ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 30 do anteprojeto da
Subcomissão VII-C o seguinte parágrafo:
Art. 30 ....................................
§ 1o. - É dever do Estado ..................
§ 2o. - O presidiário deverá custear o seu
cárcere através do seu trabalho produtivo e
remunerado. | | | Parecer: | Rejeitada.A utilização do trabalho dos presidiários para
custeio parcial do seu cárcere é recomendável,mas certamente
o custeio total na forma que a emenda propõe,é inviável. Além
disso, é preciso prever situações de exceção, motivo pelo
qual julgamos a matéria mais própria de legislação ordinária. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00769 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão VII-C a seguinte redação:
Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas a sua posse permanente,
ficando reconhecido seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais,
assegurado o direito de navegação. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que o di -
reito ao usufruto exclusivo não apenas das riquezas naturais
do solo, mas também,aquelas existentes no subsolo é a garan -
tia da sobrevivência física e cultural das populações indíge-
nas. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00770 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias:
Art. - Ficam assegurados aos Servidores
públicos da Administração Federal Direta e
Autárquica, regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho, na aposentadoria e mediante opção, os
direitos e vantagens previstos no Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis da União e legislação
complementar.
Parágrafo único - A União e respectivas
Autarquias responderão pela complementação dos
proventos da aposentadoria tratada neste artigo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A proposta do relator prevê a unifica-
ção de todos os regimes públicos de previdência, o que deverá
atender, no geral, à diretriz contida na emenda. Cabe assi -
nalar, no entanto, que o tratamento isolado de medida de tal
dimensão não parece adequado no momento, eis que as repercus-
sões financeiras implicadas impõem a necessidade de um estudo
mais aprofundado, inviável na presente fase do processo cons-
tituinte. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se ao art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão VII-A o inciso XL nos segintes termos:
XL - Transporte parcialmente custeado pelo
empregador na forma definida em lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão, a despeito da sua indiscutível importân-
cia social, foi julgada imprópria para o texto constitucio-
nal, sendo, no entanto, matéria de relevância para legislação
ordinária. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00427 APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 27 do Anteprojeto
da Subcomissão VIII-A a seguinte redação:
Art. 27...........
II - a destinação de recursos públicos para
amparar e promover o desporto educacional, não
profissional e o desporto de alto rendimento. | | | Parecer: | Aprovada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00092 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios
Emenda aditiva
Art. A lei organizará o Serviço Jurídico da
União na Administração Federal direta e indireta.
A Chefia do Serviço Jurídico da União será
exercida pelo Consultor Geral da República.
é único. Os membros do Serviço Jurídico da
União denominar-se-ão Procuradores Federais e
terão, no que couber, as mesmas atribuições,
impedimentos, vantagens, prerrogativas e o mesmo
regime jurídico remuneratório do Ministério
Público da União. | | | Parecer: | Prejudicada, por ser matéria infraconstitucional. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão II-A o inciso XXII e suprima-se a
alínea "e" do inciso XIV.
Art. 7o - Compete à União Federal;
I............................................
XIV - explorar diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) suprima-se
f) renumere-se
XXII - explorar diretamente os serviços e
instalações de energia nuclear de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto da
Subcomissão II a seguinte redação:
Art. 2o - A representação na Assembléia
Legislativa do Distrito Federal exercida por
deputados eleitos pelo Sistema Misto, obedecerá ao
disposto nesta Constituição e na legislação
eleitoral. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 12 do
Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões, a seguinte redação:
"Art. 12 - ..................................
é 1o - A abertura e a conservação de estradas
e caminhos vicinais também poderá ser custeada por
taxas, desde que não sejam objeto de cobrança de
imposto ou de contribuição de melhoria.
é 2o - As taxas não terão fato gerador nem
base de cálculo idênticos aos dos impostos, nem
serão graduadas em funções do valor de bem ou
direito do contribuinte". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O imposto, a taxa e a contribuição de
melhoria têm fatos geradores incoincidentes, o que afasta a
possibilidade de acumulação. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00416 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, a seguinte redação:
"Art. 14 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados.
II - propriedade predial e territorial
urbana.
é 1o - Lei complementar nacional fixará as
alíquotas máximas dos impostos municipais.
é 2o - As alíquotas do imposto sobre
propriedade predial e territorial urbana serão
progressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 12, 13 e 14 do Relatório
Final do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios
e Regiões, a seguinte redação:
"Art. 12 - Compete aos Municípios, conforme a
competência discriminada nesta Constituição,
instituir:
I - taxas, em razão do exercício do poder de
polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos, específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição;
II - contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis, decorrentes de obras
públicas;
III - impostos, segundo a competência
estabelecida nesta Constituição.
Parágrafo único - Para a cobrança das taxas
não se poderá adotar base de cálculo ou fato
gerador idênticos aos que tenham servido para
incidência de impostos, nem serem as calculadas em
função do capital das empresas, bem como graduados
em razão do valor do bem ou direito do
contribuinte.
Art. 13 - As contribuições de melhoria,
instituídas pelos municípios, só poderão ser
exigidas de proprietários de imóveis beneficiados
por obras públicas, tendo por limite global e
despesa realizada e por individual o benefício que
advier para cada imóvel.
Parágrafo único - Lei Complementar Nacional
estabelecerá as normas gerais para a cobrança das
contribuições de melhoria e das taxas.
Art. 14 - Os impostos de competência
municipal, são exclusivamente os seguintes:
I - sobre serviços de qualquer natureza, não
compreendido na competência de União e dos
Estados;
II - sobre a propriedade predial e
territorial urbana.
é 1o - Os serviços de qualquer natureza,
serão expressamente definidos em lei complementar
nacional, os quais ficam sujeitos ao imposto de
que trata o inciso I, ainda que sua prestação
envolva fornecimento de mercadoria.
é 2o - As alíquotas dos impostos referidos
neste artigo, serão fixadas em lei complementar
nacional.
é 3o - As alíquotas do imposto referido no
inciso II, serão progressivas em função do valor e
do número dos imóveis pertencentes a um mesmo
sujeito passivo". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões a redação seguinte:
"Art. 13 - Compete aos Municípios instituir
contribuições de melhoria, arrecadadas de
proprietários de imóveis, valorizados por obras
públicas, tendo por limite global a despesa
realizada e individual o benefício que advier para
cada imóvel.
Parágrafo único - Lei Complementar Nacional
estabelecerá as normas gerais para a cobrança das
contribuições de melhoria". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se o art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão III-C a seguinte redação:
art. 9o. - A lei criará, obrigatoriamente,
nas cidades com mais de quinhentos mil habitantes,
juizados de pequenas causas, de funcionamento
permanente e ininterrupto durante vinte e quatro
horas, destinados a julgar, independentemente de
processo escrito e em única e exclusiva instância,
os delitos de trânsito, as contravenções penais e
as causas cíveis comerciais, de família de menores
e de acidentes do trabalho que a lei declarar de
pequena relevância jurídica ou econômica. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00898 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se alínea "a" ao inciso IV do art.
10 do anteprojeto da Subcomissão III-a:
IV ..........................................
a) Deverá anualmente ser encaminhado ao
Senado Federal relatório minucioso da aplicação
dos recursos de que trata o presente inciso. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do substitutivo da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a
seguinte redação:
Art. 34. O mandato do Presidente da República
é de 4 (quatro) anos, com direito à reeleição. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária a filosofia parlamentarista do
substitutivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00502 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o item "c" do inciso I do artigo
64 pelo seguinte:
Art. 64, I
c) a irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários. | | | Parecer: | Não se deve pensar em irredutibilidade real. Ademais, por que
estendê-la apenas aos magistrados? Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 57 a seguinte redação:
"Art. 57. Os ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:
I - um terço, indicado pelo presidente da
República, com aprovação do congresso Nacional;
II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
"a") um terço dentre Auditores, substitutos
legais de ministros e membros do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, por este
indicado, em lista tríplice.
"b") um terço dentre Técnicos de Controle
Externo, servidores do Grupo de Controle Externo
dos Auxiliares do próprio Tribunal de Contas, por
este indicado, em lista tríplice.
§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Tribunal Federal de Recursos.
§ 2o. além de outras atribuições definidas em
lei, os Auditores, quando em substituição aos
Ministros, em substituição aos Ministros, em suas
faltas ou impedimentos, têm as mesmas garantias,
prerrogativas e impedimentos dos titulares. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Texto
Acrescente-se "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "DE FINS LUCRATIVOS".
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresa
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25826 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se Às Dispósições Transitórias,
Título X, o seguinte artigo, onde couber:
Art. Noventa dias após a promulgação desta
Constituição realizar-se-á eleição no Distrito
Federal para escolha do Governador Distrital, cujo
mandato terminará coincidentemente com o do
Presidente da República.
Parágrafo único - A posse do eleito ocorrerá
trinta dias após a realização do pleito. | | | Parecer: | A Emenda propõe, nas Disposições Transitórias, que após
90 dias da promulgação desta Constituição, seja realizada
eleição para Governador Distrital, no Distrito Federal, cujo
término do mandato deverá coincidir com o do Presidente da
República.
A sugestão estabelece prazo excessivamente curto para a
celebração do pleito.
Pela rejeição da Emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30569 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO, E LETRAS, DO ART.
159
Art. 159 - Omissis
§ úNICO - Os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b - Os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c - Os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho
da respectiva região;
d - Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região. | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
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