separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
BA in uf [X]
1987::10 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  17 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (17)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (17)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09573 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivos suprimidos - artigos 447 e 448 das Disposições Transitórias . Suprimam-se os artigos 447 e 448 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão contempladas no Substitu- tivo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09834 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d", do inciso VII, do artigo 12 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a redação que se segue: "Art. 12 .................................... .................................................. VII ........................................ .................................................. d) a imagem pessoal, bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas sem o consentimento do interessado, que poderá requerer judicialmente, no caso de violação, a cessação desta e indenização pelos danos sofridos". 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Senador Jutahy Magalhães, dá nova redação à alínea "d" do item VII do artigo 12 do Projeto. A matéria foi devidamente contemplada no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09835 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Altere-se para o seguinte texto o item abaixo do art. 276 do Projeto de Constituição: "III - trinta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços". 
 Parecer:  Busca a emenda aumentar para 30% a parcela do ICMS des- tinada aos Municípios, prevista no inciso III do artigo 276. Essa alteração comprometeria o equilíbrio que o projeto estabeleceu para os receitos dos três níveis de Governo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09836 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 308 do projeto: Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, no interesse nacional e por prazo determinado, não podendo ser transferidas sem prévia anuência do órgão concedente. 
 Parecer:  A emenda tem idêntico teor ao texto do Projeto (art. 308). Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09837 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 307 do projeto: Art. 307. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potencias de energia hidráulica em terras indígenas e faixas de fronteira somente poderão ser efetuados pela União. 
 Parecer:  A redação original do art. 307 atende adequadamente à ne cessidade de manutenção da integridade do território nacional como apregoa o autor desta emenda. Entretanto, é desnessário um dispositivo Constitucional permitindo a exploração e apro veitamento de recursos em terras indigenas pela Uníão, quan do o seu papel deve ser o de preservar. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09838 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 306 do projeto: Art. 306. .................................. .................................................. § 1o. ...................................... .................................................. § 2o. A Lei definirá a parcela da renda gerada pela mineração pra a criação de fundos de exaustão a título de indenização aos estados e municípios onde se localize a jazida. 
 Parecer:  A emenda foi prejudicada pela inclusão no texto, art.306, parpagrafo 2o, de matéria de idêntico conteúdo ----Pela prejudicialidade 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09839 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 260 do Projeto de Constituição: "Parágrafo único. O produto dos impostos recolhidos pela União nos Territórios Federais, pertencente aos Estados serão partilhados entre os respectivos municípios segundo Lei Complementar". 
 Parecer:  O Projeto de Constituição, em seus arts. 275 e seguintes, estabelece quais os percentuais de participação dos Municípi- os no produto da arrecadação de impostos federais e estadu- ais. Não há razões que justifiquem a instituição de percentu- ais de participação diversos para os Municípios dos Territó- rios. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09840 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I do artigo 266 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a cláusula "inclusive mediante redução de alíquotas e isenção de impostos, passando o referido item a ter a seguinte redação: "I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País, inclusive mediante redução de alíquota e isenção de impostos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva explicitar o conceito de "incentivos fis cais" no item I do artigo 266, esclarecendo que abrange redu- ção de aliquota e inseção de impostos. Entendemos dispensavel o esclarecimento, a nível constitu- cional. Melhor seria deixar o assunto à lei ordinária, para que o Congresso Nacional, ao promover o equilibrio sócio.eco- nômico das diferentes regiões do país, possa escolher o tipo de incentivo adequado, sem ser compelido a utilizar, obriga- tóiamente, a redução de aliquota ou a isenção. Cabe assinalar, ainda, que o Autor da Emenda deixou trans- parecer que o texto já possui a abrangencia que a Emenda quer deixar explicita, no que estamos de pleno acordo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09841 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 358 do Projeto da Comissão de Sistematização 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o art. 358 do Projeto de cons tituição, que proíbe a acumulação de aposentadorias no âmbito da Previdência Social. Não vemos como acatá-la, vez que tal acumulação, além de onerosa, é absolutamente condenável. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09842 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  A dicione-se ao Art. 325, do Projeto de Constituição, os seguintes parágrafos: § 3o. - O Poder Executivo, no início de cada Governo, elaborará e enviará ao Congresso Nacional, seu plano plurianual para o setor agrícola. § 4o. - O Congresso Nacional deliberará sobre o plano plurianual para o setor agrícola devendo, periodicamente, promover seu acompanhamento e avaliação. 
 Parecer:  Pela aprovação Parcial, nos termos do substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09843 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, o seguinte dispositivo: ao Título VIII, Capítulo I. Art. . A lei definirá as atividades de garimpagem, faiscação e cata e estabelecerá as áreas onde são permitidas e as formas associativas admissíveis para o exercício. 
 Parecer:  A matéria, sobre melhor juizo, deverá ser referida à le- gislação ordinária, ex vi de seu conteúdo temporário e con- juntural. Pela Rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09844 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Introduza-se o seguinte preceito nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição: Art. - Do produto da arrecadação da contribuição do FINSOCIAL, setenta e cinco por cento será destinado ao Fundo de Descentralização, para o custeio da reversão aos Estados e Municípios de serviços de educação, saúde, alimentação, preservação ambiental, defesa civil e reforma agrária, e vinte e cinco por cento será integrado ao Fundo de Participação dos Municípios. Art. - Do produto da arrecadação do empréstimo compulsório para o Fundo Nacional de Desenvolvimento, o valor correspondente a vinte por cento será destinado ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  A partilha das receitas tributárias, como está no proje- to, possibilitará aos Municípios um acréscimo real de cerca de 25% sobre a sua atual participação. Tal acréscimo provirá indiretamente da União, através da ampliação do atual ICM, fortalecido com a base econômica dos impostos únicos, a serem extintos. Com tal ampliação e com o aumento de sua partici- pação nas transferências, também os Estados sairão fortale- cidos. Por outro lado, a arrecadação dos empréstimos compul- sórios tem destinação especifica, ou seja, atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública. Pela re- jeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09845 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 346 pelo seguinte dispositivo: Art. 346 - O Sistema Único de saúde será financiado com recursos provenientes de no mínimo 12% do Orçamento da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios e por 25% da arrecadação previdenciária. 
 Parecer:  A Emenda propõe a fixação de percentuais mínimos dos "Or- çamentos da União, Estados e Municípios e da arrecadação pre- videnciária para o Sistema Único de Saúde. A Emenda foi parcialmente atendida nas Disposições Tran - sitórias, com relação à fixação de 30% do Orçamento da Segu - ridade Social. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09846 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à Seção IX do Capítulo I do Título V (art. 136 a 150) a seguinte redação: Art. (...) - O Congresso Nacional fiscalizará a administração do patrimônio, a execução orçamentária, as finanças e a realização dos planos da União, a gestão de suas autarquias, a administração das empresas e outras entidades de que participe, a aplicação das subvenções e das renúncias de receitas federais. Parágrafo único. No exercício da função fiscalizadora, o Congresso Nacional será auxiliado pela auditoria Geral da República e pelo Tribunal de Contas da União, conforme regulado em lei. Art. (...) - O Auditor Geral da República será nomeado, para cada tempo de quatro anos, pelo Presidente do Senado Federal, depois de aprovado pelas Casas do Congresso Nacional, dentre bacharéis em ciências contábeis de idoneidade técnica e moral. Art. (...) - Os Ministros do Tribunal de Contas da União será eleitos pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idoneidade moral, de reputação ilibada e com notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública e terão as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  O tema mereceu tratamento adequado no substitutivo. Pe- lo não acolhimento. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09848 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se mais um item ao artigo 276 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "IV - vinte e cinco por cento o produto líquido da receita dos impostos criados com base no art. 261, percebida pela União ou pelos Estados."" 
 Parecer:  Pretende a emenda repassar aos municípios 25% dos impos- tos a serem instituidos com base no artigo 261 do projeto. Tais impostos devem ter sua destinação prevista em Lei ordinária que os institua. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09849 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2o. do art. 277 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a cláusula "tendo em vista o equilíbrio sócio- econômico dos diferentes Estados"", com o que citado dispositivo ficará assim redigido: "§ 2o. - A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a ser entregue, nos termos do item II deste artigo, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, tendo em vista o equilíbrio sócio-econômico dos diferentes Estados. 
 Parecer:  A entrega de parte do produto da arrecadação do IPI a que se refere o art. 277, item II, do Projeto de Constituição tem caráter indenizatório, pela receita que as unidades fede- radas deixam de realizar, em virtude da imunidade tributária, no âmbito do imposto sobre operações relativas à circunstân- cia de mercadorias e prestação de serviços, para as esporta- ções de produtos industrializados. Consequentemente, o rateio da importância destinada a esse fim deve dar-se entre os Es- tados exportadores desses produtos. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09850 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II do artigo 265 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguite alínea: "e - produtos de consumo popular definidos em Lei Complementar". 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição reduz as características de regressividade do vigente, pela introdução da seletividade das alíquotas do imposto sobre o - perações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMs), em função da essencialidade das mercadorias e serviços, à semelhança do que já ocorre tradicionalmente' com as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados ' (IPI). Demais, o Projeto de Constituição consagra, em seu art . 257, §2o, o princípio geral de que os impostos terão caráter pessoal e serão graduadas segundo a capacidade econômica do contribuinte. A sistemática adotada, portanto, atinge os objetivos vi- sados de forma mais flexível e ajustável do que uma imunida - de genérica para produtos de consumo popular ou bens de pri- meira necessidade, definidos em lei complementar.