ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05200 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 326 que passa a
ter a seguinte redação, que foi aprovada pela
Comissão da Ordem Social (art. 3o.), por
unanimidade e não contemplada pelo douto relator:
"Art. 3o. - todo o trabalhador rural terá
direito assegurado a propriedade na forma
individual, cooperativa, condominal, comunitária
ou mista para o desenvolvimento de suas
atividades.
Parágrafo único: - O Estado promoverá a
desapropriação das terras necessárias ao
cumprimento do dispositivo neste artigo, mediante
indenização por títulos da dívida agrária." | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05274 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir alíneas a, b, c e d do inciso
XIII do artigo 13 pela seguinte relação:
a) a bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível desapropriação, salvo por inarredável
interesse social, ou utilidade ou necessidade
pública, mediante justa e imediata indenização, em
dinheiro se assim exigir o expropriado;
b) o de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização,
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes;
d) o exercício do direito de propriedade
subordina-se no bem estar da sociedade, à
conservação dos recursos naturais e a proteção do
meio ambiente. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05577 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
- Incluir no Anteprojeto da Constitução os
seguintes dispositivos:
Art. É criado do Tribunal de Garantais dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da
Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. Compete ao Tribunal da Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatadas nos autos das
ações previstas no art. 33, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberdades individuais, coletivos
ou políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberaniado povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolveram o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Art. O Tribunal de Garantias Constitucionais
é composto por nove juízes escolhidos em eleição
secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão
conjunta, entre representantes das classes
trabalhadoras, magistrados, promotores,
professores universitários de matéria jurídica,
advogados, todos de reputação ilibada e
indiscutíveis serviços prestados à comunidade e
indicados pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal os
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, veda a
reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas em
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, prestados os limites
temporais do seu mandato.
§ 4o. - a função de juiz do Tribunal de
Garantias é incompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complementar regulará o processo
de decisões do Tribunal de Garantias e os
mecanismos que assegurarão independência de seus
juízes. | | | Parecer: | O autor da Emenda, irresignado, propõe a manutenção do dis-
posto nos arts. 41 e 42 do anteprojeto da Comissão Temática
No. 1, nos termos do art. 19 § 2o. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. A Emenda tem como fulcro
a preservação do Tribunal de Garantias Constitucionais para
julgar o que está " acima e fora do Estado ", como a digni-
dade da pessoa humana.Seria um Tribunal de índole estritamen-
te social e humano, não se confundindo com o S.T.F., de ca-
ráter judiciário.
Esta Comissão optou pela supressão do Tribunal de Garantias
dos Direitos Constitucionais, atribuindo ao Supremo Tribu-
nal Federal a competência cometida ao orgão que se pretendia
criar.
Somos, pois, pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05581 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: título do capítulo VI
Modifique-se o título do Capítulo VI,
adotando-se o seguinte:
Da Organização Regional | | | Parecer: | Já nos pronunciamos a respeito na emenda no. cs 03313-2.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05584 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir o "caput" do artigo 304 por:
Anualmente, a união aplicará nunca menos de
vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e
os Municípios trinta por cento, no mínimo, da
receita rsultante de impostos, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, com publicação no
início de cada exercício, dos valores e destinação
respectivas. | | | Parecer: | Os percentuais aqui sugeridos, embora desejáveis, vão a-
lém do razoável em matéria de vinculação da receita de impos-
tos.
Somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05585 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 49, inciso IX
Dê-se ao inciso IX do art. 49 a seguinte
redação:
"IX - estabelecer políticas gerais e
setoriais bem como elaborar e executar planos
nacionais e regionais de ordenação do território e
de desenvolvimento econômico e social." | | | Parecer: | O acréscimo proposto fere o princípio federativo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05586 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 196 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | Parecer: | A inclusão intentada pela Emenda busca mudar o foro de
competência para julgamento dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ma-
téria que envolve mérito.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05588 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 478
Suprima-se do anteprojeto o art. 478. | | | Parecer: | Procedente a análise do autor da proposta. Diante do que foi
decidido nas Comissões Temáticas, porém, não estamos autoriza
dos a proceder à supressão pretendida.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05589 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o art. 204 por:
O Tribunal Constitucional, com sede na Capital
da União e jurisdição em todo o Território nacio-
nal, é composto por dezessete Ministro nomeados
pelo Presidente da República, pela Câmara dos Depu
tados, quatro pelo Conselho Nacional da Magistra-
tura, dele pela Ordem dos Advogados do Brasil, de-
le pelo Ministério Público da União e quatro de
livre nomeação do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Os Ministros designados pelo
Conselho Nacional da Magistratura serão obrigato-
riamente escolhidos dentre professores de Direito,
advogados e membros do Ministério Público, de re-
conhecida competência e comprovada prática democrá
tica e em defesa dos Direitos Humanos que contem
mais de quinze anos de exercíco profissional.
Art. - Os membros do Tribunal Constitucional
serão designados por um período de oito anos, des-
de que o pleno exercício desse mandato não ultra-
passe a idade-limete de setenta anos, vedada a re-
condução.
Art. - A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por quartas partes, a cada
dois anos.
Substitua-se o art. 204 por:
Art. - Não poderá escolhido Ministro do Tribu-
nal Constitucional quem esteja no exercício de man
dato executivo ou legislativo, de cargo de Minis-
tro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido
qualquer dessas funções até quatro anos antes da
escolha.
Parágrafo único - Lei Complementar estabelece-
rá outros casos de incompatibilidade.
Art. 54 - O Presidente do Tribunal Constitu-
cional é eleito, dentre seus membros, para mandato
de dois anos, vedada a recondução.
Art. - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da Repúbli
ca:
a) - examinar preventivamente a constituciona-
lidade de qualquer norma constante de tratados,
acordos e atos internacionais.
b) - autorizar a decretação do estado de sítio
ou do estado de emergência.
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) - a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou norma com força de lei.
b) - o não cumprimento da Constituição, por
omissão das medidas legislativas ou executivas
necessárias para tornar exequíveis e efetivas as
normas constitucionais, asinalando ao órgão do Po-
der Público competente para-adoção dessas providên
cias, sob pena de responsabilidade e suprimento
pelo Tribunal Constitucional.
III - processar e julgar originariamente:
a) - as controversias relativas a legitimidade
constitucional das leis e dos atos com força de
lei, emanados da União e dos Estados.
b) - os conflitos de atribuições entre os pode
res da União, ou aqueles entre a União e os Esta-
dos, entre os próprios Estados, ou entre estes e
os Municípios.
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e Ministros de Estado.
d) as demais matérias que lhe atribua a lei
complementar.
IV - julgar em grau de recurso as decisões dos
Trinal que :
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com
fundamento na sua inconstitucionalidade.
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido suscitada durante o processo.
Art. - São parte legítimas para propor à ação
de inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República.
b) o Procurador Geral da República.
c) cinquenta Deputados.
d) vinte Senadores.
e) Assembléia Legislativa, por decisão da
maioria dos seus membros.
f) dez mil cidadãos.
g) as entidades associativas de âmbito nacio
nal, criadas por lei e com mais de um ano de fun-
cionamento.
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são
pertinentes.
Art. - São partes legítimas para propor a ação
de inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão.
b) as entidades associativas de âmbito nacio
nal, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de
um ano de funcionamento.
c) os Tribunais Superiores.
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional.
e) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público.
Art. - O procedimento de acusação contra o
Presidente da República ou Ministro de Estado, com
o objetivo de alcançar a declaração de sua desti-
tuição, será oferecido pelo Presidente do Senado
Federal e deverá ser precedido pela moção subscri-
ta pela quarta parte e aprovada por dois terços
dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.
Art. - O recursos para o Tribunal Constitucio-
nal são restritos à questão da inconstitucionalida
de.
Art. - Quando a Corte declara a ilegitimidade
constitucional de uma lei ou de um ato com força
de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do
dia imediato à publicação da sentença .
Art. - Não tem efeito retroativo a sentença do
Tribunal que declara a inconstitucionalidade de
uma norma, no todo ou em parte.
Art. - No exercício de suas atribuições, o
Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câma-
ras. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do ilustre Deputado Nelton
Friedrich, pretende reavivar a figura do Tribunal Constitu-
cional que, já na Comissão temática, fora rejeitada.
Dessa forma, não há como se acolher a proposição do eminente
Relator da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas.
Pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05591 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO III
Art. 18 - Inciso IV - Alínea M
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À REFERIDA ALÍNEA M:
M) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial. | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici
dade sindical.
A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin-
dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque-
cimento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca-
tegoria e base territotial.
Pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05592 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
Art. 390 - Parágrafo Único - Inciso II Sugere-se
a adição de:
A) - A Lei disposrá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculadosaos órgãos
culturais, compostos por representantes da
sociedade civil organizada, com a atribuição de
informar e esclarecer ao público sobre a natureza,
conteúdo e adequação de faixa etária quantoaos
espetáculos de diversões e de classificar por
faixa etária e horário a programação das empresas
de telecomunicações.
Considerando-se que é competência da União o
apoio e o fomento às ações culturais, bem como o
acompanhamento das atividades da área;
Considerando-se que as questões culturais
devem ser tratadas pelos órgãos públicos pelas
mesmas responsáveis;
Considerando-se que necessário se faz seja
estabelecido na Carta Magna qual dos órgãos do
Poder Público será o responsável pelo
acompanhamento das atividades artístico-culturais,
assim também como e por quem deverá processar-se o
acompanhamento a nível de espetáculos de diversões
e da programação das empresas de telecomunicações;
Considerando-se ainda que a Nova Constituição
que ora se escreve, tende a uma maior valorização
e fortalecimento da sociedade civil, justifica-se
a sugestão da presente emenda.
Esta emenda é de recomendação do Sindicato
dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de
Diversções do Paraná e da Associação Nacional das
Entidades dos Artistas e Técnicos. | | | Parecer: | A matéria já recebeu regulamentação expícita no artigo 13
item IV, alínea "e" deste Anteprojeto Constitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05593 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se os paragrafos 1o., 2o., 3o., 4o.,
5o. e 6o. do art. 326. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de disposivos aprovados no
âmbito da Comissão Técnica (Comissão VI).
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05594 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 148, a seguinte
expressão: "no que couber." | | | Parecer: | O que a Emenda pretende alcançar, de acordo com sua justi-
ficativa, está regulado no próprio artigo 148. A exclusão do
termo "no que couber" trará contradições que inviabilizarão
a norma vez que nem sempre as disposições da Seção IX, do Ca-
pítulo I, do Título V, são aplicáveis aos Tribunais de Contas
dos Estados e do Distrito Federal, ou aos Conselhos de Contas
dos Municípios.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05595 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 479
Inclua-se no art. 479 do anteprojeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 479 - ..................................
Parágrafo único - O mesmo prazo não se aplica
aos beneficios de prestação continuada concedidas
até a promulgação desta Constituinte, os quais
serão imediatamente revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão, e iniciado o
pagamento dos valores atualizados no prazo de 90
dias. | | | Parecer: | O alcance da emenda é superior ao que foi definido nas Comis-
sões Temáticas.
Pela rejeição. | |
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