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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00784 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00784 - REJEITADA
Autoria
EDME TAVARES (PFL/PB)
Data
12-01-1988
Texto
Acrescente-se ao art. 237 o seguinte parágrafo: "Art. 237 - ................................ § 6o. - A aposentadoria por velhice do trabalhador rural terá valor correspondente ao do salário mínimo e será devida ao homem e à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade."
Remissão
A9B080202237 - ADITIVA - ARTIGO:237 PAR
Parecer
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p 00066 - 5.