ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | O Artigo 1o.; Inciso X, passa a ter a
seguinte Redação:
"É livre a manifestação do pensamento, vedado
na forma da Lei, o Anonimato; é livre a
manifestação de crença religiosa e de convicções
políticas e filosóficas". | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo XXIII do anteprojeto do
relator da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, a seguinte redação:
At.....
XXIII - a propriedade, subordinada à
obrigação social; no caso de desapropriação por
interesse social, é assegurada aos desapropriados
a indenização paga em títulos da dívida pública; é
assegurado o direito de herança, vedada a
incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos ao bem do espólio que sirvam
de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão -
- O item XXV do art. único passará a ter a
seguinte redação:
"Art. (...) ................................
XXV - A saúde é um direito inalienável da
pessoa humana, sem qualquer fator de descriminação
sendo assegurada pelo poder público constituído a
toda a população do País." | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão -
- Acrescentar ao item III do art. único do
anteprojeto a expressão "doença".
"Art. (...) São direitos e garantias
individuais:
III - "a igualdade perante a lei;............
............................................
............................................
deficiência física ou mental, doença, ou
condição social." | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão
" - Suprimir do item I do artigo único do
Anteprojeto, a expressão "será punido como crime o
aborto diretamente provodado". | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão -
- Acrescer o item XXXV ao art. único do
anteprojeto.
"XXXV - direito de concordância ou recusa do
doente em sua internação; em casos onde é feita
internação à sua revelia, visando do preservar sua
vida, será imediatamente nomeado perito pela
justiça com o objetivo de avaliar e acompanhar a
medida." | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão:
- Acrescenta o item XXXIV ao art. único do
anteprojeto.
"Art. (...) - áic.
..................................................
XXXIV - recusa ao trabalho em ambientes
insalubres, perigosos ou que representem risco
grave ou iminente, enquanto não forem adotadas
medias para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salaria." | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprime-se do item I do Artigo Único do
Anteprojeto da Subcomissão Dos Direitos e
Garantias Individuais, a expressão "Será punido
como crime o aborto diretamente provocado". | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Altere-se o inciso XVII do art. (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
"XVII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações." | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Altere-se o inciso XVII do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos, e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
"XVII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estao criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações." | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprime-se no item XXI, do Anteprojeto dessa
Subcomissão, a frase "na forma da lei" e, deixando
somente, "a livre sindicalização". | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprime-se no item XXII, do Relatório dessa
Subcomissão, a frase "nos termos da lei", e
deixando somente, "Direito de Greve". | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Ficam revogados expressamente os artigos 181
e 182 do Texto Constitucional vigente e
introduzido o seguinte artigo nas "Disposições
Gerais e Transitórias" da futura Constituição:
"Art. Nenhuma restrição se admitirá ao
preceito constitucional de que a lei não poderá
excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer
lesão de direito individual.
§ 1o. Os atos que, em virtude dos artigos 181
e 182 do Texto Constitucional vigente
(Constituição de 24 de janeiro de 1967, com a
redação dada pela Emenda Constitucional no. 01, de
17 de outubro de 1969, e as alterações feitas
pelas Emendas Constitucionais no.s 2/72 a 27/85),
estiveram até agora insuscetíveis de apreciação do
Poder Judiciário, poderão pelo prejudicado ter
provocada a manifestação do Poder Judiciário.
§ 2o. Os prazos prescricionais para suscitar
a prestação jurisdicional contar-se-ão da
promulgação desta Constituição.
§ 3o. Transmitem-se aos herdeiros a faculdade
presta no caput deste artigo." | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Art. Todos os cidadãos têm direito de
desfrutar de uma habitação digna e adequada,
cabendo ao Poder Público promover as condições
necessárias e estabelecer as normas destinadas à
garantia deste direito.
§ 1o. Para fins do disposto neste artigo,
considerar-se-ão inerentes ao direito à habitação
não apenas a edificação destinada à moradia, mas
todo um conjunto de condições necessárias ao
adequado assentamento residencial, tais como,
dentre outros, a existência de infra-estrutura
urbanística e de saneamento básico, a presença de
equipamentos urbanos e comunitários e a
disponibilidade efetiva de serviços de transporte
coletivo.
2o. O Poder Público deverá, nos termos
definidos em lei complementar, planejaro
desenvolvimento das áreas rurais e urbanas,
regulando a utilização do solo de acordo com os
interesses sociais, a fim de impedir a especulação
imobiliária.
§ 3o. O Poder Público deverá tomar as medidas
necessárias para o ressarcimento dos investimentos
decorrentes de ações públicas que valorizem o
patrimônio imobiliário de particulares." | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. São Direitos e Garantias Individuais:
Suprimir-se do item I a frase "será punido
como crime o aborto diretamente provocado." | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 1o.:
"Todo poder é exercido por delegação e
participação popular direta. Sua organização deve
ter por fim a eliminação das desigualdades sociais
e assegurar a todos uma vida, livre e feliz." | | | Justificativa: | A proposta parte do princípio da soberania popular e de que o povo deve se constituir no principal sujeito político nos assuntos públicos. Dentro desta ideia de que todo poder deve ser expressão do povo, define os dois mecanismos básicos para o seu exercício: a delegação democrática e a participação popular direta. E estabelece as finalidades sociais e de realização humana em função da quais o poder deve se organizar. Com base nisso, reconhece, em seguida, aos cidadãos o direito de se insurgir contra atos de poder ilegítimo e opressor, consagrando uma prerrogativa universal dos povos, assegurada, por exemplo, na Constituição Norte-Americana. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 2o. do anteprojeto do
relator o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. É assegurado a qualquer
pessoa o direito de se insurgir contra atos que
violentem os direitos universais da pessoa
humana." | | | Justificativa: | Trata-se de se prever constitucionalmente o “direito de resistência”. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir, no art. 8o. do anteprojeto do
Relator, a expressão:
"e missão precípua das Forças Armadas." | | | Justificativa: | A expressão, da maneira como está redigida, cria condições para a ingerência das Forças Armadas em assuntos internos do país. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar, após o art. 8o. do anteprojeto
do relator, renumerando-se os demais, o seguinte
artigo:
"Art. O Estado brasileiro submete-se,
unicamente, à jurisdição de seus próprios juízes e
tribunais, e à arbitragem e jurisdição de
autoridades internacionais, reconhecidas pelo
direito das gentes." | | | Justificativa: | Trata-se de garantir a prevalência da justiça brasileira em tudo que diga respeito ao Estado brasileiro; a questão é de extrema relevância, principalmente em decorrência da dívida externa, com relação à qual se discute a possibilidade jurídica de tribunais estrangeiros colocarem o Brasil no banco dos réus. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substituir o art. 12 do Anteprojeto do
Relator pelo seguinte artigo:
"Art. Os nascidos no estrangeiro, os quais,
admitidos no Brasil, durante os primeiros cinco
anos de vida, hajam estabelecido domicílio
residencial no País; devendo, no entanto, para
preservar a nacionalidade brasileira, manifestar-
se por ela, inequivocamente, até dois anos após
atingir a maioridade." | | | Justificativa: | Emenda sem justificativa. | |
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