ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. O Congresso Nacional poderá
decretar o estado de sítio por solicitação do
Presidente da República ou do Primeiro-Ministro,
nos casos de:
I - comoção grave;
II - guerra ou agressão armada estrangeira,
suprimindo-se o seu parágrafo único." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Substitua-se a expressão "..., o Presidente
da República, ouvido o Conselho de Segurança
Nacional" contida no art. 3o. do anteprojeto por
"..., o Primeiro-Ministro." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 4o. do anteprojeto e seu parágrafo
único passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. No intervalo das sessões
legislativas, o estado de sítio será decretado
pela Comissão Permanente do Congresso Nacional,
observadas as normas deste Capítulo.
Parágrafo Único. Na hipótese do caput deste
artigo, o Presidente do Congresso Nacional, de
imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco
dias a fim de apreciar o ato da Comissão
Permanente, permanecendo em funcionamento até o
término das medidas coercitivas." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Suprima-se os incisos III e VII,
renumerando-se os seguintes do art. 5o. do
anteprojeto e seu parágrafo único." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 7o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Acrescente-se à expressão "pelo Presidente
da República" contida no parágrafo único do art.
8o. do anteprojeto a expressão "ou pelo Primeiro-
Ministro". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Suprimam-se os arts. 10 e 11, com seus
parágrafos, do anteprojeto, renumerando-se os
seguintes." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 12 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 12 As Forças Armadas, parte integrante
do Estado, constituídas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas na forma da
lei e estruturadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob o comando supremo do Chefe do
Estado, o Presidente da República, a quem devem
obediência.
Parágrafo único. A administração das Forças
Armadas é de competência do Chefe do Governo,
através do Ministro da Defesa." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 13 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 13 As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do território
nacional."
Parágrafo único. A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes,
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 14 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 14. O serviço militar poderá ser
realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra,
sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em
tempo de paz, de serviços civis de interesse
nacional, como alternativa ao serviço militar,
extensivo às mulheres que assim o desejarem." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 19 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 19 Compete aos Estados a preservação da
ordem pública, da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através da Polícia Civil, subordinada
ao Poder Executivo estadual.
§ 1o. Os Estados poderão manter Polícia
Militar, subordinada ao Poder Executivo estadual,
para garantir a segurança pública, por meio de
policiamento ostensivo, quando insuficientes os
agentes da Polícia Civil." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 20. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 20. Compete à Polícia Federal:
I - executar os serviços de polícia marítima,
aérea e de fronteira;
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e o crime organizado cuja prática
tenha repercussão interestadual;
III - controle e documentação de estrangeiros
e expedição de passaportes." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 22 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 22. A Polícia Civil, no cumprimento de
funções judiciárias promoverá a investigação
criminal, a apuração de ilícitos penais, o auxílio
ao Ministério Público e o Poder Judiciário na
aplicação do Direito Penal comum e a repressão
criminal, sob a autoridade dos Governadores do
Estado, dos Territórios e do Distrito Federal." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias os
seguintes artigos:
"Art. Os atuais Ministérios da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica são substituídos pelo
Ministério da Defesa, cujo titular poderá ser
civil ou militar."
"Art. É extinto o cargo de Ministro para o
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e para o
Chefe do Gabinete Militar da Presidência da
República." | |
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