Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00322 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00322 - APROVADA
 

Autoria
MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR)
 

Data
02-06-1987
 

Texto
Art. (...) - São direitos e garantias individuais. Dê-se a seguinte redação ao inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: - A livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei,o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas; haverá serviço público de informação e esclarecimento quanto à natureza, conteúdo e faixa etária sobre os espetáculos de diversões e classificatório por faixa etária e horário no que concerne à programação de Telecomunicações. Este serviço não terá o caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do programa.
 

Remissão
A10000001301 - MODIFICATIVA - ARTIGO:301
 

Parecer
A Emenda propoe, basicamente, uma nova redação ao inciso X do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, suprimir a expressão de que a diver- são e espetáculos públicos ficam sugeitos às leis de prote- ção da sociedade, e a expressão "in fine", na forma da lei. A justificativa é a de que todas as formas de manifestação estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, e a de que todos os serviços públicos se organizam na forma da lei, serão portanto dispensáveis essas expressões. As razões são convincentes.Opinamos pela aprovação.