Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00788 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00788 - REJEITADA
 

Autoria
MARCONDES GADELHA (PFL/PB)
 

Data
12-01-1988
 

Texto
Acrescente-se ao art. 119 o parágrafo 2o., renumerando-se o seguinte: Art. 119 - .................................. § 2o. - A lei poderá criar juizados de pequenas causas, em único grau de jurisdição, competentes para conciliação e julgamento de causas cíveis de pequena relevância definida em lei e julgamento de contravenções.
 

Remissão
A9B040401119 - ADITIVA - ARTIGO:119 PAR
 

Parecer
A redação oferecida pelo projeto sistematizado não mere- ce reparos, porque faculta a criação da Justiça de Paz, sem impor o sistema. Deixa aos Estados a decisão. Quanto à subs - tituição do parágrafo 2o. deixaria a criação da Justiça de Paz no Distrito Federal e nos Territórios sem definição. Pela rejeição.