ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01179 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 32 do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos. | | | Parecer: | No mérito a disposição já está implícita no item XIX do
art. 2o.. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no Art. 8o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Ciência, Tecnologia e da
Comunicação a expressão "Poder Público" por "A
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios". | | | Parecer: | Aprovada.
Aceita integralmente - Art. 9o. (substitutivo) | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | VIII-A
Fica garantido o direito de liberdade de
expressão, criação e acesso aos bens culturais sem
cerceamento por parte do estado. | | | Parecer: | A proposta está plenamente atendida no Substitutivo.
Acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como item IX do parágrafo
único artigo 18 do projeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, o que se segue:
IX - O Estado garantirá, a fundo perdido,
condições materiais e financeiras ao cientista, ao
pesquisador, ao artista, ao músico e ao escritor,
comprovadamente sem recursos, para a elaboração e
divuldação de seus trabalhos, e realização de
cursos de aperfeiçoamento no país e no exterior; | | | Parecer: | A proposta está atendida no Substitutivo. Acolhida sem os
graus de especificação, que são matérias de lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se como parágrafo único do artigo
21 do projeto da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes, o que se segue.
§ único - O Estado apoiará, técnica, material
e financeiramente, a iniciativa privada na
instalação, manutenção e funcionamento das
instituições culturais previstas neste artigo. | | | Parecer: | A proposta está atendida.
O substitutivo não exclui a iniciativa privada na
vida cultural. Acolhida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. (...) - São direitos e garantias
individuais.
Dê-se a seguinte redação ao inciso X, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
- A livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei,o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; haverá serviço público de informação
e esclarecimento quanto à natureza, conteúdo e
faixa etária sobre os espetáculos de diversões e
classificatório por faixa etária e horário no que
concerne à programação de Telecomunicações. Este
serviço não terá o caráter de censura e não poderá
implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa. | | | Parecer: | A Emenda propoe, basicamente, uma nova redação ao inciso X do
artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, suprimir a expressão de que a diver-
são e espetáculos públicos ficam sugeitos às leis de prote-
ção da sociedade, e a expressão "in fine", na forma da lei.
A justificativa é a de que todas as formas de manifestação
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, e a de que
todos os serviços públicos se organizam na forma da lei,
serão portanto dispensáveis essas expressões. As razões são
convincentes.Opinamos pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01609 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 86
Inclua-se no art. 86 do anteprojeto o
seguinte inciso:
Art. 86 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - a de juiz com o cargo de magistério. | | | Parecer: | Ao pretender acrescentar o item III ao art. 86 do Anteprojeto
a emenda objetiva a adequar os arts. 86 e 194 do mesmo An-
teprojeto.
Concordamos com a proposta.
Pela aprovação da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01619 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 213 § 2o.
Suprima-se o § 2o. do art. 213 do
anteprojeto: | | | Parecer: | Pela aprovação. Há a redundância denunciada pelo o autor. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01633 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emenda - inciso I do art. 213
Suprimir do inciso I do art. 213 a referência
a "acidentes do trabalho"" | | | Parecer: | Pela aprovação face o Art. 222. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01696 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.):
Dê-se, ao parágrafo único do Art. 173 do
anteprojeto, a seguinte redação:
Parágrafo único - Se a moção de censura não
for aprovada, não será permitida, antes de seis
meses, a apresentação de outra que tenha mais da
metade dos signatários da anterior. | | | Parecer: | A redação proposta torna, à evidencia, mais inteligível o
enunciado do parágrafo único do Art. 173.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05055 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprima-se do art. 172, do Anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
expressão final:
"em seu § 1o.". | | | Parecer: | Atendida com a aprovação da Emenda n. 3402-3.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05056 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprima-se o § 2o., do art. 178, do
anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação. O disposto no § 2o. do Art. 178 já está aten-
dido no Art. 96 § 1o. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05070 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Dê-se ao art. 126, do Anteprojeto do Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 126 - O Projeto de Lei que receber
parecer contrário, quanto ao mérito, na Comissão
competente, será tido por rejeitado." | | | Parecer: | Pela aprovação.
O texto da emenda tem redação mais precisa. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05071 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprima-se, do § 2o., do art. 170, do
Anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte expressão final:
"não podendo a discussão ultrapassar três
dias". | | | Parecer: | Atendida com a aprovação em parte da Emenda no. 4420-7,
que propõe redação mais completa para o § 2. do art. 070.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05072 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematizaçã - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Substitua-se, no parágrafo único do Art. 171
do Anteprojeto, a expressão "por prazo não
superior a cinco dias" por "em prazo não superior
a cinco dias". | | | Parecer: | Atendida com a redação que o Relator propõe incidentemen-
te sobre a sugestão constante da Emenda n. 4527-1.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00950 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - Art. - 203 e incisos
III e IV do art. 232
Dar ao art. 203, "caput" a seguinte redação:
Art. 203 - São partes legítimas para propor a
representação de inconstitucionalidade e para
interpretação de ato normativo federal:
Em consequência: suprimir os incisos III e IV
do art. 232 | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "f" do inciso I
do art. 205
Suprimir, da parte final da alínea "f" do
inciso I do art. 205, a locução "e para que o
conhecimento integral da lide lhe seja devolvido". | | | Parecer: | Pela aprovação. Razões da Justificação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00952 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § 1o. do art. 62
Suprimir o § 1o. do art. 62 | | | Parecer: | A emenda tem total precedência. Tal como propõe o ilustre
Constituinte também não nos parece conveniente criar foro
privilegiado para prefeitos e vereadores. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 202
Suprimir o art. 202 | | | Parecer: | Pela aprovação. Motivos da Justificação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00984 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto da
Constituição: | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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