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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01487 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
K - Emenda CS de Adequação ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01487 - REJEITADA
Autoria
FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ)
Data
02-07-1987
Texto
EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o caput do Artigo 434, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que reserva à União, "como privilégio", subordinado ainda a outras condições, a pesquisa, lavra, exploração e o aproveitamento de recursos naturais em terras ocupadas por índios, e inclua-se, no Título correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10 constante do Anteprojeto da Comissão Temática VI, desconsiderado pelo sistematizador, com a seguinte redação: "Art. 10. o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais controladas por pessoas físicas residentes no País ou por entidades de direito público interno".
Remissão
A90000000908 - SUPRESSIVA - ARTIGO:908
Parecer
A presente Emenda pretende suprimir o Art. 434 do Antepro jeto face ao conflito que haveria com o dispositivo oriundo da Comissãoda Ordem Econômica. Não nos parece que se deva excluir o dispositivo e tela, pois procura a norma nele contida preservar as populações in- dígenas, conferindo, a título excepcional à União, pesquisa, lavra ou exploração de minérios e de energia hidráulica em terras a elas pertencentes. Pela rejeição da Emenda.