ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 14 da Seção III do
Capítulo III, passando o § 2o. a ser parágrafo
único. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0002-8
AUTOR: Constituinte MELLO REIS
Pelo não-acolhimento. A fixação de limite máximo de
alíquotas para impostos municipais tem por objetivo
resguardar os contribuintes contra eventuais excessos
fiscalistas por parte das administrações das comunas, ao
mesmo tempo em que, sem maior interferência no exercício de
seu poder de tributar, assegura certa harmonia quanto ao
nível relativo à carga tributária no Estado.
O princípio, inserido na Constituição vigente, é acatado e
defendido pelos tributaristas de modo geral. Ao transpô-lo
da lei complementar federal para a estadual, obedece-se a
imperativo da descentralização do sistema. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | O § 1o. do art. 19 do Capítulo IV - Das Áreas
Metropolitanas - passa a viger restrito nos termos
infra:
"§ 1o. Lei complementar estadual definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de áreas
metropolitanas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0004-4
AUTOR: Constituinte MELLO REIS
Pelo não-acolhimento. Embora o objetivo da emenda - a
descentralização das decisões dentro da Federação - seja de
inegável importância, os problemas das áreas metropolitanas e
os seus reflexos em termos de desenvolvimento urbano têm
relevância para todo o País, o que justifica a edição de lei
complementar nacional para definir os critérios básicos para
o respectivo estabelecimento, tal como prescreve a redação
original do anteprojeto.
O argumento no sentido de que essa responsabilidade deve
ser dos Estados," porquanto têm mais conhecimentos das
peculiaridades regionais do que a União", não procede.
É preciso não esquecer o exame sistemático do todo do
anteprojeto. No "caput" do art. 19 está explicíto que os
Estados é que têm competência para criar as áreas
metropolinas, cabendo à União apenas definir os critérios
básicos para tanto, conforme dispõe o parágrafo que a emenda
visa a modificar.
Tal tratamento, portanto, parece ser mais compatível com a
harmonia federativa, em especial diante do fato de que o
Município, pela proposta do anteprojeto, passou a integrar a
Federação.
Por outro lado, a lei complementar nacional que definirá
os critérios básicos para o estabelecimento das áreas
metropolitanas é de competência do Congresso, que não é a
Casa legislativa maior apenas da União, mas de toda a Nação,
vale dizer, de todos os entes federativos (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios). | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Os municípios considerados turísticos
receberão, por parte dos Estados, recursos na
proporção da sua população flutuante." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0006-1
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento. No sistema do anteprojeto, "data
máxima venia", não tem pertinência a inclusão de dispositivo
proposto na emenda.
Com efeito, o anteprojeto, que nessa parte tem merecido
grandes elogios de Prefeitos, Vereadores e técnicos em
assuntos municipais, procurou dotar os Municípios de amplas
fontes tributárias de arrecadação, de modo a propiciar-lhes
meios financeiros efetivos para sustentar seus encargos, os
quais, somados às receitas industriais e patrimoniais
próprias, dispensam o auxílio estadual previsto na emenda.
Ademais, o turismo, antes de ser oneroso, é altamente
rentável. E, se os investimentos exigidos para o seu
desenvolvimento são grandes, o Município, com a plena
autonomia adquirida no anteprojeto, deve saber usá-la sem
privilégios pelas suas peculiaridades e programar-se para
desenvolver suas rendas pela exploração planejada das suas
próprias potencialidades. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 9o. do anteprojeto
a seguinte redação:
"VIII - Cassação de licença concedida para o
exercício de atividade ou a localização de
estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde,
ao sossego, à segurança e aos bons costumes, bem
como dos estabelecimentos que, nos termos do que a
legislação municipal especifica, estejam em débito
com o tesouro municipal". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0007-9
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento. A legislação assegura os meios
adequados para o poder público arrecadar seus créditos
tributários, obedecido o princípio do "due process of law".
As penas impeditivas de atividades econômicas, pelo seu
caráter anti-social, são condenadas pela doutrina. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no anteprojeto:
"Art. 22 :os municípios integrantes das
regiões metropolitanas poderão requerer, através
do Congresso Nacional, a transformação dessas
regiões em estados membros". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0008-7
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento. "Data máxima venia", se fosse válido
reconhecer os fundamentos da presente emenda, ter-se-ia que
admitir no texto constitucional que os Estados, quando
tivessem condições para tanto, poderiam requerer a sua
transformação em países soberanos.
Os exemplos históricos arrimados na Lei Fundamental de
Bonn, no caso, nada convencem. O anteprojeto apresentado,
induvidosamente, ao assegurar o "status" de membro da
Federação ao Município, confere a estes muito mais do que a
Constituição da República Federal da Alemanha deu às cidades
da antiga "Liga Hanseática". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o., § 1o., a seguinte redação:
"A remuneração dos vereadores será livremente
fixada pela Câmara Municipal, no início de cada
legislatura." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0009-5
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento. A disposição contida no art. 7o., §
1o. do texto original do anteprojeto, ao conferir competência
ao Estado para, mediante lei complementar, estabelecer normas
gerais para a fixação da remuneração dos vereadores, não está
tendo nem intervencionista, nem centralizador.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a
harmonia entre os entes da federação, pesos e contra-freios,
pois o conceito jurídico de autonomia de cada ente, por si
mesmo, já induz a existência de limite que a distingue da
plenitude do fazer soberano.
O fundamento de as normas gerais sobre remuneração de
vereadores serem fixadas pelo Estado, repita-se, decorre da
necessidade de manter o equilíbrio inter-municipal no âmbito
do Estado.
Note-se, por abundância, que a regra adotada no
anteprojeto foi oriunda - "ipsis verbis" - de uma sugestão do
IBAM, instituição que em matéria de centralismo e
intervencionismo nos municípios é absolutamente insuspeita. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 1o. Os Municípios que tiverem em seu
território áreas consideradas como reservas
florestais e/ou naturais receberão recursos dos
Estados e da União, na mesma proporção do que
deixarem de arrecadar pela não utilização das
mesmas áreas.
Art. 2o. Lei complementar disciplinará a
matéria. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0010-9
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria cuja disciplina
deveria ser objeto da legislação ordinária de uma política de
proteção dos recursos naturais. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do item VII do art. 14 do
anteprojeto a seguinte redação:
"As alíquotas máximas dos impostos municipais
serão fixadas por lei municipal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0011-7
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento, em face das razões expostas na
apreciação da emenda No. 2C 0002-8, do Constituinte Mello
Reis. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir os Incisos VI, VII e IX do art. 9o.,
§ 1o. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0013-3
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pelo não-acolhimento. O detalhamento dos exemplos no caso
da competência municipal está plenamente justificado pela
própria necessidade de deixar claro o que tem sido ambíguo
nos textos constitucionais anteriores ("peculiar interesse").
Por outro lado, é necessário não esquecer que a
Constituição deve ser lida e entendida por todos, vantagem
que, sem dúvida alguma, apresenta a redação original do
anteprojeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se a denominação e acrescente-se
artigo ao Capítulo IV, na forma seguinte:
CAPÍTULO IV
Das Áreas Metropolitanas e Aglomerações Urbanas
Art. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar aglomerações urbanas,
constituídas por dois ou mais Municípios, para
atender a funções públicas de interesse comum, nos
casos de conurbação urbana ou complementariedade
funcional, assegurada a predominância dos
Municípios componentes em sua gestão. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0020-5
AUTOR: WALDECK ORNELAS
Pelo não-acolhimento. A emenda visa a introduzir no texto
Constitucional a figura do aglomerado urbano, conferindo aos
Estados a possibilidade de criá-los através de lei
complementar.
Acontece, porém, que pela sistemática do anteprojeto, que
inclusive preferiu a designação "área metropolitana", por ser
mais ampla e menos extratificada do que a expressão "Região
Metropolitana", o fenômeno urbanístico do aglomerado pode e
deve ser tratado pelos Estados dentro desse conceito
constitucional.
Em outras palavras, ao preferir tratar de áreas e não
regiões metropolitanas, o anteprojeto busca afastar a
compreensão hoje existente de que a sua formação se destina
aos Municípios situados nos contornos das capitais,
permitindo, em consequência, que os Estados criem em seus
territórios mais de uma área metropolitana, para, por seu
intermédio, resolver os problemas decorrentes também dos
casos de conurbação.
Poder-se-á, por certo, sustentar que quando o espaço
urbanístico conurbado for de apenas dois Municípios não se
justificaria a criação de uma área metropolitana e daí ser
necessária a previsão constitucional da figura do aglomerado
urbano, tal como constante da emenda. Isso, porém, não
parece aconselhar o reconhecimento, em nível constitucional,
da nova espécie que pode ser tratada por outros meios, que
devem ser estimulados, como, por exemplo, os acordos e
convênios intermunicipais ou entre os Municípios e o Estado. | | | Indexação: | CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES,
INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
AUTONOMIA, COMPETENCIA.
DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO,
REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO,
EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO.
OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA,
REGIÃO METROPOLITANA. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"§ 1o. Compete ao Estado, mediante lei
complementar, estabelecer a remuneração dos
vereadores, respeitado o limite máximo de vinte
salários mínimos a qualquer título." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0021-4
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA
Pelo não-acolhimento. Num País de mais de 4.000
Municípios, com situações muito diversificadas, a fixação no
texto da Constituição Federal de um teto para a remuneração
de Vereadores não nos parece conveniente. Se vinte salários
mínimos podem ser considerados uma remuneração até opulenta
para um edil de Município de região pobre e remota do País,
por certo é insuficiente para um vereador da capital
paulista.
Repare-se que na formulação do anteprojeto tivemos o
cuidado, para não ofender a autonomia municipal, de
estabelecer que a lei complementar estadual apenas
estabelecerá as normas gerais para fixação da remuneração dos
vereadores, isto é, os critérios para o seu conhecimento, mas
sem uma limitação direta que, salvo melhor juízo, restringe
aquela autonomia. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. Os subsídios do prefeito e do vice-
prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, no
fim de cada legislatura, para a legislatura
seguinte, não podendo, em nenhuma hipótese, serem
superiores a vinte e cinco salários mínimos para o
prefeito, e doze e meio salários mínimos para o
vice-prefeito, a qualquer título." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0023-1
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA
Pelo não-acolhimento, em face das mesmas razões expendidas
na apreciação da emenda No. 2C 0021-4. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Vereadores, para um mandato de quatro anos,
mediante pleito direto, secreto e simultâneo,
realizado em todo o País;
." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0024-9
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo não-acolhimento. O dispositivo que a emenda visa
modificar formula apenas o princípio da eletividade, o que
não se compadece com a fixação de prazo para o mandato dos
vereadores. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - ......................................
III - ......................................
IV - ......................................
§ 4o.3 - ....................................
§ 2o. - O candidato a Vice-Prefeito será
considerado eleito, em virtude da eleição do
candidato a Prefeito com ele registrado."
.................................................. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0025-7
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo não-acolhimento. Vide apreciação das emendas 2C 0027-
3, 2C 0028-1, 2C 0029-0, que versam sobre a mesma matéria. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 16. ..................................
Parágrafo único. A fim de aumentar as
exportações, desenvolver determinadas regiões ou
possibilitar crescimento a setores importantes da
sociedade brasileira, poderá a União conceder as
isenções e benefícios vedados neste artigo,
devendo entretanto ressarcir os Estados e os
Municípios dos valores que deixaram de receber." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0026-5
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo não-acolhimento. A experiência recomenda cautela
quanto à manipulação de tributos estaduais e federais através
de isenções heterônomas. Nas hipóteses de necessidade de
concedê-las, deveria isso ser feito através de convênios,
quando envolvesse mais de uma esfera governamental. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 5o. ..................................
............................................
é - Não poderão ser criados municípios nos
doze meses anteriores e nos doze meses posteriores
às eleições municipais gerais fixadas para todo o
País." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0029-0
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pela aprovação das emendas número 2C 0027-3 e 2C 0028-1 e
pelo não-acolhimento das emendas de números 2C 0025-7 e 2C
0029-0.
No primeiro caso, isto é, das emendas nos. 2C 0027-3 e 2C
0028-1, apreciamos pela aprovação, de vez que versam sobre
matéria tipicamente constitucional e que se justificam na Lei
Maior do País, em razão do acolhimento dos Municípios no seio
da Federação.
No que tange às emendas nos. 2C 0025-7 e 2C 0029-0,
propomos o não-acolhimento em razão de versarem sobre matéria
eleitoral de ordem puramente procedimental, que deve figurar
no Código eleitoral ou em lei especial do mesmo nível, ou por
tratarem de proibição que merece ser inscrita em lei
complementar e não na Constituição.
Em consequência, no art. 6o. do anteprojeto propomos sejam
incluídas apenas dois dos parágrafos sugeridos pelo nobre
Constituinte Arnaldo Martins, os apresentados com as emendas
Nos. 2C 0027-3 e 2C 0028-1, passando essa disposição a ter a
seguinte redação:
"Art. 6o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. Os Prefeitos e Vice-Prefeitos serão eleitos dentre
brasileiros maiores de vinte e um anos, e no exercício dos
direitos políticos.
§ 2o. Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a
julgamento perante os Tribunais de Justiça estaduais." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
do Prefeito e dos Vereadores, no território do
município;
............................................ | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0030-3
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo não-acolhimento. A emenda procura ampliar o princípio
da imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores,
inscrito no inciso II do art. 6o. do anteprojeto, de modo a
abranger também os Prefeitos.
A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato
parlamentar e não do mandato executivo. Existem não como
privilégios dos senadores, deputados e vereadores, mas sim
como meios de assegurar o bom e livre desempenho da
representação popular. Portanto, não podem ser alargadas para
o mandato no Executivo, pois é contra os possíveis abusos
desse Poder que essas garantias procuram proteger o
parlamentar. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 5o. ..................................
§ 1o. - (é parágrafo único do anteprojeto).
§ 2o. - Os municípios que forem criados sem
estarem de acordo com as prescrições contidas
nesta Constituição e na legislação federal
pertinente, não receberão verbas da União, a
qualquer título.
"Disposições Gerais e Transitórias"
- Não se aplicam as prescrições contidas no
§ 2o. artigo 5o. desta Constituição, aos
municípios criados anteriormente à data da
promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0032-0
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo não-acolhimento. O reconhecimento, no próprio bojo da
Constituição, de que os seus preceitos sobre criação de
Municípios serão descumpridos, não parece ser conveniente.
As consequências da desobediência do texto constitucional
a respeito, além da nódoa maior da inconstitucionalidade,
devem constar da letra da lei. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 19 do
Anteprojeto, a expressão "Os Estados" por "A União
e os Estados", passando o artigo a ter a seguinte
redação:
"Art. 19. A União e os Estados poderão,
mediante lei complementar, criar áreas
metropolitanas, constituídas por agrupamentos de
Municípios para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de
serviços públicos de interesse metropolitano." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0033-8
AUTOR: Constituinte DÉLIO BRAZ
Pelo não-acolhimento. A competência pela criação de Áreas
Metropolitanas é tipicamente estadual e não deve ser também
conferida à União. A hipótese levantada pelo nobre
Constituinte - municípios limitrófes de dois Estados - merece
ser resolvido por ato conjunto dos Estados e não justifica a
interferência da União no ato criador de Área Metropolitana. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir como § 1o. do art. 2o. do anteprojeto
o seguinte dispositivo:
Art. 2o. ....................................
§ 1o. - As Superintendências Regionais de
Desenvolvimento terão um Conselho Deliberativo
presidido por Ministro de Estado e composto pelos
Governadores de Estado da região, e entre suas
competências:
I - emitir parecer prévio sobre os Planos
Regionais de Desenvolvimento a serem submetidos à
aprovação do Congresso Nacional;
II - aprovar o detalhamento e acompanhar a
execução dos programas setoriais a serem
executados na região;
III - aprovar, previamente, programa ou
projetos de infra-estrutura, de responsabilidade
de órgãos federais da administração direta ou
indireta que alcancem o território de mais de um
Estado;
IV - aprovar normas gerais para a aplicação
de benefícios fiscais instituídos no interesse da
região;
V - adotar, em conjunto com os Estados e
municípios, medidas que se façam necessárias em
caso de calamidade pública;
VI - fixar diretrizes para a proteção do meio
ambiente regional.
Em consequência do disposto no parágrafo
proposto:
1. Suprima-se o art. 3o., caput e seus
incisos;
2. Transfiram-se para o art. 2o.,
renumerando-os, os §§ 1o. e 2o. do art. 3o.;
3. Suprima-se o art. 4o..
Justificação verbal. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0034-6
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pelo não-acolhimento. A proposta do anteprojeto é, ao
efetivar o reconhecimento constitucional das Regiões de
Desenvolvimento, o fortalecimento dos Estados, tornando-os
efetivamente aparelhados para influir, de modo global, na
política de desenvolvimento da Região e, portanto, em todos
os planos, programas e projetos nacionais que visem ou
influam o espaço regional.
O Conselho Regional - e isso é uma proposta inovadora e
avançada do anteprojeto - foi concebido como um órgão acima
dos conselhos das agências ou entidades federais de
desenvolvimento regional (sejam superintendências como, por
exemplo, SUDAM; SUDENE, SUDEPE, e SUDHEVEA, sejam
instituições financeiras, sejam institutos específicos como o
IBDEF).
Nos conselhos deliberativos dessas entidades existirá a
representação efetiva dos Estados, conforme propõe o
anteprojeto no seu art. 4o., adotando, alíás, o grande número
de sugestões que foram feitas nesse sentido.
O Conselho Regional, porém, está acima dos Conselhos
deliberativos das agências e instituições regionais de
desenvolvimento. É uma conquista regional proposta pelo
anteprojeto, no sentido de harmonizar todas as intervenções
que se façam, com a finalidade de desenvolver no espaço
regional.
Não vemos, pois, como se possa acolher a presente emenda,
salvo alterando, nas suas raízes, toda a concepção que nesta
parte permeia o anteprojeto. | |
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