Banco | EMEN | | | • | B |
(133)
| • | E |
(138)
| • | G |
(53)
| • | J |
(50)
| • | K |
(12)
| • | M |
(121)
| • | O |
(89)
| • | S |
(4)
| • | U |
(4)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. e seu parágrafo único.
Em consequência, altera-se os artigos 4o., 6o.,
7o. e seu parágrafo 1o., 9o. e 10o.. Suprima-se,
ainda, aos parágrafos 2o. e 3o. do art. 7o., e o §
1o. passa a ser único.
O art. 4o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros natos, maiores de 35
anos e no exercício dos direitos políticos, por
sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa)
dias antes do término do mandato presidencial."
O art. 6o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, admitida a
reeleição para um segundo mandato consecutivo,
exceto no caso de vacância provocada pela sua
própria renúncia ao cargo."
É a seguinte a nova redação do art. 7o.; e
parágrafo 1o.:
"Art.3d7o. O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional, prestando
compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter,
defender e cumprir a Constituição da República,
observar suas leis, promover o bem geral do
Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência."
Parágrafo (..) Se decorridos 30 (trinta) dias
da data fixada para a posse, o Presidente não
tiver, salvo motivo de força maior ou de doença,
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Tribunal Superior de Justiça.
O art. 8o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8o. O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País sem permissão do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo."
É a seguinte a redação do art. 9o.:
"Art. 9o. Em caso de impedimento do
Presidente ou vacância do cargo, serão
sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente do Congresso Nacional e o
do Tribunal Constitucional."
A nova redação do art. 10 é a seguinte:
"Art. 10o. Vagando o cargo de Presidente far-
se-á eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a
última vaga, e o eleito iniciará novo período de 4
(quatro) anos." | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATO, DECISÃO, PRESTAÇÃO
DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO.
PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera o inciso V do art. 35 e acrescenta
novos incisos.
Art. 35o. ..................................
............................................
V - elaborar a proposta de orçamento da União
para que o Chefe do Governo a envie ao Congresso
Nacional;
Incluam-se os seguintes incisos:
(...) manifestar pedido de confiança ao
Congresso Nacional;
(...) propor emendas constitucionais;
(...) negociar e ajustar tratados, participar
de reuniões internacionais, ad referendum do
Congresso Nacional;
(...) decretar e executar a intervenção
federal, com prévia aprovação do Congresso
Nacional;
(...) propor projetos de lei e o reexame
deles ao Congresso Nacional, na forma do seu
Regimento
(...) decretar estado de alarme e solicitar
declaração do Estado de Sítio." | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 28 e acrescenta
parágrafo:
"Art. 28. O chefe do Governo é nomeado pelo
Presidente da República, após aprovação pelo voto
da maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, dentre cidadãos brasileiros mais de 35
anos, devendo ser membro do Poder Legislativo.
Parágrafo único. A indicação do titular será
feita, ouvidos os representantes designados pelos
partidos que integram o Congresso Nacional." | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 29 e inciso II do
art. 30:
"Art. 29. O Chefe do Governo, no exercício
das funções, goza da confiança do Congresso
Nacional, salvo expressa moção de desconfiança.
Art. 30. ....................................
I - ........................................
II - por moção de desconfiança, nos termos
estabelecidos nesta Constituição;
III - ...................................... | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 14:
"Art. 14. O Conselho de Ministros orienta e
conduz a política geral do País e é o órgão
superior da administração pública federal,
enquanto merecer a confiança do Congresso
Nacional. O Governo é, pois, constituído pelo
Chefe do Governo e pelos Ministros que o
integram." | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 36 §§ 1o. e 2o.,
renumerando o parágrafo único para 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 36. ..................................
§ 1o. O tribunal de justiça designará juízes
de entrância especial, com competência exclusiva
para matéria de natureza agrária; esses juízes se
deslocarão aos locais do conflito, sempre que
necessário a eficiente prestação jurisdicional.
§ 2o. Dá decisão dos juízos agrários caberá
recurso para o Tribunal de Justiça ou de Alçada,
onde se organizarão seções ou turmas
especializadas, conforme dispuser a lei de
organização judicial estadual." | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se ao artigo 3o. (terceiro) do anteprojeto
a redação seguinte:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é proporcional.
Parágrafo único. Lei Complemenatar
estabelecerá a representação de cada unidade da
Federação no Congresso Nacional, de maneira a
garantir o princípio da proporcionalidade." | | | Parecer: | Não abstante a vigorosa argumentação do Autor em favor do
sistema eleitoral proporcional e contrário ao sistema distri-
tal, mantemos nossa preferência pelo sistema misto, porquanto
admitimos que este absorve os aspectos positivos e descarta
os negativos dos sistemas distrital e proporcional.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o artigo 22 (vinte e dois) do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Bate-se o autor da emenda pela supressão do artigo 22 que,
segundo alega, estabelece norma altamente restritiva.
Em que pese a inspiração liberal da emenda, dela descordamos,
ao entender que a exigência contida no art. 22 é mínima e
suceptível de ser satisfeita por qualquer partido organizado,
inclusive pelos partidos minoritários.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo 11 (onze) do anteprojeto a
redação seguinte:
Art. 11. A reelegibilidade do Presidente e do
Vice-Presidente da República, do Governador e do
Vice-Governador e do Prefeito e do Vice-Prefeito é
limitada a mais de 01 (hum) período. | | | Parecer: | Empenha-se o Autor da emenda em limitar a apenas mais um pe-
ríodo a reelegibilidade dos Prefeitose Vice-Prefeitos. Incli-
namo-nos às suas ponderações. Pela aprovação. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do artigo 2o.
(segundo) do anteprojeto a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatório." | | | Parecer: | Pretende o Autor da emenda converter em dever compulsório os
atos de alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de direito ou prerrogativa que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, a seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. É permitida a fusão, incorporação,
aliança e coligação de partidos políticos." | | | Parecer: | O autor advoga a inclusão, no texto do Anteprojeto, de artigo
permitindo a fusão, incorporação, aliança e coligação de
partidos políticos.
Sem embargo dos bons argumentos do autor em prol da liberdade
partidária, entendemos que a matéria deva ser versada na
Legislação Ordinária.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Estão suprimidos os artigos 4o., 5o. e 6o.
(quatro, quinto e sexto) do anteprojeto. | | | Parecer: | Advoga o Autor da proposta a supressão dos Artigos 4o., 5o.
e 6o., presumindo o acolhimento de outra Emenda sua que reti-
ra o sistema distrital misto do texto do Anteprojeto.
Acontece, todavia, que a citada Emenda não foi aprovada, fi-
cando prejudicada a Emenda supressiva.
Rejeitada. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o artigo vinte e um pelos
artigos seguintes:
"Art. São considerados partidos de âmbito
nacional os que tenham representação no Congresso
Nacional e os que, embora não tenham aquela
representação, estejam organizados nacionalmente,
na forma que a lei determinar.
Art. Os partidos políticos com representação
no Congresso Nacional terão acesso gratuito aos
meios de comunicação de massa para expor ao povo e
a nação seus programas e propostas, bem como para
prestar contas de sua atuação no Congresso.
Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo não se aplica aos períodos eleitorais
quando todos os partidos concorrentes terão acesso
à propaganda eleitoral gratuita, na forma da lei." | | | Parecer: | Cuida a emenda dos Partidos Políticos e do seu acesso gratui-
to aos meios de comunicação de massa.
O art. 21 do Anteprojeto deve ser mantido, pelas razões ex-
postas no Relatório.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o., modificando-se a
redação do § 2o. do art. 14.
"Art. 14. ..................................
............................................
§ 2o. As mulheres ficam isentas do serviço
militar obrigatório em tempos de paz." | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O art. 13o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13o. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria contra agressões externas à
soberania nacional, submissas aos poderes
constituídos e às instituições democráticas." | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 1o. e modifica-se, em
consequência, o Artigo 2o.
"Art. 2o. O Conselho de Ministros poderá
decretar o Estado de Alarme nos casos de:
a) grave perturbação da ordem democrática ou
iminência de sua irrupção;
b) agressão externa ou ameaça de sua
ocorrência.
§ 1o. A decretação do Estado de Alarme obriga
o Conselho de Ministros a solicitar a declaração
do Estado de Sítio, dentro de 48 horas ao
Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso
Nacional poderá ser total ou parcial.
§ 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar-
se por mais de trinta dias, sem nova autorização
do Congresso Nacional.
§ 3o. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será imediatamente convicado. A
desaprovação da solicitação do Conselho de
Ministros obriga a votação imediata de moção de
confiança.
§ 4o. O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua
execução, indicará as garantias constitucionais
que ficarão suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
§ 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou
parcialmente as seguintes medidas coercitivas, nas
regiões atingidas:
a) domicílio coacto;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) busca e apreensão familiar,
independentemente de autorização judicial;
d) suspensão das liberdades de reunião e de
associação;
e) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário, com reparação
ulterior;
g) censura de correspondência, da imprensa e
das telecomunicações.
§ 6o. A atividade e as imunidades
parlamentares de membros do Congresso Nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos cotos dos congressistas.
§ 7o. Independente de iniciativa do Conselho
de Ministros, pode o Congresso Nacional, pela
maioria absoluta dos seus membros decretar o
Estado de Sítio, caso em que deverá, de imediato,
manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o
Conselho de Ministros, caberá a este a execução do
decreto.
§ 8o. Recusada a confiança, o Congresso
Nacional, ouvido o Presidente da República,
nomeará o novo Chefe do Governo, que imediatamente
tomará posse e designará o executor ou executores
do Estado de Sítio.
§ 9o. Cessada a causa, cessarão o Estado de
Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de
Ministros não tomar iniciativa para a declaração
legislativa da cessação, caberá ao Congresso
Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado
cessado o Estado de Sítio, o Conselho de Ministros
prestará contas de sua gestão.
§ 10o. A inobservância de qualquer das
prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer do Poder Judiciário.
§ 11o. A declaração do Estado de Alarme não
autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção." | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do art. 20, que
atribui à Polícia Federal competência para exercer
a censura no território nacional. | |
|