ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Retifique-se o texto do parágrafo único do
art. 48 para:
O Benefício de pensão por morte corresponderá
a totalidade da remuneração ou dos proventos do
servidor falecido, observado o disposto no
"caput"". | | | Parecer: | A emenda, sob análise, visa trocar a expressão "venci-
mentos" por "remuneração" constante no parágrafo único art.
48.
Pela rejeição por contrariar parecer favorável oferecido
à emenda no. 2p01546-8. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Na forma do artigo 3., II, da Resolução no.
3, de 5 de janeiro de 1988, da Assembléia Nacional
Constituinte, renumerados os demais itens, dê-se
aos itens XI e XII, alínea "a"", do artigo 23 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 23 - .........
XI - explorar diretamente os serviços
telefônicos e telegráficos, inclusive o de
transmissão de dados;
XII - explorar diretamente, ou mediante
concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, de
televisão e demais serviços de telecomunicações;
b) .......... | | | Parecer: | A posição do relator é, por ora, pela manutenção do texto.
Dispõe-se, no entanto, a dar parecer favorável (em plenário)
a fusão de emendas que será entregue - por escrito - a Mesa
da Assembléia Nacional Constituinte, por diversos
constituintes autores de propostas correlatas.
A fusão, por certo, terá a abrangência que as emendas,
isoladamante, não apresentam.
Somos pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00773 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva. Acrescente-se onde couber, no
Cap. I, do Título II do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização:
Quem for condenado, em sentença irrecorrível,
por homicídio doloso, perderá 25% (vinte e cinco
por cento) de seus bens em favor dos herdeiros e
dependentes do assassinado, na forma da lei. | | | Parecer: | O proposto da emenda atribui de modo objetivo para o
aprimoramento do texto constitucional em elaboraçao.
Pela aprovação. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00774 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 7o., inciso I, do
Cap. II, do Título II, do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 7o., citado, inciso I, (caput e
alíneas), a seguinte redação:
I - Estabilidade no emprego, na forma da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 7o., inciso XXVI, do Cap. II,
do Título II, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
As ações trabalhistas prescrevem em dez anos
contados da data em que poderiam ter sido
propostas. | | | Parecer: | A emenda altera o inciso XXVI do art. 7o. estabelecendo
a prescrição da ação trabalhista no prazo de dez anos.
Somos pela sua rejeição, nos termos do parecer oferecido
à emenda coletiva no. 2p02038-1. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização.
Art. .... Dentro de cinco anos, a contar da
promulgação desta Constituição, a União deverá
concluir a Rodovia Fortaleza-Brasília. | | | Parecer: | O eminente Senador Chagas Rodrigues, Constituinte pelo
Estado do Piauí, sugere a conclusão da rodovia Fortaleza-Bra-
sília, como fórmula de proporcionar o grande imperativo da
região, qual seja, a sua integração com a nova Capital do
País.
Trata-se de matéria já exaustivamente apresentada e
discutida nas diversas fases desta Constituinte, concluindo -
se que a mesma seria passível de ser apresentada através de
uma lei ordinária, quando passaria a constar do Orçamento da
União, definido recursos, projetos, etc.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 APROVADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Art. 269 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 269 do Projeto (A) a seguinte
redação, acrescentando-lhe um parágrafo:
Art. 269 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo e dos cursos fluviais, e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, segundo seus usos, costumes
e tradições, e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural, incluídas as
necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras referidas no parágrafo
anterior são inalienáveis e indisponíveis a
qualquer título, e os direitos sobre elas são
imprescritíveis.
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional, na
forma dos artigos 159 a 166, ficando garantido o
seu retorno quando o risco estiver eliminado.
§ 4o. - São nulos e extintos e não produzidos
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objetivo o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo e cursos
fluviais nelas existentes, não dando, tais
nulidades e extinção direito de a ção ou
indenização contra os índios. | | | Parecer: | Postula a Emenda redação alternativa ao artigo 269, ao
qual, igualmente, sugere a adição de novo parágrafo.
São idênticas a Emenda sob exame e a apresentada pelo e-
minente Constituinte Jarbas Passarinho sobre a matéria, à ex-
ceção de algumas poucas diferenças quanto à redação, que, de
resto, não impõem diversidade de enfoque. Entre tais pequenas
diferenças, inclui-se a de que a Emenda do nobre Constituinte
Célio de Castro faz uso do conceito de "terras ocupadas pelos
índios", enquanto a sugestão do ilustre Constituinte Jarbas
Passarinho utiliza o conceito de "terras tradicionalmente o-
cupadas pelos índios", o qual, a nosso juízo, oferece maior
precisão ao texto constitucional.
Nesse sentido, louvando a justeza da contribuição apre -
sentada pela Emenda, somos pela sua aprovação, nos termos da
redação integral da Emenda número 2P00281-1, do Constituinte
Jarbas Passarinho.
Pela aprovação. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 169 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 169. ..........
.....................
§ 4o. - Lei estadual disciplinará a
organização e o funcionamento dos órgãos
responsáveis pela segurança pública, de maneira a
assegurar a eficiência de suas atividades."" | | | Parecer: | A emenda propõe que o § 4.do art.169 defina que a "Lei
Estadual disciplinará a organização e o funcionamento dos ór-
gãos responsáveis pela segurança pública".
Ora, se no § 3. está determinada a competência da su -
bordinação aos Governos dos Estados, etc, é obvio que quando
for o caso, a lei estadual é que disciplinará a organização e
o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança públi
ca. Não cabe no parágrafo essa determinação, uma vez que se
tornará um "preciosismo" ou uma redundância principalmente se
atentarmos para o §1. do artigo 27 que diz: "São reservados
ao Estado as competências que não lhes sejam vedadas por esta
Constituição." Somos pela rejeição da emenda. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 22 do Título II a
seguinte redação:
"§ 1o. - É assegurada aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da
administração direta da União, nos termos da lei,
compensação financeira com base no resultado da
exploração econômica de todos os recursos
hídricos-energéticos e minerais, inclusive pedras
preciosas, em seus territórios, bem como na
plataforma continental e no mapa territorial
respectivos."" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do
§ 1o. do Art. 22 do Projeto de Constituição, que assegura aos
Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da ad-
ministração direta da União, participação no resultado da ex-
ploração econômica.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a redação
adotada no Projeto de Constituição é mais flexível e clara,
parecendo-nos mais adequada à disciplina da matéria. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substutiva-se a redação do art. 56 do projeto
de Constituição pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 18 anos
e no exercício dos direitos políticos, por voto
direto e secreto, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal.
§ 1o. - A eleição de dois terços (2/3) da
representação de cada Estado, Território e do
Distrito Federal será feita pelo sistema do voto
distrital e um terço (1/3) pelo sistema do voto
proporcional, nas condições estabelecidas em
lei."" | | | Parecer: | A emenda propõe que para dois terços (2/3) da represen-
tação de cada unidade da Federação a eleição seja realizada
em conformidade com o sistema do voto distrital e para o ter-
ço restante de acordo com o tradicional sistema do voto pro-
porcional.
Pela rejeição, na forma do parecer à emenda no.
2P01600-6. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 229 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O trabalho realizado no
recesso do lar é considerado de valor econômico e
será aferido para efeito de inclusão no cálculo do
Produto Interno Bruto." | | | Parecer: | O intento do autor desta emenda é o de promover o reco-
nhecimento do trabalho doméstico como de valor econômico
suscetível de aferimento para efeito de inclusão no cálculo
do produto interno bruto.
Devido ao fato de o artigo do projeto visado pelo autor
da emenda pertencer ao Capítulo da Seguridade Social, cujo
tema não guarda qualquer correspondência com o assunto versa-
do na emenda, bem como ao fato de o autor, em sua longa jus
tificação, não ter explicitado devidamente os reais motivos
que o conduziram à apresentação desta proposição, ficamos sem
condições para apreciá-los.
Desta forma, vemo-nos obrigados a opinar pela rejeição
da presente emenda. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 93 do projeto de
Constituição pela seguinte:
"Art. 93 - O mandato do Presidente da
República é de quatro (4) anos". | | | Parecer: | Objetiva a emenda fixar em quatro anos o mandato do Pre-
sidente da República.
Manifesto-me favoravelmente à aprovação da proposta, nos
termos do parecer à emenda n0. 2p01944 - 7.
Pela aprovação. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 APROVADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
Emenda Supressiva
Suprima-se do art. 16 § 9o.:
"ressalvados os que já exercem mandato
eletivo": | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir da parte final do §9o. do ar-
tigo 16 a expressão "ressalvados os que já exercem mandato
eletivo".
Acolhemos a proposta nos termos da emenda 873-0.
Pela aprovação. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00784 REJEITADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 237 o seguinte
parágrafo:
"Art. 237 - ................................
§ 6o. - A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural terá valor correspondente ao do
salário mínimo e será devida ao homem e à mulher,
respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p 00066 - 5. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Substituição ao texto do art. 263, § 3o.,
pela seguinte redação:
Art. 263 - ..................................
§ 3o. - A lei limitará o número de
dissoluções do vínculo conjugal. | | | Parecer: | A presente Emenda, referente ao § 3o. do Artigo 263,
visa a limitar o número de dissoluções do vínculo conjugal.
A Emenda é justificada levando em conta que "a família
está em crise" e se for liberado, totalmente, o direito às
dissoluções, "estaremos não auxiliando, mas cooperando para
o agravamento das relações esposo / esposa e filhos / pais".
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
Emenda no. 2P00045-2. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - A participação dos
trabalhadores, empregadores e governo será
paritária, sendo os representantes dos
trabalhadores e empregadores eleitos por seus
órgãos de classe." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda coletiva
No. 2p02038-1 | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item XI do art. 23 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 23 - Compete à União:
............................................
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) os serviços de telecomunicações;" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação da
alínea "a" do inciso XI do Art. 23 do Projeto de Constitui-
ção, sob a argumentação de que contém flagrante impropriedade
técnica por considerar os serviços de radiodifusão e trans-
missão de dados como componentes dos serviços de telecomuni-
cações.
O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda
no. 2P01077-6 que oferece tratamento adequado quanto à disci-
plina da matéria. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 119 o parágrafo 2o.,
renumerando-se o seguinte:
Art. 119 - ..................................
§ 2o. - A lei poderá criar juizados de
pequenas causas, em único grau de jurisdição,
competentes para conciliação e julgamento de
causas cíveis de pequena relevância definida em
lei e julgamento de contravenções. | | | Parecer: | A redação oferecida pelo projeto sistematizado não mere-
ce reparos, porque faculta a criação da Justiça de Paz, sem
impor o sistema. Deixa aos Estados a decisão. Quanto à subs -
tituição do parágrafo 2o. deixaria a criação da Justiça de
Paz no Distrito Federal e nos Territórios sem definição.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Incluir no inciso I do parágrafo 10 do artigo
184, mais uma alínea, que será a alínea "c", como
abaixo:
"§ 10 - O imposto de que trata o inciso II do
"caput" deste artigo:
I - incidirá:
............................................
c) sobre o valor total da operação, quando
mercadorias forem fornecidas em conjunto com
serviços não compreendidos na competência
tributária dos Municípios, de acordo com o inciso
IV do artigo 185." | | | Parecer: | A presente Emenda, do nobre Constituinte FRANCISCO
CARNEIRO, propõe o acréscimo de alínea "c" ao inciso I do §
1o. do artigo 184, no sentido de fazer incidir o ICMSTC sobre
o valor total da operação, quando mercadorias forem forneci-
das em conjunto com serviços não compreendidos na competência
tributária dos Municípios.
Segundo seu ilustre autor, visa a Emenda "a evitar
conflitos na tributação das chamadas operações mistas, em
que, simultãnea e inseparadamente, coexistem o fornecimento
de mercadorias e a prestação do serviço".
A nosso ver, não se justificaria a inclusão proposta,
tendo em vista o caráter restritivo da incidência, do impos-
to estadual de que se trata, sobre os serviços mencionados.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Capítulo da Administração Pública,
da Nova Constituição, o seguinte dispositivo:
Título III - Capítulo VII
"Art. Ficará inabilitado para função
pública os chefes do Executivo, integrantes de
Mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e
Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas
Estatais, que admitirem funcionários sem concurso
público. O processo de declaração de inabilitação
para função pública será regulado por lei
federal." | | | Parecer: | A emenda em apreço estabelece que ficarão inabilitados
para a função pública os chefes do Executivos, os integrantes
das Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de
autarquias, Fundações e empresas estatais que admitirem fun-
cionários sem concurso público.
A proposta é meritória, pois tem por fim moralizar o in-
gresso no serviço público. Entretanto, o parágrafo 1o. do ar-
tigo 45 já disciplina plenamente a matéria, razão pela qual,
inexiste a necessidade de novo disciplinamento.
Pela rejeição. | |
|