ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Altere-se a redação do parágrafo único do art. 17,
renumerando-o como parágrafo primeiro; e acrescentem-se
os parágrafos 2º e 3º ao mesmo artigo, como segue.
§ 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a
Justiça Eleitoral no prazo de até dois anos após a diplomação,
instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder
econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas
puníveis com a perda do mandato.
§ 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos,
a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça.
§ 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de
manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois
a quatro anos de reclusão. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O atento Deputado SAMIR ACHÔA captou muito bem o cerne das
manifestações contrárias ao voto destituinte, durante a
discussão do Anteprojeto no plenário da Subcomissão. Em três
parágrafos, sua Emenda aditiva atende aos reclamos ouvidos.
No primeiro, fixa o prazo de dois anos como limite para a
impugnação de amndato parlamentar, e dispõe que a ação a ser
intentada ante a Justiça Eleitoral há de estar instruída com
provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou
fraude. No parágrafo segundo, dispõe que o processo em
segredo de justiça, salvo se o juiz, ante a prova dos autos,
decidir liminarmente pela impugnação. Finalmente, fixa a pena
de dois a quatro anos de reclusão do impugnante, se o juiz se
convencer de que a impugnação foi temerária ou de manifesta
má fé.
Acolho a Emenda em questão, certo de que o nobre Constituinte
SAMIR ACHÔA presta memorável serviço a esta Assembléia, ao
abrir à Subcomissão em que laboramos a perspectiva de aprovar
um instituto, novo para nós, que remonta porém à Grécia
Antiga e modernamente figura nas Constituições mais
democráticas do Velho e do Novo Mundo, especialmente nos
Estados Unidos da América. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo segundo do art. 25:
§ 2º - Por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será
privado dos serviços públicos de água e esgoto e de energia
elétrica, desde que não ultrapassem a cinquenta por cento da
tarifa mínima fixada pelas concessionárias desses serviços. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Deputado ORLANDO PACHECO demonstra sua inequívoca
sensibilidade política com Emenda modificativa do parágrafo
segundo do art. 25 - outro dispositivo que acendeu polêmica
durante a discussão em plenário do nosso Anteprojeto.
Percebeu muito bem o ilustre Constituinte que no centro da
controvérsia se destacavam dois pontos de fricção: o risco
de consumo abusivo de água e energia elétrica e o ônus que a
manutenção do abastecimento, apesar das contas atrasadas,
poderia acarretar para os cofres públicos.
A Emenda mantém a premissa de que o fornecimento de água e
energia elétrica não será cortado, se o motivo da
inadimplemência for a absoluta incapacidade de pagamento. Mas
fixa um limite de consumo, para evitar gastos abusivos: no
máximo 50% além da tarifa mínima fixada pelas concessionárias
daqueles serviços públicos. Ora, todos sabemos que a tarifa
mínima cobrada pelos serviços em questão corresponde ao
consumo pouco acima de zero, ou seja a quota de quem viaja
por todo o mês, deixando fechada sua casa. Verificamos que o
consumo mínimo de água é de 10 metros cúbicos. No caso, a
tolerância seria para 15 metros cúbicos mensais, uma
quantidade irrisória para uma família de mais de três
pessoas. Nos mesmos parâmetros se fixa a tarifa mínima de
energia elétrica.
É de se ressaltar, também, que nos termos desse parágrafo
segundo, nada impede que os titulares das contas em atraso
estabeleçam um plano parcelado de pagamento compatível com a
probreza do usuário.
Lembra com felicidade o autor da Emenda que as
concessionárias de água e energia elétrica, geralmente
empresas públicas, mostram-se particularmente generosas com
entes como a Igreja, associações civis de prestígio, etc...
Por que não sê-lo também com a pobreza absoluta?
Parece-nos falacioso argumentar-se que o Estado seria
gravemente onerado em decorrência do mandamento
constitucional em causa. O "deficit" que possa gerar tarifas
de água e luz não pagas pelos absolutamente pobres pode e
deve ser coberto pelos mais favorecidos.
É uma foram, justa e democrática, de melhor distribuição de
renda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altera a redação do art. 15 na forma seguinte:
Art. 15 – São inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente
e o Vice-Presidente da República, Governadores e
Vice-Governadores de Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos,
e quem os houver substituído ou sucedido dentro dos seis
meses anteriores ao pleito.
Parágrafo Único – Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos
e Vice-Prefeito terão de renunciar 6 (seis) meses antes do
pleito. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda em foco corrige um lapso redacional, que cometemos
ao elaborar o Art. 15 do anteprojeto.Não havia por que dei-
xar que se reelegessem os Vices dos principais cargos dos exe
cutivos federal, estadual e municipal, quando se proibia que
viessem pleitear os mesmos cargos o Presidente, os Governado-
res e os Prefeitos.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Parágrafo 1o. do artigo
40.
"Parágrafo 1o. O Defensor do Povo, o
Ministério Público, as Sociedades Civis, Pessoas
Jurídicas, Associações Civis, Órgãos Públicos sem
personalidade jurídica própria, tem legitimidade
para representar judicialmente contra práticas
abusivas em detrimento do consumidor". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação proposta para o & 1o. do art. 40 do
anteprojeto cuidou de incluir os órgãos públicos sem
personalidade jurido próprio como parte legitíma para
representação judicial. Parece-nos correto, uma vez que
vários órgãos e entidades públicas têm se sobressaido na
constituição e mobilização dos consumidores.
Propôe também o ilustre Constituinte incluir as associações,
civis quando o texto já contempla "as sociedades civis" e,
devido á falha datilogáfica, omitiu "pessoas fisicas".
Acolhemos em parte a emenda sugerida, passando o referido
dispositivos a ter a seguinte redação:
"§ 1o. o Defensor do Povo, o Ministério Público, as
associações civis e sindicais, as pessoas físicas e jurídicas
e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria, têm
lejitividade para representar judicialmente contra práticas
abusivas em defrimento do consumidor". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34. Qualquer Cidadão, o Ministério
Público, as Pessoas Jurídicas Comunitárias, as
Associações Civis, bem como os Órgãos Públicos sem
personalidade jurídica própria, têm legitimidade
ativa para propor sem prejuízo da ação popular,
ação civil pública contra ato lesivo à comunidade,
à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao
consumidor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A colaboração do nobre Constituinte manifesta-se novamente
nesta emenda, que têm o mérito de conmpletar o texto do
dispositivo.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do Art. 33.
"§ 1o. Qualquer cidadão ou entidade popular
ou sindical, constituida e em atividade, os
Partidos Políticos, o Ministério Público, o
Defensor do Povo, e as pessoas jurídicas
qualificadas em lei, serão parte legítima para
propor ação popular que vise a anular atos ilegais
ou lesivos ao patrimônio Público ou à moralidade
administrativa, bem como para representar junto a
qualquer autoridade ou órgão de soberania contra
violações de direitos e para formular queixas em
defesa da Constituição das Leis e do interesse
público. A ação popular é gratuita e não sujeito o
autor a honorários ou custas. O Ministério Público
funcionará obrigatoriamente ao lado do autor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Brandão Monteiro está dentro
do espírito de nossa proposta, dela diferindo por alguns
detalhes que vêm aprimorá-la. Assim, aceitamo-la no seu todo,
mas da seguinte forma: acrescentando a expressão "atos
ilegais ou" entre "vise a anular" e " patrimônio público";
acrescentando o período " o Ministério Público funcionará
obrigatoriamente ao lado do autor". A gratuidade da ação
popular já está contemplada no §5o. do artigo 33. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do art. 9o. do Anteprojeto os
termos "aposentados ou não", e acresça-se ao § 3o.
do mesmo artigo, em sua parfe final, "salvo
magistrados ou membros do Ministério Público,
aposentados". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Nabor Junior traz excelente contri-
buição que completa e confere mais coerência ao Art. 9o.,
correlacionado com o § 3o..
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 45 do Anteprojeto a
seguinte redação:
§ 4o. Em caso de morte, os dependentes ou
herdeiros da vítima terão direito a indenização do
Poder Público, assegurada a este, em caráter
obrigatório, a ação de regresso, também
inanistiável e imprescritível, contra os seus
prepostos responsáveis diretos pelo crime. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação sujerida pelo ilustre Constituinte Nabor Ju-
nior visa aprimorar o texto original tornado-o mais claro e
objetivo.
Votamos pela aprovação da emenda ao § 4o. do Art. 45 que
passará a ter a seguinte redação:
"§4o.- Em caso de morte, os dependentes ou herdeiros da viti-
ma terão direito a indenização do Poder Público, assegurada
a este, em carater obrigatório, a ação de regresso, também
inanistiavel e imprescritivel, contra os seus prepostos res-
ponsáveis diretos pelo crime. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 27 a seguinte
redaçaão:
"§ 2o. A inviolabilidade do dimicílio é
extensiva às sedes das entidades associativas
prevista no parágrafo anterior, bem como aos
campus universitários, contra o ingresso de
qualquer autoridade, obedecidas as exceções
previstas em lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Orlando Pacheco, ao extender a invio-
labilidade prevista aos CAMPI UNIVERSITÁRIOS, demonstra cla-
reza e lucidez sobre a importância da autonomia e liberdade
universitária, tão fundamental quanto as liberdades sindicais
e associativas.Tal proposta é também apoiada pelo corpo docen
te e discente da Universidade de Brasilia, UFRJ e UFF.
Pela aprovação | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 26, a expressão "que será obrigatório"
por "de preferência em colônias penais". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Orlando Pacheco sugere que na parte
referente aos Direitos dos Detentos, se especifique que o
trabalho obrigatório será, "DE PREFERÊNCIA EM COLÔNIAS PE-
NAIS".
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar:
"O servidor público, civil ou militar, não
está obrigado a cumprir ordens superiores que
impliquem em violações dos direitos fundamentais
da pessoa humana.
Parágrafo único. O servidor público que,
cumprindo ordens superiores indevidas, praticar
crimes contra os direitos humanos, responderá
pelos mesmos, na forma da lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Essa Emenda aditiva tem o condão de fechar o círculo do nosso
propósito de isolar a tortura e outras violações de direitos
humanos como prática inquiritória, e de desencorajar tortu-
radores, ao prevenir constitucionalmente a alegação de "OBE-
DIÊNCIA DEVIDA" como justificativa e atenuante para crimes de
lesa-humanidade.
Somos pelo seu acolhimento, devendo ser inserida como §3o.,
renumerando-se os demais. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 40, do anteprojeto
apresentado pelo relator da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Coletivos e Garantias, a
seguinte redação:
"O Congresso Nacional, dentro do prazo de um
ano, a contar da data da promulgação da presente
Constituição, elaborará um código de defesa do
consumidor que terá, dentre outras, as seguintes
finalidades:" | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tem razÃo o Constituinte Samir AchÔa quando afirma a neces-
sidade de se estabelecer a obrigatoriedade de elaboraÇÃo de
um CÓdigo de Defesa ao Consumidor, consignada na palavra ELA
BORARÁ, em substituiÇÃo a DILIGENCIARÁ.
Voto: Pela aprovaÇÃo da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Propõe a inclusão de Parágrafo Único ao
Artigo 43 do capítulo dos Direitos Coletivos do
Anteprojeto da Subcomissão.
"Art. 34 (......)
Parágrafo Único - A função de Defensor do
Povo é incompatível com o exercício de qualquer
outro cargo ou função pública." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: Tem razÃo a Constituinte quando afirma 'que a pes-
soa que ocupa o cargo de Defensor do Povo nÃo deve exercer
qualquer outro cargo ou funÇÃo pÚblica, sob pena de colocar-
mos suas funÇÕes sob tutelas ou submissÕes inadmissíveis'.
Voto do Relator: Pela aprovaÇÃo da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 42.
"É livre a manifestação de pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas ou
políticas. Haverá somente serviço público
classificatório e indicativo para os espetáculos
públicos e programas de telecomunicações, visando
aos expectadores menores de idade. Este serviço
não terá caráter de censura e não poderá implicar
a proibição ou corte do espetáculo e do programa.
Não é permitido o incitamento à violência nem a
discriminação por razões políticas, religiosas,
filosóficas ou de raça." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação proposta para o Art. 42 evita a palavra censu-
ra, referindo-se a um serviço público classificatório e indi-
cativo para menores de idade. Além disso, veda a proibição ou
corte de espetáculos públicos e de programas de telecomuni-
cações.
Argumenta o Constituinte que não cabe ao Estado tutelar, mas
sim classificar e indicar os shows e programas segundo faixas
etárias, cabendo aos pais a decisão , em última instância,
sobre o que seus filhos devem assistir.
O fundamento da emenda apresentada é exatamente o mesmo que
utilizamos, sendo forçoso reconhecer que a redação sugerida é
mais clara e explícita, das determinações que se quer asse-
gurar.
Votamos, pois, pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Anistia
Do Substitutivo.
Cancelar.
"§ 2o. ......................................
bem como aos que tiveram ações sustadas no Poder
Judiciário pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de
setembro de 1969."
Acrescentar
§ 2o. ......................................
bem como aos que tiveram processos em tramitação
na área administrativa ou ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de
12 de setembro de 1969." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida integralmente a sugestão no parágrafo 2o. do
artigo 46. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item VI, acrescentando-
se o item VII, renumerando-se os demais e
acrescendo-se parágrafo único do/ao art. 3o.;
acrescente-se ao art. 5o., renumerando-se o atual
e os demais; dê-se nova redação aos arts. 6o., com
acréscimo de parágrafo, 7o. e parágrafo único e §
1o. do art. 8o., todos do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, nos seguintes termos:
Art. 3o. ....................................
VI - Pela ação direta de
inconstitucionalidade por norma, ato jurisdicional
ou administrativo;
VII - Pelo mandado de garantia social por
inexistência ou omissão de norma, ato
jurisdicional ou administrativo;
............................................
Parágrafo único. A lei estabelecerá os
requisitos, as condições e a forma de exercício
das ações e medidas previstas nos incisos VI a X
deste artigo.
............................................
Art. 5o. As normas constitucionais
asseguradoras dos direitos individuais, coletivos
ou difusos têm aplicabilidade plena e imediata.
Art. 6o. (a ser renumerado) - As
prerrogativas individuais inerentes ao exercício
da soberania do povo e os direitos e garantias
constitucionais têm aplicabilidade plena e
imediata e são protegidas pela ação direta de
inconstitucionalidade e pelo mandado de garantia
social.
§ 1o. Cabe a ação direta de
inconstitucionalidade nos casos de norma de
qualquer grau e origem ou ato jurisdicional ou
administrativo de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilizem o pleno exercício das
prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais.
§ 2o. Cabe o mandado de garantia social nos
casos de inexistência ou omissão de norma de
qualquer grau e origem, ou de ato jurisdicional ou
administrativo sem o que se torne inviável o pleno
exercício das prerrogativas inerentes à soberania
popular e dos direitos e garantias
constitucionais.
Art. 7o. (a ser renumerado) - A declaração de
inconstitucionalidade de norma e ato jurisdicional
ou administrativo é descontitutiva; a concessão de
garantia social por inexistência ou omissão de
norma confere ao Tribunal Constitucionala
competência para suprir a lacuna e a norma, assim
produzida, terá vigência até que a instituição ou
órgão competente a revogue por substituição, seja
qual for a diferença de hierarquia; e a por
inexistência ou omissão de ato jurisdicional ou
administrativo obriga a instituição ou órgão
competente a editá-lo no prazo que a sentença
consignar, importando a desobediência em perda da
investidura.
Art. 8o. (a ser renumerado) ................
§ 1o. Compete ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em única
instância a ação direta de inconstitucionalidade e
o mandado de garantia social por norma, ação ou
omissão que inviabilizem o pleno exercício das
prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles
individuais ou coletivas, previstos nesta
Constituição. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | De minuciosa análise dos artigos 3o. a 4o. do Anteprojeto,
vem-nos a exame do Senador HUMBERTO LUCENA. Trabalho de
fôlego e necessariamente longo, a Emenda, como um todo, foi
cuidadosamente analisada, e dessa análise concluimos que as
modificações e acréscimos ao original enriqueceram e
conferiram mais consistência ao capítulo Da Soberania e-da
Cidania.
Pelo acolhimento é a nossa decisão. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA
JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO
POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 43 do anteprojeto da
subcomissão os seguintes parágrafos:
"§ 1o.O Defensor do Povo poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional, em sessão conjunta, com base
em representação fundamentada e subscrita no
mínimo por 1/5 dos seus membros ou 30.000 (trinta
mil) eleitores em listas organizadas por, no
mínimo, 3 (três) entidades associativas,
legalmente constituídas, que se responsabilizarão
pela idoneidade das assinaturas.
"é 2 Na mesma sessão conjunta de que trata o
parágrafo anterior, o Congresso Nacional elegerá o
novo Defensor do Povo nos termos desta
Constituição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O §1o. da Emenda esposa a tese do voto destituinte para apli-
cá-la no dispositivo que trata da eleição e do mandato do De-
fensor do Povo. O §2o. dispõe que na mesma sessão em que o
Congresso Nacional destitui o Defensor do Povo se eleja o seu
substituto.
Somos pelo acolhimento da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 28 do
capítulo dos direitos coletivos do anteprojeto da
subcomissão:
"§ 1o. As manifestações públicas independem
de licença prévia de autoridade local, seja ela
Municipal, Estadual ou Federal." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tem razÃo a Constituinte Anna Maria Rattes, quando sugere que
se qualifique a 'AUTORIDADE LOCAL' em Municipal, Estadual ou
Federal a fim de que nÃo pairem dúvidas quanto À distinÇÃo
dos possÍveis nÍveis de autoridade.
O que se pretende É evitar qualquer conflito ou superposiÇÃo
de ordem legal.
Voto do Relator: Votamos pois, pela aprovaÇÃo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo dos direitos coletivos
do anteprojeto da Subcomissão o seguinte artigo,
após o artigo 43, renumerando os demais.
"Art. 44. Fica assegurada a apresentação de
listas nominais de candidatos a Defensor do Povo
desde que subscrita por 30.000 (trinta mil) ou
mais eleitores brasileiros, organizadas, por, no
mínimo 3 (três) entidades associativas, legalmente
constituídas, que se responsabilizarão pela
idoneidade das assinaturas, obedecidas as
seguintes condições:
I - A assinatura de cada eleitor deverá ser
acompanhada de seu nome completo e legível,
endereço e dados identificadores de seu título
eleitoral;
II - A lista será protocolizada perante a
Presidência do Congresso Nacional, que verificará
se foram cumpridas as exigências estabelecidas
neste artigo para sua apresentação;
III - A lista apresentada na forma deste
artigo terá tramitação voltada à sua integração na
pauta da sessão conjunta do Congresso Nacional que
elegerá o Defensor do Povo, não sendo objeto de
parecer por qualquer órgão do Poder Legislativo
Federal." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acreditando que esta sua Emenda preenche "lacuna do
Anteprojeto da Subcomissão", a ilustre Constituinte Anna
Maria Rattes propõe que se assegure ao corpo social
organizado o direito de participar da indicação do nome do
Defensor do Povo, a ser escolhido pelo Congresso Nacional.
Louve-se, desde logo, essa oportuna iniciativa, que
certamente decorre da extrema sensibilidade da Autora para as
questões que de perto interessam à coletividade.
Com efeito, todos os trabalhos da relatoria obedeceram à
linha mestra de, tanto quanto possível, delegar ao povo os
direitos, há tanto recusados, de efetiva participação nos
destinos da Nação. Todavia, omitiu-se do texto o que
preconiza a Constituinte do Estado do Rio de Janeiro - falha
perdoável pelo acolhimento da proposição.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 43 do anteprojeto da
Subcomissão a expressão "Seis anos, não renovável"
pela expressão "Dois anos, renovável por igual
período"; | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda propõe que o mandato do Defensor do Povo seja de
dois anos, renovável por igual período, em vez de seis anos,
não renovável. É pertinente a Emenda.
Somos pelo seu acolhimento. | |
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