ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(661)
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(156)
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(306)
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(462)
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(1739)
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(649)
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(783)
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(1147)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
| | • | SC |
(365)
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(311)
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(1317)
|
TODOS | | 4761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01487 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o caput do Artigo 434, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que reserva à União,
"como privilégio", subordinado ainda a outras
condições, a pesquisa, lavra, exploração e o
aproveitamento de recursos naturais em terras
ocupadas por índios, e inclua-se, no Título
correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10
constante do Anteprojeto da Comissão Temática VI,
desconsiderado pelo sistematizador, com a seguinte
redação:
"Art. 10. o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais controladas por pessoas
físicas residentes no País ou por entidades de
direito público interno". | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir o Art. 434 do Antepro
jeto face ao conflito que haveria com o dispositivo oriundo
da Comissãoda Ordem Econômica.
Não nos parece que se deva excluir o dispositivo e tela,
pois procura a norma nele contida preservar as populações in-
dígenas, conferindo, a título excepcional à União, pesquisa,
lavra ou exploração de minérios e de energia hidráulica em
terras a elas pertencentes.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 4762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01490 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o item III do art. 271 do
Anteprojeto do Relator. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte a supressão do item III do
artigo 271, que veda à União instituir isenções para tributos
estaduais e municipais.
Ora, a União não possui poder para tal isenção, pois que o
próprio Anteprojeto o atribui aos Estados ou Municípios, ao
dar-lhes o poder de tributar.
O Anteprojeto, contudo, mantém a competência da União para es
tabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e
executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento eco-
nômico e social (art. 49, item IX), e para estabelecer normas
gerais em matéria de legislação e administração tributárias
(art. 264, item III). Para prevenir eventuais interpretações
no sentido de que, da referida competência, possa derivar-se
o poder de conceder isenções de impostos estaduais ou munici-
pais, é da maior conveniência incluir-se tal entendimento
através de vedação expressa.
Pela rejeição. | |
| 4763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01491 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Dê-se ao art. 263 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 263. Compete, ainda, aos Municípios
instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que
impliquem aumento de equipamento urbano em área
determinada, a ser graduada em função do custo
desse acréscimo.
Parágrafo único. A contribuição prevista
neste artigo tem por limite global o custo das
obras ou serviços". | | | | Parecer: | Pretende o Autor fique claro, no dispositivo, a diferen-
ciação de tratamento jurídico entre as contribuições especi-
ais, previstas no art. 263, que como tributos devem ser en-
tendidas, das contribuições sociais, previstas no art. 268,às
quais se aplicam somente os princípios tributários previstos
no item I e nas alíneas "a" e "c", do item III, do art. 269.
Além disso, entende deva ser suprimida a previsão de insti-
tuição de contribuição para eliminação ou controle de ativi-
dade poluente.
Em relação ao primeiro aspecto, visto ser inegável a natu-
reza tributária dessas contribuições, nada obsta a explicita-
ção do fato.
Quanto ao segundo aspecto, a definição de taxa, prevista
no item II do art. 262, abrange efetivamente a hipótese conti
da no item II do Art. 263, o que poderia ensejar bitributa-
ção.
Pela aprovação. | |
| 4764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01512 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - inciso I do art. 53
Acrescenta-se à parte final do inciso I do
art. 53 o seguinte:
"...e sobre procedimento judicial, observados
os princípios gerais definidos em lei
complementar". | | | | Parecer: | A previsão da suplementação é suficiente para obter-se o mes-
mo resultado sem particularização.
Pela rejeição. | |
| 4765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01523 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 176, Parágrafo 4o.
O § 4o. do Artigo 176 do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 176 -
§ 4o. - A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos últimos seis meses de
seu mandato, no primeiro ano da legislatura,
observando a norma do § 6o. do Artigo 113, no
último semestre da legislatura em curso, durante a
vigência de estado de defesa ou de sítio. | | | | Parecer: | De fato, é necessário compatibilizar os textos do pará-
grafo 6o. do Art. 113 e do parágrafo 4o. do Art. 176. A reda-
ção proposta não nos parece, no entanto, exatamente satisfa-
toria e por isso que a aceitamos em parte, para oferecer a
seguinte redação para o parágrafo 4o. do Art. 176:
"Parágrafo 4o. A competência para dissolver a Câmara dos
Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da Re-
pública nos primeiros seis meses do seu mandato, no pri-
meiro ano e no último semestre da Legislatura, durante a
vigência do estado de sítio ou de defesa e, em nenhuma
hipótese, antes do terceiro voto de desconfiança".
Pela aprovação em parte. | |
| 4766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01551 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, XV, "s"
A letra "s" do inciso XV, do art. 13 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XV ..........................................
s) nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de repassar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor atualizado do patrimônio transferido e de
seus futros. | | | | Parecer: | A emenda visa a correção monetária no caso de reparação de
dano e perdimento de bens quando decretados e executados con-
tra os sucessores do responsável.
O texto original não fala da atualização de valores.
O objetivo da emenda é, portanto, inoportuno.
Pela rejeição. | |
| 4767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: artigo 18, item I,
letra a.
A letra "a" do item I do Artigo 18 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 18 - ..................................
I - ........................................
a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização nem de prévio aviso à autoridade. | | | | Parecer: | O disposto no Art. 18, I, alínea "a" ressalva, quanto ao
direito de reunião em locais abertos ao público, a necessida-
de de aviso à autoridade quando a reunião interferir no fluxo
normal de pessoas e veículos.
Entende o autor da emenda que a precaução está implícita
no "Poder de Polícia", e que à autoridade cumpre desviar o
referido fluxo e garantir o direito de reunião. Discordamos,
porque essa providência da autoridade requer conhecimento
da utilização pretendida para o logradouro público, e a res-
salva é precisamente nesse sentido e não no de pedido de au-
torização.
Por isso, pela rejeição. | |
| 4768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01582 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 96.
O art. 96 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e oitenta e seis representantes
do povo eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e
Distrito Federal, na forma que a estabelecer. | | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos mesmos motivos expostos no exame da
emenda no. cs00351-9 | |
| 4769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01609 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 86
Inclua-se no art. 86 do anteprojeto o
seguinte inciso:
Art. 86 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - a de juiz com o cargo de magistério. | | | | Parecer: | Ao pretender acrescentar o item III ao art. 86 do Anteprojeto
a emenda objetiva a adequar os arts. 86 e 194 do mesmo An-
teprojeto.
Concordamos com a proposta.
Pela aprovação da emenda. | |
| 4770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01619 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 213 § 2o.
Suprima-se o § 2o. do art. 213 do
anteprojeto: | | | | Parecer: | Pela aprovação. Há a redundância denunciada pelo o autor. | |
| 4771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01630 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - inciso IX do art. 192
Suprima-se a parte final do inciso IX do art.
192, ou seja, a proposição "e tomada pelo voto de
dois terços de seus membros". | | | | Parecer: | O texto original já contém o pretendido.
Pela rejeição. | |
| 4772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01633 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emenda - inciso I do art. 213
Suprimir do inciso I do art. 213 a referência
a "acidentes do trabalho"" | | | | Parecer: | Pela aprovação face o Art. 222. | |
| 4773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02041 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 379
Inclua-se no Artigo 379 do anteprojeto, o
seguinte Inciso VIII:
Artigo 379 - ................................
VIII - Assistência à moradia estudantil. | | | | Parecer: | A adição é secundária e não deve prevalecer ante a outras
garantias essenciais para educação.
Pela rejeição. | |
| 4774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02087 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 68 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Relatório Final da
Comissão de Ordem Social. | | | | Parecer: | A emenda visa a dispositivo não identificado no Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 4775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02146 APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: ART. 49, INCISO XIII
O inciso XIII do art. 49 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação.
- Organizar e manter a Polícia Federal, bem
como as Polícias Civil e Militar e o Corpo de
Bombeiros do Distrito Federal e dos Territórios. | | | | Parecer: | A prooposta visa recuperar a redação original do item XIII do
art. 8o. da Comissão II, incorporando-a no item XIII do art.
49.Pela aprovação. | |
| 4776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02242 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigos 413, 418,
419, 420, 421 e 422 Onde estiver escrito "meio
ambiente"" substitua-se por "ambiente"". | | | | Parecer: | A questão semântica colocada pela emenda é, em si, perti-
nente. Deve-se levar em conta, contudo, que o termo meio am-
biente, em que pese o possível pleonasmo, é consagrado até o-
ficialmente no Brasil, visto que dá nome ao Ministério e à
Secretaria incumbidos do setor. Pode-se lembrar ainda que me-
io ambiente, como uma totalidade que abrange a natureza e
seus recursos, seria distinto de ambiente, que designaria as
condições locais dos mais variados tipos (ambiente famíliar,
ambiente profissional, etc).
Pela rejeição. | |
| 4777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02243 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendados: artigo 413 e seguintes
Onde estiver escrito "proteção à ecologia"" ou
"defesa da ecologia"" substitua-se por "ambiente""
ou "ambiental"". | | | | Parecer: | Em nenhum dispositivo do Capítulo "Do Meio Ambiente" en-
contram-se as expressões "proteção à ecologia" ou "defesa da
ecologia".
Pela rejeição. | |
| 4778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02249 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
EMENDA AO "caput"" do artigo 14
O "caput"" do artigo 14 do antepeojeto, passa
ater a seguinte redação:
Art. 14 - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais e dos servidores públicos
federais, estaduais, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social: | | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
| 4779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02252 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14, inciso I,
item d
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 14
.
.
.
I -
.
.
.
D) superveniência, judicialmente comprovada,
de fato econômico intransponível, técnico ou de
infortúnio da empresa, assegurada a prioridade de
recontratação ao trabalhador demitido, sob pena de
indenização progressiva e proporcional ao tempo de
serviço, nos termos da lei. | | | | Parecer: | A modificação proposta não configura, a nosso ver, adequação
do texto, seja a outros dispositivos do Anteprojeto, seja à
redação proveniente das Comissões.
Pela rejeição. | |
| 4780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02254 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237 inciso II
Dê-se a seguinte redação ao:
Art. 237 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgão:
.
.
.
II - promover ação civil para a proteção do
patrimônio público e social, dos interesses
difusos e coletivos, notadamente os relacionados
com o meio ambiente, inclusive o do trabalho, e os
direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis
e das situações jurídicas de interesse geral ou
para coibir abusos da autoridade ou do poder
econômico. | | | | Parecer: | A inclusão do "ambiente do trabalho", no rol das tutelas
abrangidas pela ação civil pública promovida pelo órgão do Mi
nistério Público, é medida que nos parece oportuna. Com efei-
to, a função institucional do "Parquet", na esfera de cada
órgão, de que trata o caput do artigo 237, fica de plano, co-
metida ao Ministério Público da Justiça do Trabalho, em per-
feita adequação com a precípua missão ministerial.
Se compete ao Estado controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive o do trabalho (art. 353, VII), nada mais justo do
que instrumentalizar o M. P. para tal mister, via ação civil
pública.
Pela aprovação, portanto. | |
|