ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13763 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se o caput do art. 408 do Projeto da
seguinte forma:
"Art. 408 - Incumbe à União, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54,
XXIII,v:
............................................ | | | Parecer: | A definição das competências dos podêres públicos será
objeto de especial atenção do relator na elaboração do subs-
titutivo no qual estará sanado o conflito apontado na emenda.
Pela aprovação parcial. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13764 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao incico VII do artigo 408 a seguinte
redação:
Art. 408 ....................................
VII - Exigir, para instalação de atividades
potencialmente causadoras de degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a
que se dará publicidade. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13765 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do Art. 494 do Projeto,
da seguinte forma:
"Art. 494 - Serão mantidas as atuais
concessões, cujos direitos de lavra prescreverão
decorridos cinco anos, contados da data da
promulgação desta Constituição, caso as jazidas
não estejam sendo lavradas na forma prevista em
lei." | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13766 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 52, VIII
EMENDA - Art. 52 - Incluem-se entre os bens
da União:
............................................
VIII - os recursos minerais e os potenciais
de energia hidráulica." | | | Parecer: | Despicienda a supressão pretendida pela emenda.
A matéria é regulada, no Título da Ordem Econômica e Finan-
ceira, de modo a possibilitar ao nu-proprietário beneficiar -
se de qualquer dos tipos de exploração mineral.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13767 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 253, 11
Emenda - "Art. 253 - A Polícia Federal,
instituída por lei como órgão permanente, é
destinada a:
I - ........................................
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas afins, bem como as
atividades de extração e comercialização ilegais
de bens minerais." | | | Parecer: | A emenda modificativa trata da destinação da Polícia Fede
ral, e, como tal, entendemos ser matéria de lei ordinária. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13768 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 356 a seguinte redação:
"Art. 356 - É assegurada a aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, observado o limite
máximo do salário de contribuição definido em lei,
verificada a regularidade dos reajustes salariais
nos trinta e seis meses anteriores ao pedido,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da
concessão do benefício.
............................................ | | | Parecer: | Materia típica de legislação ordinária. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13769 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à letra "c" do inciso II do art. 265 a
seguinte redação:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - Instituir impostos sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social ou previdência
complementar sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei: e
d) .......................................... | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13770 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda - Propõe-se a alteração do título do
Capítulo I do Título VIII ("Da Ordem Econômica e
Financeira") para:
"Dos princípios gerais, da intervenção do
Estado, do regime de propriedade dos recursos
minerais e dos potenciais de energia hidráulica, e
da atividade econômica." | | | Parecer: | A aprovação parcial diz respeito à substituição da ex-
pressão "sub-solo" pela expressão "recursos minerais".
Salvo melhor juizo, em lugar da expressão "potenciais de
energia hidraulica" deveria utilizar-se a expressão "recursos
hídricos" por ser mais genérica e também admitida no texto
(art. 308). Pela aprovação parcial. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13771 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 284 a seguinte redação:
Artigo 284 - A execução financeira do
Orçamento da União será efetuada pelo Tesouro
Nacional, tendo como agente pagador exclusivo o
Banco do Brasil S.A.
Parágrafo único - As disponibilidades de caixa
da União serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como dos órgãos da Administração
Direta, em instituições financeiras oficiais,
ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de
natureza operacional ou geográfica, previstos no
Código de Finanças Públicas. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar o parágrafo único do artigo
282, afim de excluir a referência à exigência de as empresas
controladas pelo Poder Público manterem suas disponibilidades
de caixa depositadas em restituições financeiras oficiais.
A proposta, não obstante os elevados propósitos do Nobre
Constituinte, conflita com a opinião expressa pela maioria
dos Parlamentares em fases anteriores da elaboração do Proje-
to de Constituição da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13772 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 77, a seguinte
redação:
"Art. 77 - omissis:
I - motivação suficiente como condição de
validade dos atos, observado, quanto à
administração indireta, o disposto no art. 303, §
2o.; e". | | | Parecer: | pela prejudicabiliade uma vez que o inciso foi suprimido do
substitutivo. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13773 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do parágrafo único do art.
120 a seguinte redação:
"Art. 120 - .....(omissis)
Parágrafo único - .......(omissis)
I - Criem cargos, funções ou empregos
públicos, na Administração Direta, opu aumentem
sua remuneração. | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13774 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentem-se ao inciso XII do artigo 54 as
alíneas "f" e "g" com a seguinte redação:
f) o transporte ferroviário, e
g) portos marítimos, fluviais e lacustres. | | | Parecer: | A matéria está adequadamente contemplada com outro item
ao mesmo artigo. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13775 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA - Suprime o § 2o. do artigo 52 e o §
2o. do artigo 306 e altera o § 1o. do artigo 306,
transformando-o em parágrafo único, como segue:
"Art. 306....................................
Parágrafo único. Ao proprietário fundiário é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
igual ao dízimo do imposto cobrado na saída da
substância mineral da mina." | | | Parecer: | Procede no que se refere à necessidade de compatibilizar
o par. 2. do artigo 52 e par. 2. do artigo 306.
No que se refere ao par. 2. a matéria deve ser referida à
lei ordinária, salvo melhor juízo.
Pela Aprovação Parcial. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13776 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso XVIII do artigo
99 do Projeto, da seguinte forma:
"Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
............................................
XVIII - limites globais para as operações de
crédito externo e interno da União, de suas
autarquias e demais entidades controladas pelo
poder público federal." | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13777 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos incisos VI e IX do art. 138 a
seguinte redação:
"Art. 138 -..................................
VI - A apreciação, para fins de registro, da
legalidade das admissões de pessoal, a qualquer
título, na Administração Direta, inclusive nas
fundações instituídas ou mantidas pelo poder
público, excetuadas as nomeações para cargo de
natureza especial ou provimento em comissão.
IX - O acompanhamento das licitações públicas
da Administração Direta, impugnando-as em qualquer
fase, quando detectar irregularidades. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com
as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua apro-
vação parcial. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13778 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 286 a seguinte redação:
"Art. 286 - Os investimentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
serão autorizados em plano plurianual aprovado em
lei de inicativa do Executivo, que explicitará
diretrizes, objetivos e metas, tendo em vista
promover o desenvolvimento, a justiça social e a
progressiva redução das desigualdades no País". | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte, consubstancia na
Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou -
tra forma o Texto do Projeto.
Somos, pois, que a emenda seja considerada prejudica -
da. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13779 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 297 a seguinte redação:
"Art. 297 - A concessão de qualquer vantagem
ou aumento de remuneração, a criação ou alteração
de estrutura de cargos e de carreiras, bem como a
contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da
Administração Direta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só
poderão ser feitas:
I -.....(omissis)
II - .....(omissis) | | | Parecer: | A proposta do eminente, consubstanciada na Emenda em apre
ço, integra, em essência, ainda que sob outra forma, o texto
do Substitutivo.
Pela prejudicialidade | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13780 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se inciso VI ao artigo 270 e
inciso III e parágrafo 4o. ao artigo 277.
"Art. 270 - Compete a União instituir
impostos sobre:
............................................
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, a exportação ou o consumo de
minerais do País enumerados em lei, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluída a incidência de outro tributo
sobre elas."
............................................
"Art. 277 - A União entregará:
............................................
III - do produto da arrecadação do imposto
único sobre minerais do País, noventa por cento,
na forma seguinte:
a) setenta por cento diretamente ao Estado e
ao Distrito Federal em cujo território houver sido
extraída a substância mineral;
b) vinte por cento diretamente ao Município
em cujo território houver sido extraída a
substância mineral.
Parágrafo 4o. - As indústrias consumidoras de
minerais do País, poderão abater o imposto a que
se refere o item VI do art. 270 do imposto sobre
circulação de mercadorias e prestação de serviços
e do imposto sobre produtos industrializados, na
proporção de 90% e 10%, respectivamente." | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13781 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ARTIGO 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO:
"Art. 360 - Suprimir o artigo 360 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 287 a seguinte redação:
Art. 287 - A lei orçamentária anual da União,
de forma discriminada, compreenderá:
I - o orçamento fiscal, abrangendo a
estimativa das receitas e a fixação das despesas
da União, inclusive as referentes ao universo de
órgãos e fundos da administração direta,
acompanhado dos orçamentos de suas entidades
vinculadas, salvo as empresas estatais e as
entidades integrantes do sistema de previdência e
assistência social;
II - o orçamento das entidades e fundos
vinculados ao sistema de previdência e assistência
social, abrangendo a estimativa das receitas e a
fixação das despesas de cada uma delas.
§ 1o. - Os orçamentos referidos no "caput"
deverão adequar-se ao plano plurianual de
investimentos, cabendo à lei orçamentária anual
explicitar os objetivos e as metas que permitam
avaliar o cumprimento deste.
§ 2o. - o orçamento fiscal será acompanhado
de demonstrativo do reflexo produzido, sobre as
receitas e despesas da União, por isenções,
anistias, subsídios, incentivos e benefícios de
natureza financeira, tributária ou creditícia.
Ambos serão elaborados de forma a evidenciar a
distribuição territorial das receitas e das
despesas pelas diferentes macrorregiões do País.
§ 3o. - o orçamento fiscal, compatibilizado
com o plano plurianual de investimentos, terá,
entre suas funções, a de reduzir desigualdades
regionais, segundo o critério populacional. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na
sua integralidade, porque implicaria alterar a sistemática '
adotada no Projeto.
Entretanto, pontos fundamentais foram absorvidos pelo '
novo texto.
Acolhimento parcial. | |
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