ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 49 a seguinte palavra:
Art. 49. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares,
incapacitação ou sanção disciplinar imposta em
virtude de ato administrativo. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Fica instituído o dia 27 de novembro como o
"Dia da Cidadania"", Título I, Capítulo I, item
III. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva de Expressão "Apenas
Anistia""
Título IV - Capítulo I, artigo 49, parágrafo
8o.
§ 8o. Caberá à União assumir os encargos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo, excetuadas as
indenizações pertinentes aos trabalhadores do
setor privado. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | No Título I, Capítulo I, Art. 3o. acrescente-
se
XX - O uso e a determinação sobre o próprio
corpo.
a) O cidadão poderá promover alterações
físicas do próprio corpo, observados os
dispositivos da lei. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | No Título I, Capítulo I, Art. 3o.,
acrescente-se ítem XX
a) O cidadão poderá conscientemente, fazer
uso em sí próprio de qualquer tipo de substância,
vedando-se nos termos da lei, a compulsão, a
indução ou facilitação, através de qualquer meio,
do uso de substâncias nocivas ao corpo humano. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | No Título I, Capítulo I, Art. 3o. acrescente-
se
XX - O uso e a determinação sobre o próprio
corpo.
a) A gestante poderá optar livremente pela
interrupção da gravidez até o terceiro mês ou
quando houver risco de vida. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | No Título III, Capítulo I, acrescente-se art.
40.
É assegurado ao indivíduo o direito de
resistir a qualquer ordem que ofenda os seus
direitos, liberdade e garantias e de repelir pela
força qualquer agressão direta e imediata. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | No Título I, Art. 3o. acrescente-se
XX - O uso e a determinação sobre o próprio
corpo.
a - A gestante poderá optar livremente pela
interrupção da gravidez até o terceiro mês ou
quando houver risco de vida.
b - São livres as práticas e orientações
sexuais enquanto atos voluntários e conscientes
dos indivíduos.
c - O cidadão poderá, conscientemente, fazer
uso em sí próprio de qualquer tipo de substância,
vedando-se, nos termos de lei, a compulsão, a
indução ou facilitação, através de qualquer meio,
do uso de substâncias nocivas ao corpo humano.
d - O cidadão poderá promover alterações
físicas do próprio corpo, observados os
dispositivos de lei.
e - O cidadão poderá deliberar sobre a
destinação de seu corpo no todo ou em parte após a
morte. A lei estabelecerá autoridade competente
para deliberar sobre esta destinação, caso não
tenha havido manifestação expressa do "de cujos".
f - A eutanasia não será permitida exceto
quanto antecipada e expressamente autorizada pelo
próprio paciente. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | No título III, Capítulo 1 acrescente-se Art.
30.
A enunciação de direitos individuais e
coletivos não é exaustiva, facultando-se aos
Estados-Membros e aos Municípios a ampliação do
rol consagrado nesta Constituinte. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00991 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Substituir o art. 124 do "Parecer e
Substitutivo"" do Relator da "Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo",
pelo seguinte:
Art. Fica instituído o Serviço Federal de
registros Públicos e Notariado, que além das
atuais atividades, incluirá o registro das
sociedades mercantis.
Parágrafo único - O Serviço Federal de
Registro Público e Notariado passa a ser vinculado
ao Ministério da Justiça. Cabe ao Congresso
Nacional a iniciativa da elaboração da Lei
Orgânica.
Art. o cargo de titular das repartições de
registro público denominar-se-á diretor de regis-
tro público e, aquelas de Diretoria de registros
Públicos, coordenadas por Delagacias Regionais. Os
atuais técnicos judiciários passarão a denominar-
se técnicos de registros públicos e os auxiliares
judiciários de assistentes de registros públicos.
Parágrafo primeiro - o cargo de diretor de
registros públicos será comissionado, ressalvado
aos atuais titulares o direito de optarem pela
remuneração legal ou pela aposentadoria. Será
provido por meio de ascensão funcional dos
técnicos de registros públicos, mediante provas de
conhecimentos e de títulos.
Parágrafo segundo - os assistentes de
registros públicos terão direito a prover 1/3 (um
terço) dos cargos de técnicos de registros
públicos, por meio de ascensão funcional. O
restante das vagas será provido por meio de
concurso público entre bacharéis em direito.
Parágrafo terceiro - o diretor substitutivo
será o técnico de registro público mais antigo na
Diretoria. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar após o Capítulo IV
Capítulo V
Dos Conselhos Populares
Art. São constituidos os Conselhos Populares,
que existirão à nível municipal, estadual e
federal.
§ 1o. - Os Conselhos Populares serão eleitos
pela população da sua área de abrangência, segundo
processo a ser definido em lei.
§ 2o. - Aos Conselhos populares é atribuida a
função de fiscalização das instâncias de poder
respectivas, podendo ter acesso a qualquer
informação que julgar necessária, colher
depoimentos e organizar comissões populares de
inquéritos.
§ 3o. - Os Conselhos Populares terão
iniciativa legislativa nas instâncias de igual
nível. | | | Parecer: | Contrário. A fiscalização do Executivo é atribuição do Legis-
lativo que, por sua vez, é fiscalizado, pelo povo, nas urnas. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Dá nova redação ao "caput" do art. 2o.:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.:
"Art. 2o. ..................................
............................................
............................................
............................................
§ 1o. É obrigatório o alistamento de todos
os brasileiros.
............................................
............................................
..........................................." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Dá nova redação ao § 4o. do art. 6o.:
"Art. 6o. ..................................
............................................
............................................
§ 4o. É de quatro anos o mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, o seguinte artigo:
"Art. É proibido, na esfera do Poder
Executivo, a eleição para o mesmo cargo no período
imediato". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 8o.:
"Art. 8o. O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mandato de quatro anos, aplicadas
as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 6o.
............................................
............................................
..........................................." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 11,
suprimido o seu Parágrafo Único.
"Art. 11. Os Deputados Federais e Estaduais
e os Vereadores serão eleitos pelo sistema
proporcional, na forma que a lei estabelecer. | |
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