Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00784 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00784 - REJEITADA
 

Autoria
EDME TAVARES (PFL/PB)
 

Data
12-01-1988
 

Texto
Acrescente-se ao art. 237 o seguinte parágrafo: "Art. 237 - ................................ § 6o. - A aposentadoria por velhice do trabalhador rural terá valor correspondente ao do salário mínimo e será devida ao homem e à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade."
 

Remissão
A9B080202237 - ADITIVA - ARTIGO:237 PAR
 

Parecer
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p 00066 - 5.