ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(2059)
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(1134)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(510)
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(859)
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(2445)
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(671)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
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TODOS | | 3301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, a seguinte redação:
"§ 1o. Os militares inclusive cabos e
soldados das polícias Militares e Bombeiros
Militares são alistáveis, excetuados os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório". | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Francisco Rollemberg propugna com
sua Emenda a alterar o § 1. do Art. 2. do Anteprojeto visando
a mencionar expressamente que "os Cabos , Soldados das Polí-
cias Militares e Bombeiros Militares são alistáveis".
Em que pesem os brilhantes argumentos do proponente não
entendemos necessário fazer menção explícita no texto dos va-
lorosos militares ali citados, uma vez, que a inclusão do di-
reito dos mesmos ao voto, está bem evidente.
Pela rejeição. | |
| 3302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | À Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições encaminha-
se a seguinte Emenda Modificativa ao art. 6o. do
Anteprojeto aprovado na Subcomissão do sistema
Eleitoral e Partidos Políticos:
Art. 6o. - Os candidatos a Vice-Presidente da
República, Vice-Governador de Estado e Vice-
Prefeito, concorrerão em chapa independente,
desvinculada sua eleição da votação obtida pelos
candidatos aos cargos titulares.
Parágrafo único. É assegurada aos mandatários
dos cargos mencionados no caput deste artigo a
reeleição, por apenas mais um período, obedecidos
os prazos de desincompatibilização previstos em
lei. | | | | Parecer: | Propõe o autor a desvinculação de votos para cargos ele-
tivos executivos.
Entendemos que a desvinculação pleiteada não atende aos
superiores interesses da Nação.
Os exemplos do passado em nada contribuiram para o forta-
lecimento de nossas instituiçõe políticas.
Pela rejeição. | |
| 3303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV, das Disposições
Transitórias, do Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas o
seguinte artigo:
"Art. Depois de aprovado pela Assembléia
Nacional Constituinte, o texto constitucional
será, dentro de 90 (noventa) dias, submetido ao
"referendum" das Assembléias Legislativas,
exigindo-se para sua ratificação maioria
absoluta."" | | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Victor Faccioni, do Estado do Rio
Grande do Sul, com a presente Emenda, se acrescente ao Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas,um artigo determinando seja o texto constitucio-
nal, dentro de noventa dias, submetido a Referendum das
Assembleias Legislativas.
Na justificação, entre outros argumentos, diz que a Fe-
deração, forma de Estado que adotamos, é a união indissolú-
vel dos Estados, donde ser-lhes lícito participar do processo
de elaboração Constitucional.
No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição
contrária à participação dos Estados na aprovação de emenda
constitucional, embora lhes reconheçamos a competência para
apresentar a proposta, deflagrando o processo. Acrescento,
agora, que, justamente por adotarmos a federação como forma
de Estado, no Senado, Câmara Alta do Poder Legislativo, se
encontra a representação igualitária de todas as unidades
que compõem a União.
Pela rejeição. | |
| 3304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas:
Inserir artigo no final do Capítulo I,
renumerando-se os demais:
"Art. 4 É dever do Estado fazer cumprir e
divulgar em todo o país o texto desta
Constituição.
§ 1o. As escolas públicas e privadas
fornecerão gratuitamente um exemplar da
Constituição a todos os estudantes quando da
conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica
obrigação incumbe às Empresas privadas com relação
a seus empregados, no ato da contratação.
§ 2o. Todos os Servidores Públicos, quando da
assunção de cargo ou função pública, deverão jurar
cumprir a Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, que tomou o número 400151-6, do De-
putado Constituinte Vivaldo Barbosa, tem por escopo definir
como dever do Estado, os atos de fazer cumprir e divulgar o
texto da Constituição em todo o País.
Determina, para tanto, o fornecimento gratuito de exempla
res da Constituição a todos os estudantes quando da conclusão
do ciclo colegial, bem como aos empregados, por ocasião da
respectiva contratação, por parte das empresas privadas.
Em outro dispositivo, obriga o juramento de fidelidade à
Constituição aos servidores públicos quando do investimento
no respectivo cargo ou função.
Trata-se, na realidade,de reapresentação de emenda que fo
ra desacolhida pela Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas, sob o fundamento de que "as medidas propos
tas podem ser veiculadas através de campanhas públicas ou de
atos normativos infra-constitucionais, mas não devem integrar
o texto da Lei Fundamental".
Nosso entendimento coincide com a posição adotada pela
Subcomissão supra referida.
Um texto constitucional não pode baixar a minúcias ou a
detalhes perfeitamente cabíveis em normas subalternas.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
| 3305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas.
Dê-se ao Art. 37, a seguinte redação:
"Art. 37 ....................................
Parágrafo único. Não será objeto das
atribuições do Defensor do povo a consideração
e/ou acolhimento de representações ou petições de
integrantes dos Ministérios Militares". | | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda n.400153-2, do ilustre Consti-
tuinte Nilson Gibson, que sejam excluídos do rol das atribui
ções do Defensor do Povo o acolhimento ou exame das represen-
tações ou petições encaminhadas por integrantes dos Ministé-
rios Militares.
Trata-se de mais uma reapresentação de emenda que deixou
de receber acolhimento pela Subcomissão de Garantia da Consti
tuição, Reforma e Emendas.
Afigura-se-nos dispensável o mandamento em tela, uma vez
que as atribuições do Defensor do Povo, pela sua índole ci-
vil, não comportam qualquer intromissão nos regulamentos dis-
ciplinares dos militares.
A estrutura e a organização militar possuem instrumentos
próprios que dispensam a atuação do Defensor do Povo.
Ressalte-se que, de qualquer sorte, a redação sugerida ca
rece de precisão, pois veda, de forma genérica e abrangente,
a apreciação, pelo Defensor do Povo, das postulações encami-
nhadas por integrantes dos Ministérios Militares, quando, tu-
do evidencia, pretendia coibir as formulações relacionadas
com matéria pertinente à hierarquia e à disciplina das Forças
Armadas.
A Emenda não merece acolhimento. | |
| 3306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda No. /87
Dar a seguinte redação à letra "f" do artigo
10 do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia
da Constituição, Reformas e Emendas:
"f) cem cidadãos;" | | | | Parecer: | O Constituinte Saulo Queirós, com a presente emenda, pre-
tende reduzir de dez mil para cem o número de cidadãos neces-
sários para legitimar a propositura da ação de inconstitucio-
nalidade em tese.
A matéria gravita na órbita da existência do Tribunal
Constitucional, cuja criação julgamos desnecessária, a teor
de parecer anteriormente oferecido (emenda no. 400047-1), ra-
zão que nos induziu a ampliar a competência do Supremo Tribu-
nal Federal, como forma de cristalizar os anseios da Subco-
missão, em pontos de suma relevância, dentre os quais desta-
camos o julgamento da inconstitucionalidade por omissão.
Outra reivindicação dizia respeito à retirada dos super-
poderes do Procurador-Geral da República, com a abertura da
legitimação ativa, consagrada no texto do anteprojeto.O prin-
cípio foi respeitado no substitutivo.
Parece-nos, entretanto, totalmente despropositada a legi-
timidade "ad causam" deferida a um certo número de pessoas,
qualquer que seja ele,em se tratando de inconstitucionalidade
em tese. Pela rejeição. | |
| 3307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda No. /87
Acrescentar a letra "i" ao art. 10, do
Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas, com a seguinte
redação:
"i) vinte pessoas jurídicas de direito
privado". | | | | Parecer: | A emenda em tela pretende incluir no rol das pessoas e
entidades legitimadas para propor a ação de inconstituciona-
lidade em tese "Vinte pessoas jurídicas de direito privado.".
Almeja seu autor, Constituinte Saulo Queiroz, portanto ,
oferecer subsídios para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, no
que concerne à criação do Tribunal Constitucional.
A pretensão do autor entra em testilha com o entendimen-
to esposado pelo Relator, tanto no que concerne à existência
do Tribunal Constitucional quanto no deferimento de legitimi-
dade "ad causam" a pessoas jurídicas para a propositura de
ação direta de inconstitucionalidade.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
| 3308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Dês-e aos art.s 3o. e 4o., do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos,
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário."
"Art. 4o. Serão eleitos Senador, Deputado
Federal, Deputado Estadual e Vereador os
candidatos individualmente mais votados nos
respectivos Estados, Territórios e Municípios." | | | | Parecer: | Pretende o Autor instituir o sistema eleitoral majoritá-
rio.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
| 3309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Anteprojeto da Garantia da Constituição,
Reforma e Emenda:
Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"Parágrafo único. Todos têm o dever de
garantir o cumprimento da Constituição e de
resistir a atos de ameaça ou de violação da ordem
constitucional democrática". | | | | Parecer: | A Emenda n.400168-1, oferecida pelo ilustre Senador Cons-
tituinte Aluízio Bezerra pretende alterar a redação do pará-
grafo único do art.1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garan
tia da Constituição, Reforma e Emendas, no sentido de confe-
rir a todos o dever de garantir o cumprimento da Constituição
e de resistir a atos ameaçadores ou violadores da ordem cons-
titucional democrática.
Sobre tal matéria já nos referimos no parecer que exara-
mos sobre o Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Consti-
tuição, Reforma e Emendas, quando afirmamos que o cumprimento
do texto constitucional independe dos dispositivos de auto-de
fesa.
Na oportunidade citamos a lição de Georges Burdeau sobre
os instrumentos de defesa da Constituição austríaca, concebi-
dos pelo jus-filósofo Hans Kelsen. Repetimos, nesse passo as
palavras de Burdeau:
"...funcionam como sismógrafos, que registram pequenos a-
balos, pois quando estes são grandes destróem o próprio
aparelho destinado a registrá-los...".
Coerentes com nosso posicionamento já expresso no parecer
supracitado, somos pela rejeição da presente Emenda. | |
| 3310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | O art. 22 do anteprojeto da Sub-Comissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter
a seguinte redação:
"Serão realizadas eleições diretas para
Presidente da República, cento e vinte dias após a
promulgação desta Constituição". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda convocar eleições diretas para Presiden
te da República, cento e vinte dias após a promulgação da
Constituição.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.260-1, de autoria do Constituinte Wilson
Sousa.
Pela rejeição. | |
| 3311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "exceto dos conscritos
durante o período de serviço militar obrigatório"
do parágrafo 1o. do art. 2o. do anteprojeto da
Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e Partidos
políticos. | | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir a expressão "exceto os conscri
tos durante o período de serviço militar obrigatório", do pa-
rágrafo primeiro do artigo segundo.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expedidas
no parecer à Emenda N. 37-A, de autoria do Constituinte Pau-
lo Delgado.
Pela rejeição. | |
| 3312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
O artigo 16 do anteprojeto da Sub-Comissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter
a seguinte redação: "Considera-se de âmbito
nacional o partido político que estiver organizado
em pelo menos 1/3 das unidades da Federação". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda considerar de âmbito nacional o partido
político que estiver organizado em pelo menos 1/3 das unida-
des federativas. A inconsistência da propositura avulta logo
do enunciado. Como pode ser considerado nacional o partido
que estiver organizado em um terço dos Estados? cabe à lei o
estabelecimento das regras para a organização dos Partidos.
De acentuar que o melhor aferidor de uma representativi-
dade é o voto apurado em eleições gerais. A simples organiza-
ção de um diretório estadual não demonstra a envergadura po-
lítica de um partido. É preciso evitar os chamados partidos
cartoriais.
Pela rejeição. | |
| 3313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
O artigo 15 do anteprojeto da Sub-Comissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter
a seguinte redação: É assegurada a liberdade de
organização partidária a nível nacional e
garantida a sua completa atividade política e
organizativa permanente". | | | | Parecer: | A ilustre Constituinte, Lídice da Mata, propõe nova reda-
ção para o artigo 15 do Anteprojeto da Subcomissão. Acontece,
no entanto, que a redação dada pelo nobre relator Francisco
Rossi está melhor vazada, inclusive quanto ao estabelecimento
de regras absolutamente democráticas para a organização e
funcionamento dos Partidos Políticos. Parecer contrário. | |
| 3314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. - Os Partidos Políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
terão, automaticamente, seus registros definitivos
conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,
independentemente de quaisquer exigências
previstas em lei". | | | | Parecer: | Esta Emenda é quase igual a uma outra de autoria do Depu
tado Siqueira Campos. Parecer contrário pelos mesmos argumen-
tos expendidos naquela oportunidade.
Pela rejeição. | |
| 3315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se após o art. 19 do anteprojeto,
remunerado, da Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, os seguintes artigos:
Art. - É garantida ampla liberdade de
propaganda política e eleitoral aos partidos
políticos e a seus candidatos.
Art. - É vedada a veiculação paga de
qualquer tipo de propaganda eleitoral através da
imprensa, do rádio e da televisão.
Art. - O tempo destinado à propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão será
distribuido equitativamente entre todos os
partidos e seus candidatos.
Art. - A Justiça Eleitoral destinará uma
verba especial, distribuida equitativamente a
todos os partidos políticos, para custear as
despesas com a produção dos programas de
propraganda eleitoral no rádio e na televisão, na
forma que a lei determinar. | | | | Parecer: | O nobre constituinte procura embutir no texto Constitu-
cional matéria de cunho eminentemente regulamentar, que deve
merecer tratamento detalhado e compatível, no Código Eleito-
ral ou em lei correlata. Parecer contrário, por impertinente. | |
| 3316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
O art. 3o. do anteprojeto da subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos passa a ter a
seguinte redação: "A eleição para deputado federal
e deputado estadual será realizada pelo sistema
proporcional, sendo que a Justiça Eleitoral fixará
o número de vagas proporcionalmente à população da
circunscrição eleitoral", suprimindo-se o art. 4o.
e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Pretende a Autora que o sistema eleitoral seja o propor-
cional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas
no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros.
Pela rejeição. | |
| 3317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | À Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reformas e Emendas.
Propõe a inclusão de novo artigo no capítulo
IV - disposições transitórias constante do
anteprojeto final da Subcomissão.
"Art. ... O Congresso Nacional, no prazo
máximo que coincidirá com o término da legislatura
seguinte à da promulgação desta Constituição,
mediante leis complementares regulamentará
princípios e normas constantes de todos os
capítulos da mesma, que assim o exijam, para que
sejam atingidos os fins da Ordem Constitucional
Democrática." | | | | Parecer: | Oferece a ilustre Deputada Constituinte Anna Maria Rattes
a Emenda no. 400216-4, na qual propõe a obrigatoriedade de
vir o Congresso Nacional, até o término da legislatura se-
guinte à promulgação da Constituição, a regulamentar os prin-
cípios e normas constitucionais não auto-aplicáveis.
A idéia contida na proposição em tela, de certa forma e
com outra formulação, foi adotada no Anteprojeto da Subcomis-
são de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas que, no
art. 43, fixava o prazo de cento e oitenta dias para que, de
forma prioritária, legislasse o Congresso Nacional sobre ma-
térias de grande interesse e relevância para a própria eficá-
cia da Constituição.
A função principal do Poder Legislativo é a de produzir
as leis que compõem o ordenamento jurídico.
Determinar-se no texto constituicional tal papel parece-
nos absolutamente desnecessário e inconveniente.
Após a promulgação da nova Constituição, o Congresso Na-
cional, obviamente, estará integralmente voltado e debruçado
sobre as matérias a serem reguladas pela legislação ordinária
que vierem a carecer de adaptações.
Não vislumbrando necessidade de se incluir no texto em e-
laboração o preceito em questão, o qual, por outro lado, po-
deria, talvez, ser incluído em capítulos diversos, somos pela
rejeição da emenda. | |
| 3318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | À Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reformas, Emendas.
Suprima-se os arts. 33 e 34 do anteprojeto
final desta Subcomissão. | | | | Parecer: | Com a Emenda no. 400217-2, pretende a ilustre Deputada
Constituinte Anna Maria Rattes ver suprimidos os arts. 33 e
34 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas os quais disciplinam o Defensor do Povo.
Funda-se a autora no argumento, segundo o qual, a insti-
tuição do Defensor do Povo não deve estar inserida no Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia, Reforma e Emendas, uma
vez que sobre a matéria já tratou a Subcomissão dos Direitos
Políticos.
É inegável o acerto, em parte, da afirmação contida na
Justificação da Emenda, porém, não vemos qualquer obstáculo
incluir-se a matéria no Capítulo das Sugestões Complementa-
res, ou seja, aquele que trata de matérias próprias de outras
Comissões, mas que guardam certa vinculação com os assuntos
inerentes à estabilidade e proteção da Constituição.
Na nossa concepção, o Defensor do Povo deverá, dentre ou-
tras funções que lhe são atribuídas, servir como instrumento
garantidor do cumprimento das normas constituicionais, ao la-
do de outros mecanismos, tais como o mandado de segurança co-
letivo e a iniciativa popular.
A adoção do Defensor do Povo por parte do Anteprojeto e
do Substitutivo que ora apresentamos, a nosso ver não atenta
contra o esquema formal do texto constitucional em elabora-
ção servindo, de qualquer sorte, como subsídio a outras Co-
missões temáticas ou à Comissão de Sistematização.
Nosso parecer, por essas razões, é pela rejeição da Emen-
da. | |
| 3319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | À Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Inclua-se no art. 18, capítulo II, do
anteprojeto final da Subcomissão o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. O critério para indicação
dos delegados e candidatos será através de eleição
direta dos membros inscritos no partido." | | | | Parecer: | O nobre Constituinte propõe inclusão de parágrafo único
ao artigo 18 do Anteprojeto, dispondo sobre critérios de indi
cação de delegados e candidatos, no âmbito dos partidos.
Estamos propondo, no Substitutivo, que os estatutos parti
dários contemplem normas relativas à audiência prévia dos fi-
liados sobre decisões partidárias, entre estas a escolha de
Candidatos.
É a melhor orientação, visto que o assunto não deve ser
elevado à dignidade de norma constitucional.
Pela rejeição. | |
| 3320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
............................................
Art. 21. O mandato do atual Presidente da
República, os mandatos dos Senadores eleitos em
quinze de novembro de 1982 e dos Deputados
Federais eleitos em quinze de novembro de 1986,
terminarão em 31 de dezembro de 1989.
............................................ | | | | Parecer: | Prevê a emenda o término dos mandatos do atual Presidente
da República, dos Senadores eleitos em 1982 e dos Deputados
Federais eleitos em 1986, em 31 de dezembro de 1989.
Firmamos posição no sentido de que o mandato do Presiden-
te atual, de cinco anos, deve encerrar-se a 15 de março de
1990. O dos Senadores eleitos em 1982 não poderã ser alterado
sem que se saiba o dia em que se instale a 49a. Legislatura ,
em 1991.
Pela rejeição. | |
|