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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 35.
"Art. 35 A ação civil público e a ação
popular terão rito sumário, admitidas as medidas
cautelares, e não sujeitarão o autor a qualquer
ônus, salvo se, além de improcedente, haver sido
proposta com má fé judicialmente declarada. O
Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao
lado do autor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Afirma o ilustre Constituinte que a possibilidade de conde-
nação do autor em honorários inibe as iniciativas populares
e acrecenta que o próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já firmou
jurisprudência de que na ação popular não há sucumbência
em honorários.
Cumpre esclarer que o Art. 35 do nosso anteprojeto não men-
ciona a ação popular pelo simples fato de que já o fizera o
o Art. 33, § 5o..
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do Art. 33.
"§ 1o. Qualquer cidadão ou entidade popular
ou sindical, constituida e em atividade, os
Partidos Políticos, o Ministério Público, o
Defensor do Povo, e as pessoas jurídicas
qualificadas em lei, serão parte legítima para
propor ação popular que vise a anular atos ilegais
ou lesivos ao patrimônio Público ou à moralidade
administrativa, bem como para representar junto a
qualquer autoridade ou órgão de soberania contra
violações de direitos e para formular queixas em
defesa da Constituição das Leis e do interesse
público. A ação popular é gratuita e não sujeito o
autor a honorários ou custas. O Ministério Público
funcionará obrigatoriamente ao lado do autor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Brandão Monteiro está dentro
do espírito de nossa proposta, dela diferindo por alguns
detalhes que vêm aprimorá-la. Assim, aceitamo-la no seu todo,
mas da seguinte forma: acrescentando a expressão "atos
ilegais ou" entre "vise a anular" e " patrimônio público";
acrescentando o período " o Ministério Público funcionará
obrigatoriamente ao lado do autor". A gratuidade da ação
popular já está contemplada no §5o. do artigo 33. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Suprima-se, no Inciso XII do Art. (...), a
seguinte expressão:
XII ... "não fira a dignidade da pessoa
humana". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Aos cidadãos brasileiros proibidos de
exercer sua profissão através das Portarias
Reservadas no. S-50-GM5, de 19 de junho de 1964 e
no. S-285-GM5, de 1o. de setembro de 1966, a União
pagará como indenização de 230.000 OTN a todos os
militares da Aeronáutica, aeronautas, e
aeroviários atingidos por atos institucionais ou
complementares.
é A União, através do Ministério da Fazenda,
mediante relação fornecida pelo Ministério da
Aeronáutica, providenciará dentro de 90 dias, a
partir da promulgação desta Constituição o
pagamento dos valores individualmente a cada
cidadão, ou no caso de seu falecimento, aos seus
herdeiros legais." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É inafiançável e imprescritível o crime de
tortura, a qualquer título, sendo insusceptível a
anistia." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A identificação criminal somente será
admitida após trânsito em julgado da sentença
condenatória." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É assegurado a todo cidadão o direito de
acesso às informações e referência que, a respeito
de sua pessoa sejam mantidas por quaisquer
instituições."
Parágrafo único. A lei estabelecerá a punição
a que ficará sujeito aquele que impedir o
exercício desse direito. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A lei não excluirá da apreciação judicial
qualquer lesão de direito individual, sem
exigência que a condicione." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator
Acrescente-se é ao art. único do anteprojeto
Art. ...é.... É plena a liberdade de
convicção filosófica, vinculada, ou não, a
sistemas científicos ou religiosos, bem como a
liberdade de reunião para estudo, divulgação e
prática dos seus postulados, desde que preservados
a ordem pública e os bons costumes. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo único do anteprojeto
o seguinte parágrafo:
Art. Aos autores de obras literárias,
artísticas e científicas, bem como aos que
declararem as ter produzido por meios paranormais
ou parapsíquicos pertence o direito exclusivo de
utilizá-las. Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo que a lei fixar. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como artigo, entre os instrumentos
destinados a garantir a execução dos direitos
individuais:
"Art. É criado o defensor do povo, incumbido
na forma de lei complementar, de zelar pelo
efetivo respeito dos poderes do Estado aos
direitos e garantias assegurados nesta
Constituição, apurando os abusos e omissões de
qualquer autoridade e indicando aos órgãos
competentes as medidas necessárias a sua correção
ou punição." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o., § 6o., é 16, é
17, é 19, é 26, é 27 do inciso XXXIII do artigo
(...):
"§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas especificadas em lei são parte
legítima para propor ação popular que vise a
anulação de atos ilegais ou lesivos ao patrimônio
público ou de entidade de que participe o Estado,
bem assim de privilégios indevidos, concedidos a
pessoas naturais ou jurídicas, equiparando-se a
estas entidades as empresas privadas que prestem
ou executem serviço público. O Ministério Público
funcionará orbrigatoriamente ao lado do autor. A
ação popular é gratuita, não respondendo o autor
por custos e honorários, ainda que vencido na
ação.
§ 6o. O mandado de segurança é admissível
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público ou concessão de
serviço público.
§ 16. É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, dos crimes de imprensa,
crimes políticos e crimes econômicos e contra
economia popular.
§ 17. Ninguém será preso, senão em flagrante
delito, ou por ordem escrita e decisão
fundamentada da autoridade competente. O preso ou
detido tem de ser informado acerca de seus
direitos e das razões da prisão ou detenção.
Ninguém será preso ou mantido na prisão, se
prestar fiança permitida em lei graduada segundo a
capacidade econômica do preso e natureza do delito
de que é incriminado.
§ 19. O preso provisório ou detido tem
direito à assistência do advogado de sua escolha,
antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e
à identificação dos responsáveis pelo
interrogatório policial. Ninguém poderá ser
interrogado à noite.
§ 26. Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal,
permitindo-se às confissões religiosas neles
praticar seus ritos.
§ 27. Não será concedida a extradição do
estrangeiro por crime político ou de opinião, nem
quando houver razões para presumir-se, nas
circunstâncias, que o julgamento do extraditando
será influenciado por suas convicções nem quando o
crime imputado sujeitar o extraditado a pena
vedado por esta Constituição." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se entre as garantias estipuladas nos
parágrafos do inciso XXIII a garantia à ação de
inconstitucionalidade, como é 35, renumerando o
seguinte.
"§ 35. Qualquer pessoa física e jurídica e o
Ministério Público serão parte legítima para
propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato
do Poder Público." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso XXIV ao art...
"XXIV - à herança, sujeita à tributação
progressiva é isenta de imposto e emolumentos o
quinhão de cada herdeiro até o limite necessário a
construir sua moradia." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos incisos XXX, XXXII e
XXXIII:
"XXX - A justiça e o acesso gratuito à
jurisdição, ressalvado únicamente o pagamento, no
final, pelo vencido, das despesas processuais.
............................................
XXXII - A inviolabilidade da casa, nela
ninguém poderá penetrar ou permanecer sem o
consentimento do morador, a não ser em caso de
flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou
desastre.
XXXIII - A inviolabilidade de correspondência
e das comunicações, salvo autorização judicial,
nos casos previstos em lei, por necessidade de
investigação criminal." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação aos incisos I, VII, IX, X,
XI, XII, XV, XVII, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXXI e
exclua-se o inciso XXIII do anteprojeto:
"I - a vida; não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento ou confisco, ressalvados quanto à pena
de morte, a legislação aplicável em caso de guerra
externa;
VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura e o tráfico de
tóxicos constituem crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de anistia;
IX - a locomoção no território nacional e, em
tempos de paz, a entrada com seus bens no País, a
permanência ou a saída.
X - a livre manifestação do pensamento,
vedado, na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de crença religiosa e de convicções
políticas e fisolóficas.
XI - a publicação de livros, jornais,
periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o
reconhecimento de informações corretas, opiniões e
idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada
a pluralidade de fontes e vedado o monopólio
estatal ou privado dos meios de comunicação; os
abusos cometidos serão punidos e indenizados na
forma da lei; não serão tolerados a propaganda de
guerra ou de preconceitos de religião, de raça ou
de classe, ou quaisquer outros;
XII - a prática de culto religioso, que não
fira a dignidade da pessoa humana será prestada,
nos termos da lei, assistência religiosa nas
Forças Armadas e auxiliares e, nos
estabelecimentos de internação coletiva, a
assistência aos que a solicitarem, respeitado o
credo de cada um; é assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa,
na forma da lei.
XV - a reunião pacífica, não intervindo a
autoridade senão para assegurar os direitos e
garantias individuais;
XVII - a família, baseada na igualdade entre
o homem e a mulher, reconhecida no seu mais amplo
sentido social, nos termos desta Constituição e da
Lei;
XXI - a livre sindicalização;
XXII - a greve;
XXIV - a educação universal e gratuita em
todos os níveis, como dever do Estado, e o livre
acesso ao patrimônio cultural; o ensino e o
aprendizado, na forma da lei, não se sujeitam a
nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político-
partidária ou ideológica;
XXV - a saúde, como dever do Estado;
XXXI - a individualização da pena e de sua
execução, nenhuma pena passará de pessoa do
delinquente, a lei penal só retroagirá se
beneficiar o réu; a obrigação de reparar o dano e
o perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor do patrimônio transferido e de seus frutos." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso IV do art. (...), o
seguinte:
IV...; "na falta ou omissão da lei, o juiz
decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma
constitucional, verificando-se a inexistência ou
omissão da lei, o Tribunal proporá ao Poder
competente a edição de norma que venha a suprir a
falta;" | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Adite-se, no é 16 do Art. (...), a seguinte
expressão.
§ 16. . "e de imprensa". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. São direitos e garantias individuais:
XX - O exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, observadas as condições que a lei
estabelecer." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo único do anteprojeto, os
seguintes parágrafos, renumerando-se o que se lhes
segue:
"§ 35. A Defensoria do Povo, tendo em conta
as manifestações da sociedade por ela coletadas e
processadas, promoverá a realização de consulta
popular sobre questões consideradas polêmicas,
como as dos transplantes de órgãos, pena de morte,
aborto, etc., para o que será criado o "Dia
Nacional do Plebiscito."
§ 36. A matéria aprovada na consulta
plebiscitária assim processada será regulamentada,
no prazo de 30 dias, por uma Comissão formada pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal, pelo
Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Ministro
da Justiça; rejeitada a proposta, a mesma questão
só poderá ser submetida a novo plebiscito quando
observado o intervalo mínimo de 2 anos. | |
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