ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03994 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. do artigo 395,
do Projeto.
"Art. 395
§ 2o. - A lei regulamentará a propriedade
intelectual, resguardando os interesses e direitos
coletivos". | | | Parecer: | O dispositivo que o autor pretende emendar, nesta fase do
projeto, foi suprimido e transferido, para o Título II capítu
lo I.
Assim a emenda fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03995 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 1o. do art. 398 do
Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao § 1o. do art. 398 a
seguinte redação:
"Art. 398
- 1o. - A lei fixará a parcela dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, das entidades da Administração
indireta e dos organismos públicos de
desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica bem como os
critérios para fazê-lo". | | | Parecer: | A proposta é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03996 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. do art. 398, do
Projeto.
Dê-se ao § 2o., do art. 398, a seguinte
redação:
"Art. 398
§ 2o. - A lei regulará a concessão de
incentivos e outras vantagens a empresas e
entidades, públicas ou privadas, que contribuam
financeiramente com o desenvolvimento da ciência,
com a autonomia tecnológica, com a ampliação do
conhecimento científico e com a formação de
recursos humanos especializados". | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda deve ser por regulamentada
legislação ordinária ou lei específica e fazem parte inte-
grante de planos globais de desenvolvimento científico e
tecnológico.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03997 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao artigo 493 do Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao art. 493 a seguinte
redação:
"Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
científica, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03998 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 4o. do artigo 395 do
Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao § 4o. do artigo 395 a
seguinte redação:
"Art. 395
§ 4o. - O compromisso do Estado com a
Ciência e Tecnologia deverá assegurar a permanente
ampliação e a plena utilização do potencial
técnico-científico instalado no país através de
sua adequação a todas as políticas públicas". | | | Parecer: | A formulação em termos genéricos do "caput" do artigo a-
brange a matéria proposta e torna dispensável maiores especi-
ficações no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03999 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao inciso V, do artigo
328, do Projeto.
Art. 1o. - Dê-se ao inciso V do artigo 328 a
seguinte redação:
Art. 328
V - a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04000 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 1o. do art. 200 do
projeto de Constituição.
Dê-se ao § 1o. do art. 200 do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 200 - ................................
§ 1o. - Após aprovação pelo Senado Federal,
por voto de dois terços de seus membros, os
Ministros serão nomeados pelo Presidente da
República, sendo:
............................................ | | | Parecer: | A audiência pública nada tem de constrangedora. A publi-
cidade é inseta à democracia.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | -----Emenda aditiva ao inciso v, do art. 57.
Art. 1o. - Acrescente-se ao artigo 57 o
seguinte inciso V:
"Art. 57 - ..................................
............................................
VI - formular e implementar planos e
programas setoriais que orientem o seu
desenvolvimento sócio-econômico. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04002 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 17, do projeto.
Art. 1o. - Dê-se à alínea "q", do inciso IV
nova redação e acrescente-se ao mesmo inciso da
alínea "r".
"Art. 17 - ..................................
............................................
IV - ........................................
............................................
q - é assegurada a participação das
organizações de trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-
de-obra e aos programas de reciclagem, prestados
pela empresa, sempre que a introdução de novas
tecnologias no processo produtivo resultar em
redução ou eliminação de postos de trabalho ou
ofício.
r - é assegurada aos trabalhadores
participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológica". | | | Parecer: | O tipo de participação dos trabalhadores na administração das
empresas, instituído na alínea "q", do ítem IV, do artigo 17,
do Projeto, se tiver de ser adotado, é da competência do le-
gislador ordinário.
Por isso afastamos a norma daquela alínea de nosso substitu-
tivo.
Como a Emenda é pela manutenção dele, somos por sua rejeição.
* | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23854 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 1o. do art. 297, do
Substitutivo do Relator
Dê.se ao § 1o. do art. 197, do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
§ 1o. "O casamento será civil e gratuita a
sua celebração. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, porquanto visa à
compatibilização do dispositivo emendado com normas fixadas
no mesmo texto constitucional. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26290 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se a seção I, do Capítulo I, do
Título VI, do Estado de Defesa, compreendida no
artigo 182 e seus oito parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda busca suprimir toda a Seção I, Capítulo I do Tí-
tulo VI, contida o Art. 182, que dispõe sobre o Estado de De-
fesa.
Reiteradas vezes manifestamos nossa convicção de que o Es-
tado de Defesa, como salvaguarda do Estado, é medida prelimi-
nar que evita a decretação do Estado de Sítio. Assim, optamos
pela manutenção do texto inserido no Substitutivo sob exame.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26291 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos artigos 189, 190, 191 a redação
seguinte:
"Art. 189 - A Constituição não poderá ser
alterada durante a vigência do Estado de Sítio.
Art. 190 - O Congresso nacional, através de
sua Mesa, ouvidos os líderes partidários,
designará Comissão composta de cinco membros para
acompanhar e fiscalizar a execução das medidas
previstas durante o Estado de Sítio.
Art. 191 - Expirado o Estado de Sítio
cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das
responsabilidades pelos ilicitos cometidos para
seus executores ou agentes.
Parágrafo único - As medidas aplicadas na
vigência do Estado de Sítio serão, logo que o
mesmo termine, relatadas pelo Congresso Nacional,
com especificação e justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação aos artigos 189, 190 e 191.
Entendemos que o art. 189 deverá ser suprimido. (ver reda-
ção do parágrafo 1o. do art. 92).
Os artigos 190 e 191, entendemos melhor a redação dada no
Substitutivo sob exame, por ser mais detalhado e abrangente. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26292 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao inciso I e à letra "c", do artigo
213, a seguinte redação:
"Art. 213 -
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a)
b)
c) três por cento para aplicação nas regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas
instituições oficiais de fomento regional." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26653 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao capítulo I, do Título II dos
Direitos Humanos, a seguinte redação, renumerando
o artigo 6o. para 4o. e dando nova ordem aos
parágrafos.
"Art. 4o. - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País:
I - a inviolabilidade dos direitos
concernentes à vida, à integridade física e moral,
à liberdade, à segurança e à propriedade;
II - a igualdade perante a Lei que não
prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito, a coisa julgada e não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou
ameaça a direitos
(Art. 6o., § 1o., § 3o., § 4o., § 6o.)
§ 1o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da
Lei que punirá:
I - como inafiançável qualquer discriminação
atentória aos direitos e liberdades fundamentais;
II - como inafiançável, imprescritível e
insuscetivel de graça ou anistia, a tortura em
qualquer das suas formas, física ou psicológica.
(§ 2o., § 5o., § 7o.)
§ 2o. - Ao cidadão é permitido tudo que a lei
não proibir e ao Estado proibe-se tudo que não for
autorizado em Lei, obedecendo-se os seguintes
princípios:
I - Liberdade:
a - de locomoção no território nacional em
tempo de paz;
b - de manifestação do pensamento;
c - para exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, salvo se colocar em risco a
saúde, o patrimônio ou incolumidade pública;
d - de consciência e de crença, bem como dos
cultos religiosos;
e - de reunião em quaisquer locais, públicos
ou não;
f - de expressão da atividade intelectual,
artística e científica;
g - de associação, exceto ao de caráter
paramilitar;
h - de reunião (§ 51)
(§ 8o., § 5o., § 10o., § 42, § 48, § 51, § 52)
II - Propriedade:
a - subordinado ao cumprimento da sua função
social à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente;
b - desapropriável por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social,
mediante indenização;
c - utilizável, em caso de perigo público
iminente, por autoridades de qualquer nível,
federal, estadual ou municipal.
(§ 33)
III - inviolabilidade:
- à vida privada, à intimidade, à honra e a
imagem;
b - do domicílio;
c - do sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas ou telefônicas;
(§ 37, § 38, § 39)
§ 3o. - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania e é
reconhecido o direito de obter certidões
requeridas às repartições públicas (§ 11, § 46)
§ 4o. - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente, respeitados os
seguintes princípios:
I - a prisão de qualquer pessoa e o local
onde se encontre serão comunicados em vinte e
quatro horas ao juiz competente e à família ou
pessoa indicada pelo preso;
II - o preso será informado dos seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado,
assegurada a assistência da família e de advogado
de sua escolha;
III - ninguém será identificado criminalmente
antes de condenação definitiva;
IV - os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e de sua integridade física e moral
sendo inadmissíveis no processo as provas obtidas
por meio ilícitos;
V - a prisão ilegal será imediatamente
relaxada pelo juiz, que pomoverá a
responsabilidade da autoridade coatora;
VI - o preso tem direito à identificação dos
responsáveis pela prisão ou interrogatório
policial;
VII - ninguém será levado à prisão ou nela
mantido quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança.
(§ 18, § 13, § 19, § 20, § 21, § 29 e § 30)
§ 5o. - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei
penal não retroagirá, salvo se para beneficiar o
réu.
(§ 12)
§ 6o. - A publicidade dos atos processuais
somente poderá ser restringida pela lei quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o
exigirem.
(§ 14) -
§ 7o. - Ninguém será considerado culpado até
o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória.
(§ 15) -
§ 8o. - Não haverá juizo ou tribunal de
exceção e ninguém será processado nem sentenciado
senão pela autoridade competente, assegurada ampla
defesa.
(§ 16) -
§ 9o. - É reconhecida a instituição do juri
com a organização e a sistemática recursal que lhe
der a lei, assegurados o sigilo das votações, a
plenitude da defesa, a soberania dos vereditos e a
competência exclusiva para o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida.
(§ 22) -
§ 10 - A lei assegurará a individualização
da pena e não adotará outras além das seguintes:
I - privação da liberdade;
II - perda e bens;
III - multa;
IV - prestação social alternativa; e
V - suspensão ou interdição de direitos.
(§ 23)
§ 11 - Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens poderão ser
estendidos e exeutados contra os sucessores até o
limite do valor do patrimônio transferido e de
seus frutos, nos termos da lei.
(§ 24)
§ 12 - É assegurada a assistência judiciária
gratuita aos que comprovam insuficiência de
recuros para ter acesso à Justiça.
(§ 26) -
§ 13 - A pena de morte só será admitida em
caso de guerra externa, conforme definido em lei
especial.
(§ 27) -
§ 14 - A lei não excluirá o duplo grau de
jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados
do mesmo grau.
(§ 32)-
§ 15 - É assegurado o direito de herança.
(§ 35)
§ 16 - É assegurado o acesso às referências e
informações que a cada um digam respeito e o
conhecimento dos fins a que se destinam.
(§ 40) -
§ 17 - Nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, nos crimes comuns, quando
estes tenham sido praticados antes da
naturalização.
(§ 44)
§ 18 - Conceder-se-á asilo político aos
perseguidos em razão de defesa dos direitos e
liberdaes fundamentais da pessoa humana, e o
Brasil não faltará à condição de País de primeiro
asilo.
(§ 45)-
§ 19 - É asegurado a qualquer pessoa o
direito de petição aos Poderes Públicos em defesa
de direito ou contra ilegalidade ou abuso de
poder, independendo esse ato do pagamento de taxas
ou emolumentos e de garantias de instância.
(§ 46)-
§ 20 - A lei assegurará aos autores de
inventos industriais o privilégio temporário para
a sua utilização, bem como a propriedade das
marcas e patentes de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial.
(§ 49) -
§ 21 - Caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação.
( § 48 - parte final)
§ 22 - Os direitos e garantias expressos
nesta Constituição não excluem outros direitos e
garantias decorrentes do regime e dos princípios
que ela adota, ou das declarações internacionais
das quais o Brasil seja signatário.
(§ 57) - | | | Parecer: | A emenda pretende a reestruturação redacional do Capítu-
lo I, do Título II, do Substitutivo, alterando, modificando e
suprimindo diversos dispositivos.
Não concordamos com o autor da emenda, já que é diversa
a diretriz orientadora da elaboração do Substitutivo.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26654 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao capítulo III, do Título II da
Nacionalidade, a seguinte redação, renumerando-se
os atuais artigos 11 e 12 para 8o. e 9o.
"Art. 8o - São brasileiros:
I - natos
a) mantido
b) mantido
c) mantido
II - mantido
§ 1o. - Aos nascidos em portugal, Angola,
Moçambique, São Thomé, Principe, Guiné Bissau e
Cabo Verde, se residentes permanentes no
Brasil, havendo reciprocidade em favor dos
brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato.
§ 2o. - mantido
§ 3o. - Mantido
§ 4o. - São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente da República, Presidente da
Câmara dos Deputados, Presidente do Senado da
República, Ministro do Supremo Tribunal Federal
além dos integrantes da carreira diplomática e
militares.
Art. 9o. - mantido | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26655 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao capítulo II, do Título II dos
Direitos Sociais, a seguinte redação,
renumerando-se os atuais artigos 7o., 8o. e 9o.
para 5o., 6o. e 7o., suprimindo-se o atual artigo
10 cujo preceito foi acrescentado ao rol de
direitos do trabalhador explicitado no art. 5o.
"Art. 5o. - A Legislação Trabalhista
assegurará aos trabalhadores os seguintes
direitos:
XXV - greve.
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
Art. 6o. -
Art. 7o. - É livre a associação profissional
sindical, independentemente de autorização do
Estado e vedada a sua interferência a qualquer
pretexto." | | | Parecer: | A Emenda propõe uma simplificação do texto constitucio-
!al, no respeitante ao direito de greve e à organização sin-
dical.
Preferimos os parâmetros por nós delineados no Substitu-
tivo, que atendem a todos os reclamos da fixação de normas
gerais, aproveitando as partes coincidentes.
Quanto à organização sindical, o que a Emenda propõe
simplifica demais, deixando de normalizar certos aspec-
tos fundamentais.
Quanto à greve, os parâmetros do Substitutivo e sua jus-
tificação, foram por nós explicitados no parecer à Emenda
ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26657 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte
redação renumerando-o para 3o.
"Art. 3o. - O Brasil fundamenta suas relações
internacionais no princípio da independência
nacional, na intocabilidade dos direitos humanos,
no direito à autodeterminação dos povos, na
igualdade dos Estados, na solução pacífica dos
conflitos internacionais, na defesa da paz, no
repúdio ao terrorismo e na cooperação com todos os
povos, para a emancipação e o progresso da
humanidade." | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26658 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao capítulo IV, do Título II dos
Direitos Políticos, a seguinte redação,
renumerando-se o atual artigo 13 para 10 e
suprimindo os artigos 14, 15, 16 e 17.
"Art. 10 - São direitos políticos o
alistamento, o voto, a elegibilidade, a
candidatura e o mandato, respeitados os seguintes
princípios:
I - Quanto ao voto: universal, facultativo,
direto e secreto;
II - Quanto à elegibilidade: nacionalidade
brasileira, cidadania, idade, alistamento,
filiação partidária e domicílio eleitoral.
§ 1o. - Não podem alistar-se eleitores os que
não saibam exprimir-se na língua portuguesa, nem
os conscritos, durante o período de serviço
militar obrigatório.
§ 2o. - Lei complementar estabelecerá os
casos de inelegibilidade, irrelegíbilidade,
impugnação de mandatos eletivos e perda de
direitos políticos. | | | Parecer: | O nobre Autor da emenda deseja substituir todo o Capítu-
lo dos Direitos Políticos, dando-lhe redação bastante mais
sintética e suprimindo diversos dispositivos do mesmo. Em que
pesem seus altos méritos e sua esmerada redação não podemos
assentir com a proposta. É que a emenda suprime diversos pre-
ceitos da mais alta significação que consideramos imprescin-
dível para a boa inteligência do texto. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26659 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação,
renumerando-o para 2o. e suprimindo o art. 4o.
"Art. 2o. - São poderes do Estado o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário aos quais,
nos termos da Constituição, compete:
I - garantir o desenvolvimento e a
independência nacionais;
II - empreender por etapas planejadas a
erradicação da pobreza e a redução das
desigualdades sociais e regionais;
II - promover a superação dos preconceitos de
raça, sexo, cor, idade e de toas as outras formas
de discriminação. | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26660 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação,
suprimindo-se o atual artigo 2o.
"Art. 1o. - O Brasil é um Estado organizado
sob a forma de República Federativa a qual é
constituída sob o regime representativo pela união
indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e
Territórios e tem como fundamento a soberania, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e com ele é exercido. | | | Parecer: | A idéia básica é a fusão dos arts. 1o. e 2o., que
achamos adequada. Rejeitamos, entretanto, a idéia de que os
Territórios sejam unidades da Federação. Com relação ao pará-
grafo único aceitamos emenda que se coaduna com o regime re -
presentativo. Assim sendo, pela aprovação parcial. | |
|