Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02813 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
02813 - REJEITADA
 

Autoria
SADIE HAUACHE (PFL/AM)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Dê-se ao art. 396 a seguinte redação: Art. 396 - O mercado interno integra o patrimônio Nacional e será ordenado por Lei de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio- econômico, e bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação.
 

Remissão
A9A090400396 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:396
 

Parecer
No conceito de mercado interno, tal como apresentado no projeto, já é ímplicito que o seu ordenamento deverá ser fei- to por legislação infraconstitucional. Pela rejeição.