palavra "preconceitos", as seguintes
expressões:
"previstos no item III, ou quaisquer outros". | |
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