Banco | EMEN | | | • | B |
(33)
| • | E |
(21)
| • | G |
(19)
| • | J |
(4)
| • | M |
(45)
| • | O |
(2)
| • | S |
(4)
| • | U |
(4)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao § 1o. e suas alíneas,
do art. 84-da Seção V
Dê-se ao § 1o. a seguinte redação:
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho,
compor-se-á de vinte e cinco ministros, sendo:
a - Dezessete togados e vitalícios nomeados
pelo Presidente da República, com aprovação do
Congresso Nacional, escolhidos em lista elaborada
pela Seção Especial do Supremo TribunalFederal.
b - Oito classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, escolhidos pelas representações de
classes e nomeados pelo Presidente da República. | | | Parecer: | Não me parece prudente a existência de juizes classistas. Pe-
la rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao § 3o. do Art. 84 da
Seção V-dos Tribunais e Juizos do Trabalho.
Dê-se ao § 3o. a seguinte redação:
§ 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de Juizes Classistas,
eleitos pelos sindicatos das respectivas
categorias profissionais e econômcias e nomeados
pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. | | | Parecer: | O Substitutivo não admitiu esse tipo de representação clas-
sista. Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao inciso I, do Art. 102, do
Capítulo IV-do Ministério Público.
Acrescente-se, após o termo "promover", a
expressão "privativamente", dando-se-lhe
continuidade. | | | Parecer: | A aprovação de emenda 108 prejudicou a apreciação deste.
Prejudicada. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 102 do Capítulo IV-do
Ministério Público
Acrescente-se ao Art. 102 o Inciso VIII com a
seguinte redação:
"VIII - Referendar, sem exclusividade, os
acordos estrajudiciais". | | | Parecer: | Não é tema para ser tratado a nível Constitucional.
Rejeitada. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Inciso III do Art. 106,
do Capítulo IV-do Ministério Público.
"Suprima-se todo o teor do Inciso III" | | | Parecer: | O brasil vive uma realidade bem diferente da alegada pela
justificativa do autor.
Rejeito. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 102, o Inciso VIII, com
a seguinte redação:
"VIII - Conhecer de representações, por
qualquer do povo, por violações de direitos
humanos e sociais" | | | Parecer: | Parece desnecessária essa incumbência, a nível
Constitucional.
Rejeitada. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 106 do Capítulo IV -
do Ministério Público
Acrescente-se ao Art. 106, o Inciso V com a
seguinte redação:
"V - O exercício da advogacia" | | | Parecer: | Acolho as sugestões.
Aprovada. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 106 do Capítulo IV -
do Ministério Público.
Acrescente-se ao Art. 106 o Inciso IV, com a
seguinte redação:
"IV - O exercício do comércio ou participação
em sociedades comercial, exceto como quotista ou
acionista. | | | Parecer: | Acolho as sugestões.
Aprovada. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00815 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se "in fine", ao art. 61 do
substitutivo da Ordem Social, a expressão "DE FINS
LUCRATIVOS", adotando-se a seguinte redação.
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o item XXVI, ao art. 2o., do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, com a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XXVI - o tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, ou prestado em empresas
públicas ou privadas será computado para todos os
efeitos de aposentadoria, transferência para a
reserva ou reforma." | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 0911-1. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | é 3o. A Lei estabelecerá os setores nos
quais a Tecnologia seja fator determinante e
definirá controle Tecnológico Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.Porque o § 3o., ao remeter à lei a conceituação de
controle tecnológico, já prevê que os setores contemplados
serão ressaltados. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02968 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao Art. 402 - Capítulo IV do
anteprojeto de Constituição.
Dê-se ao Art. 402 a seguinte redação.
Art. 402 - A Lei definira os setores nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, considerando nacionais as empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no
artigo 397 estejam sujeitas ao controle
tecnológico Nacional em caráter permamente,
exclusivo e incondicional. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02969 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 401 a
seguinte redação:
Art. 401 - ..................................
Parágrafo único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão,
através de lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional e os critérios para a
concessão de incentivos de compra e de acesso ao
mercado brasileiro e utilização,
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02970 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 401 a seguinte redação:
Art. 401 - O mercado interno integra o
patrimônio Nacional e será ordenado por Lei de
modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, e bem-estar da população e a realização
da autonomia tecnológica e cultural da Nação. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02971 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 402 a
seguinte redação:
Parágrafo único - É considerado controle
tecnológico nacional e exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adequirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção de forma
conjunta ou isoladamente. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02811 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao Art. 397 - Capítulo IV do Projeto
de Constituição.
Dê-se ao Art. 397 a seguinte redação.
Art. 397 - A Lei definira os setores nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, considerando nacionais as empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no
artigo 307 estejam sujeitas ao controle
tecnológico Nacional em caráter permamente,
exclusivo e incondicional. | | | Parecer: | A formulação do "caput" do artigo é necessariamente ge-
nérica por tratar de matéria sujeita a constantes modifica-
ções. Setores em que, hoje, a tecnologia não é fator determi-
nante de produção, poderão passar a sê-lo em futuro próximo e
vice-versa. O preceito constitucional registra um princípio
norteador das ações visando o desenvolvimento C. e T do País.
A matéria proposta já se encontra registrada no § 1o. do
art. que define "empresa nacional" no cap. I, título VIII, Da
Ordem Econômica e Financeira.
Pela prejudicialidade. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02812 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 396 a
seguinte redação:
Art. 396 - ..................................
Parágrafo único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão,
através de lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional e os critérios para a
concessão de incentivos de compra e de acesso ao
mercado brasileiro e utilização,
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais. | | | Parecer: | Achamos que a redação apresentada no projeto está mais
concisa e própria do que a proposta na emenda em exame.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02813 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 396 a seguinte redação:
Art. 396 - O mercado interno integra o
patrimônio Nacional e será ordenado por Lei de
modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, e bem-estar da população e a realização
da autonomia tecnológica e cultural da Nação. | | | Parecer: | No conceito de mercado interno, tal como apresentado no
projeto, já é ímplicito que o seu ordenamento deverá ser fei-
to por legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
|