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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00789 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00789 - REJEITADA
Autoria
FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF)
Data
12-01-1988
Texto
Incluir no inciso I do parágrafo 10 do artigo 184, mais uma alínea, que será a alínea "c", como abaixo: "§ 10 - O imposto de que trata o inciso II do "caput" deste artigo: I - incidirá: ............................................ c) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas em conjunto com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, de acordo com o inciso IV do artigo 185."
Remissão
A9B060104184 - ADITIVA - ARTIGO:184 PAR
Parecer
A presente Emenda, do nobre Constituinte FRANCISCO CARNEIRO, propõe o acréscimo de alínea "c" ao inciso I do § 1o. do artigo 184, no sentido de fazer incidir o ICMSTC sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem forneci- das em conjunto com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. Segundo seu ilustre autor, visa a Emenda "a evitar conflitos na tributação das chamadas operações mistas, em que, simultãnea e inseparadamente, coexistem o fornecimento de mercadorias e a prestação do serviço". A nosso ver, não se justificaria a inclusão proposta, tendo em vista o caráter restritivo da incidência, do impos- to estadual de que se trata, sobre os serviços mencionados. Pela rejeição.