ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04218 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 49 do
Anteprojeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 49 - ..................................
............................................
VIII - fiscalizar as operações de natureza
financeira, especialmente as de crédito, câmbio,
de capitalização, bem com as de seguros e de
previdência privada.
................................................." | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Art. 1o. - Dê-se à alínea "s", do inciso XIX,
do artigo 49, a seguinte redação:
Art. 49 - ..................................
............................................
XIX - ......................................
............................................
s - normas gerais sobre a produção e consumo
inclusive sobre a propriedade industrial e
intelectual. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 86 do anteprojeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 86 - ..................................
............................................
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério, de cargo em
comissão ou de emprego para prestação de serviços
técnicos ou especializados". | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04223 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do art. 99 do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 99 - ..................................
............................................
XV - acompanhar a fiscalizar a atividade de
Governo em matéria de política monetária,
financeira e cambial, bem como de seguridade
social e de previdência.
............................................ | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04224 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 192 do Anteprojeto de
Constituição o inciso X com a seguinte redação:
Art. 192, X "nos Tribunais com número
superior a vinte e cinco julgadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais, de competência do Tribunal Pleno,
bem como para a uniformização da jurisprudência no
caso de divergência entre seus grupos e seções". | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04227 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Art. 1o. - Acrescente-se ao artigo 222 o
seguinte § 4o.:
"Art. 222 - ................................
............................................
§ 4o. - compete à Justiça do Trabalho,
segundo a legislação brasileira, conciliar e
julgar dissídios entre as Missões Diplomáticas
estrangeiras e os trabalhadores por elas
contratados para a prestação de serviço de
qualquer espécie. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04228 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 231 do Anteprojeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art 231 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo dois dentre
oficiais- generais da ativa da Marinha, três
dentre oficiais-generais da ativa do Exército,
dois dentre oficiais- generais da ativa da
Aeronáutica, e quatro dentre civis". | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04230 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 239 o seguinte
suplemento:
"..., sendo os seus cargos obrigatoriamente
providos por concurso público de provas e títulos,
com a participação de Poder Judiciário e da Ordem
dos Advogados do Brasil". | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04231 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 236 do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte emenda:
"Art. 236 - ................................
I - Exercer a direção superior do Ministério
Público Federal, Eleitoral, Militar, do Trabalho e
do Distrito Federal e Territórios. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04234 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Art. 1o. - Dê-se ao art. 290 a seguinte
redação:
"Art. 290 - A União só se responsabilizará
pelos depósitos ou aplicações financeiras
efetuadas nas instituições sob o seu controle". | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04235 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Art. 1o. - Dê-se ao art. 289 a seguinte
redação, acrescentando-lhe o parágrafo 0 e
remunerando-se para primeiro o atual parágrafo
único.
"Art. 289 - A execução financeira da União
será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como
agente exclusivo o Banco do Brasil.
§ 1o. - a mesma redação do atual parágrafo
único.
§ 2o. - A arrecadação de tributos federais
será efetuada pelas instituições financeiras
oficiais federais". | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04236 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Art. 1o. - Acrescente-se ao artigo 306 o
seguinte inciso VIII.
"Art. 306 - ................................
............................................
VIII - capacitação científica e tecnológica". | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04237 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Art. 1o. - Dê-se aop § 2o. do artigo 307 a
seguinte redação:
"Art. 307 - ................................
............................................
§ 2o. - as empresas nacionais terão
preferência no acesso aos incentivos e créditos
públicos subvencionados e no fornecimento de bens
e serviços ao poder público. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04238 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Art. 1o. - Dê-se ao § 3o., do artigo 308, a
seguinte redação:
"Art. 308 - ................................
............................................
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
terão direito aos benefícios, privilégios ou
subvenções que não sejam extensíveis,
paritariamente, às empresas nacionais". | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04239 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | "Art. 310 - ................................
............................................
§ 1o. Respeitadas as excessões previstas
nesta Constituição, é vedada a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, cabendo à lei
fixar as penalidades. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04241 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Art. 1o. - Dê-se ao § 1o. do art. 400 a
seguinte redação:
"Art. 400 - ................................
............................................
§ 1o. - As atividades inerentes ao
desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais, assegurando a
autonomia da pesquisa científica básica". | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04242 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | "Art. 400 - ................................
............................................
§ 2o. - A lei regulamentará a propriedade
intelectual, resguardando os interesses e direitos
coletivos". | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04243 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Art. 1o. - Dê-se ao § 1o. do art. 403 a
seguinte redação:
"Art. 403 - ................................
............................................
§ 1o. - A lei fixará a parcela dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, das entidades da Administração
indireta e dos organismos públicos de
desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica bem como os
critérios para fazê-lo". | |
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