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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00155 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
Número
00155 - REJEITADA
Autoria
SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS)
Data
01-06-1987
Texto
Emenda No. /87 Dar a seguinte redação à letra "f" do artigo 10 do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas: "f) cem cidadãos;"
Remissão
A40000004302 - MODIFICATIVA - ARTIGO:302
Parecer
O Constituinte Saulo Queirós, com a presente emenda, pre- tende reduzir de dez mil para cem o número de cidadãos neces- sários para legitimar a propositura da ação de inconstitucio- nalidade em tese. A matéria gravita na órbita da existência do Tribunal Constitucional, cuja criação julgamos desnecessária, a teor de parecer anteriormente oferecido (emenda no. 400047-1), ra- zão que nos induziu a ampliar a competência do Supremo Tribu- nal Federal, como forma de cristalizar os anseios da Subco- missão, em pontos de suma relevância, dentre os quais desta- camos o julgamento da inconstitucionalidade por omissão. Outra reivindicação dizia respeito à retirada dos super- poderes do Procurador-Geral da República, com a abertura da legitimação ativa, consagrada no texto do anteprojeto.O prin- cípio foi respeitado no substitutivo. Parece-nos, entretanto, totalmente despropositada a legi- timidade "ad causam" deferida a um certo número de pessoas, qualquer que seja ele,em se tratando de inconstitucionalidade em tese. Pela rejeição.