ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30024 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 158 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 158 - Haverá em cada Estado, pelo menos
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de direito." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30025 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte letra ao item II, do
artigo 203, do Projeto de Constituição:
"Art. 203 ..................................
II - ........................................
e) - refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que ofertem,
sem remuneração, instalações sanitárias e água à
população". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30026 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte letra ao item II do
artigo 203 do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"e) remédios e matéria-prima importada por
indústria farmacêutica nacional, desde que não
haja similar no País". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30027 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 63 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá de aprovação prévia, em
concurso público de provas ou de provas e títulos
e não dependerá de limite de idade a inscrição em
concurso público". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30028 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo ao Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 2o. - A Republicana Federativa do
Brasil constituída sob regime representativo pela
união indissolúvel dos Municípios e dos Estados,
tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade,
a cidadania, a dignidade das pessoas e o
pluralismo político". | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30029 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção V (DOS IMPOSTOS DOS
MUNICÍPIOS), do Capítulo I, do Título VII, o
seguinte, onde couber:
"Art. - Compete aos Municípios instituir,
como tributo, contribuição para garantir a
execução de programas próprios circunscritos à
vigência do mandato do Executivo, desde que tal
contribuição e os programas a que se destine sejam
aprovados por dois terços dos membros da Câmara
Municipal". | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30030 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do aritigo 13 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"§ 6o. - São elegíveis para os mesmos cargos,
por dois mandatos consecutivos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, se se afastarem dos respectivos cargos,
mediante renúncia, seis meses antes do pleito". | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30031 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44
Inclua-se após o vocábulo "ESTADUAL" a
expressão: antes da realização das eleições. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a Constitição estabele-
ce somente o princípio geral que norteia a matéria. Quanto
aos critérios de ocorrência e limites para fixação dos subsí-
dios do Prefeito e Vereadores, deverão ser fixados pela Câma-
ra Municipal dentro dos parâmetros definidos na Constituição
de cada Estado Federado. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30136 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 45 ..............
§ 1o. - Incluir como § 1o. do art. 45 o
seguinte e remunerá-los. Lei Orgânica disporá
sobre a iniciativa popular e o referendo às leis
municipais. | | | Parecer: | A proposição pretende a inclusão de parágrafo no art. 45
do Substitutivo.
O acréscimo sugerido parece-nos dispensável, pois não há
qualquer vedação à Lei Orgânica no sentido de regular a ini-
ciativa popular e o referendo às leis municipais.
Pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30137 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 37 do Projeto de
Constituição o seguinte:
" § 2o. - A criação de distrito importa na
implantação e funcionamento de, no mínimo, um
posto de guarda municipal, um de saúde e uma
escola". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o artigo 37 com
seus ítens foi excluído do texto do Substitutivo, com exceção
apenas do parágrafo único, que trata da criação, incorpora-
ção, fusão e o desmembramento de municípios, que passou a
compor o artigo 35 como parágrafo 2. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30138 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 180, II, passa a ter o seguinte
acréscimo em sua parte final:
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
II) Promover ação civil para a proteção do
patrimonio Público e Social, dos interesses
difusos e coletivos, notadamente os relacionados
com o meio ambiente inclusive o do trabalho e os
direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis
e das situações jurídicas de interesse geral ou
para coibir abuso da autoridade ou do poder
econômico e ação trabalhista, na forma da lei. | | | Parecer: | Improcedente.
A ação trabalhista não é tarefa do Ministério Público.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de inclu-
í-la com função institucional daquele órgão.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30139 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 179 Passa a ter a seguinte redação:
Art. 179 - O Ministério Público compreende:
I) O Ministério Público Federal
II)O Ministério Público do Trabalho
III)O Ministério Público Militar
IV)O Ministério Público do Distrito Federal e
dos territórios
V)O Ministério Público dos Estados | | | Parecer: | Improcedente.
Verbera a emenda a ordem de enunciação dos ramos que inte-
gram o Ministério Público (art.179).
Não se vislumbra a conveniência de sua alteração nem a
justificação convence.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30140 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 179, parágrafo 3o., passa a ter a
seguinte redação:
Art. 179:
§ 3o. Os procuradores gerais perceberão
vencimentos não inferiores aos que percebem, a
qualquer título, os magistrados dos Tribunais
junto aos quais funcionem, observados o disposto
no art. 135, IV. | | | Parecer: | Improcedente.
Propõe o nobre constituinte nova redação ao parágrafo 3o.
do art. 179.
Ocorre que o texto sugerido não aprimora a forma nem o
conteúdo do dispositivo mencionado.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30141 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII,
do Substitutivo ao Projeto de Constituição o art.
245; renumerando-se o atual e seguintes:
Art. - O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do iquilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade do
desenvolvimento do País." | | | Parecer: | A Emenda propõe acrescentar dispositivo ao Capítulo I do
Título VIII do Substitutivo.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30142 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § art. 157 a seguinte redação:
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e seis ministros, divididos
em turnas, sendo:
a) dezoito togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo doze dentre
Juízes da carreira da magistratura do Trabalho,
três dentre advogados, com pelo menos dez anos de
experiência profissional, e três dentre membros do
Ministério Público;
b) oito classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30143 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um inciso III ao art. 11.
I - ...
II - ...
III - os nascidos no estrangeiro que,
residindo há mais de dez anos no país, haja casado
com mulher brasileira ou tenham filho brasileiro e
requeiram a naiconalidade até um ano depois da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30144 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no art. 13. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Eliminem-se do § 10 do artigo 13 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição as
palavras "do Prefeito e", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
"§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo,
o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Governador,
ressalvados os que já exercem mandato
legislativo." | | | Parecer: | $ A proposta de inelegibilidade por parentesco inclui
somente os parentes do Governador.
Entendemos que devem também ser incluídos os parentes
do Presidente e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30146 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 7o.
§ 3o. - As atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, temprorária
ou sazonal, ainda que mediante locação, serão
disciplinadas por lei ordinária. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30147 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição o § 1o. do art. 65. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a supressão proposta pe-
lo autor da emenda não corresponde à orientação adotada pelo
Relator, quanto à disciplina da matéria. | |
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