ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da família, do menor
e do idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais". | | | Parecer: | O "caput" do artigo já atende ao objetivo proposto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da família, do menor
e do idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privativas". | | | Parecer: | O texto proposto no Anteprojeto já atende ao objetivo da
emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 PREJUDICADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no inciso XXXV do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte
ítem:
Ítem - aposentadoria por invalidez. | | | Parecer: | Prejudicada. O autor da emenda virou o texto relativo aos
Direitos dos Trabalhadores na parte concernente à Seguridade
Social, porém, o anteprojeto contém a figura da aposentadoria
por invalidez. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a
seguinte redação:
"Art. 3o - O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
Entidades Privadas." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 1o. do ante
projeto constitucional a seguinte redação:
"é 1o - O casamento civil é a forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração. | | | Parecer: | Prejudicada. Mantivemos no substitutivo a redação do antepro-
jeto, que nos pareceu adequada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o ítem I do artigo único do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais e inclua-se a expressão "concernentes
à vida" no caput do artigo, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. ...São direitos e garantias
individuais, concernentes à vida:" | | | Parecer: | Pretende alterar a redação do "caput" do Capítulo dos Direi-
tos e Garantias Individuais, inseridos no anteprojeto da Sub-
comissão, de forma que sua redação seja: "São direitos e Ga-
rantias individuais, concernentes à vida:"
O esb. de Subst. do Relator não adotou a sistemática do tra-
balho da subcomissão. Por conseguinte, prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03470 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Na alínea d do item III, do art. 13,
sustitua-se, após a palavra "representações", o
texto:
"em qualquer meio de comunicação",
por:
"inclusive através de qualquer meio de
comunicação." | | | Parecer: | O dispositivo citado, Art.13, inciso III alinea d, atende
plenamente o objetivo proposto pela emenda, não havendo, por-
tanto, necessidade de se alterar a redação original.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03263 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 372 item VI
Acrescente-se ao art. 372 item VI do Projeto
de Constituição, o seguinte:
Art. 372...
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | Parecer: | O dispositivo já está contemplado nos "Direitos e Garantias
Individuais".
Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03264 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 373, Inciso III
Altera o inciso III do artigo 373, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | | | Parecer: | A gratuidade do ensino público, prevista no inciso IV do
art. 372 abrange o atendimento em creches e pré-escola.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07463 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353, § 1o.
COMO NO ANTEPROJETO:
Art. 353 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por
parte do Poder Público e de entidades privadas.
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação e aos métodos científicos de
regulação da fecundidade que não atentem contra a
saúde, respeitando o direito de opção individual.
PROPOSTA DAS MULHERES
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitando o direito de opção individual. | | | Parecer: | O Relator optou pela expressão "controle da natalidade"
Desta forma fica prejudicada a análise da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10488 PREJUDICADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 134 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
§ 5o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um terço
dos congressistas requerer votação em plenário de
emenda aprovada ou rejeitada em comissão. | | | Parecer: | O ilustre Autor, ao justificar a proposição, pugna no
sentido de que é imprescindível retirar do Executivo o poder
de veto em matéria orçamentária.
O dispositivo a ser emendado, contudo, disso não cogita,
sendo que a nova redação proposta busca alcançar objetivos
já plenamente resguardados pelo Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10496 PREJUDICADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 378
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior naqueles
setores essenciais ao desenvolvimento e à
independência tecnológica do país.
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
organizar e oferecer o ensino básico, médio e
superior, exceto nos setores do § 1o. | | | Parecer: | Suprimidos os dispositivos, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10758 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no Projeto Constitucional, a
redação do Art. 422, pela seguinte redação:
Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, promovendo sua plena
integração no meio social, mediante:
I - sistemático repúdio ao preconceito contra
os idosos, que se baseia esteriótipo acrítico da
3a. idade.
II - respeito à cidadania, à dignidade e à
pessoa do idoso;
III - programas de integração permanente dos
idosos ao meio social;
IV - Adequação do tratamento do idoso,
considerando suas potencialidades individuais e as
progressivas conquistas da Gerontologia;
V - Suprimento das carências resultantes do
envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em
todos os níveis e setores na busca de soluções
adequadas;
VI - aposentadoria e apoio assistencial
condizentes com a situação dos idosos nos diversos
segmentos e grupos brasileiros. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10759 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se Parágrafo Único no Art. 90 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Parágrafo Único - A integralidade dos
proventos dos inativos será também garantida pela
extensão, nos mesmos percentuais, de todas as
gratificações e vantagens concedidas aos
servidores em atividade. | | | Parecer: | O art. 89, quando diz que a aposentadoria será integral,
significa que o servidor tem direito a levar todas as vanta-
gens. O artigo 90, que trata da revisão dos proventos, mencio
na em que base eles dão revistas, pressupondo, pois, todas as
gratificações de vantagens concedidas ao servidor em ativi-
dade. Desse modo, a pretensão da autora encontra-se já plena-
mente satisfeita.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12502 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se ao "caput" do Art. 475, do
Projeto de Constituição, logo após a palavra
"administrativos", a expressão "por declaração de
incapacidades física ou mental". | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
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