ANTE / PROJEMENUf • | |
(38)
| • | AC |
(424)
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(399)
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(572)
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(276)
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(1856)
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(1011)
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(747)
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(1230)
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(1574)
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(484)
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(2601)
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(561)
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(449)
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(770)
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(676)
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(2293)
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(596)
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(2374)
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(4009)
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(349)
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(339)
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(200)
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(2694)
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(1581)
| • | SE |
(424)
| • | SP |
(4767)
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TODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. Os subsídios do prefeito e do vice-
prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, no
fim de cada legislatura, para a legislatura
seguinte, não podendo, em nenhuma hipótese, serem
superiores a vinte e cinco salários mínimos para o
prefeito, e doze e meio salários mínimos para o
vice-prefeito, a qualquer título." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0023-1
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA
Pelo não-acolhimento, em face das mesmas razões expendidas
na apreciação da emenda No. 2C 0021-4. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Vereadores, para um mandato de quatro anos,
mediante pleito direto, secreto e simultâneo,
realizado em todo o País;
." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0024-9
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo não-acolhimento. O dispositivo que a emenda visa
modificar formula apenas o princípio da eletividade, o que
não se compadece com a fixação de prazo para o mandato dos
vereadores. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - ......................................
III - ......................................
IV - ......................................
§ 4o.3 - ....................................
§ 2o. - O candidato a Vice-Prefeito será
considerado eleito, em virtude da eleição do
candidato a Prefeito com ele registrado."
.................................................. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0025-7
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo não-acolhimento. Vide apreciação das emendas 2C 0027-
3, 2C 0028-1, 2C 0029-0, que versam sobre a mesma matéria. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 16. ..................................
Parágrafo único. A fim de aumentar as
exportações, desenvolver determinadas regiões ou
possibilitar crescimento a setores importantes da
sociedade brasileira, poderá a União conceder as
isenções e benefícios vedados neste artigo,
devendo entretanto ressarcir os Estados e os
Municípios dos valores que deixaram de receber." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0026-5
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo não-acolhimento. A experiência recomenda cautela
quanto à manipulação de tributos estaduais e federais através
de isenções heterônomas. Nas hipóteses de necessidade de
concedê-las, deveria isso ser feito através de convênios,
quando envolvesse mais de uma esfera governamental. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 5o. ..................................
............................................
é - Não poderão ser criados municípios nos
doze meses anteriores e nos doze meses posteriores
às eleições municipais gerais fixadas para todo o
País." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0029-0
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pela aprovação das emendas número 2C 0027-3 e 2C 0028-1 e
pelo não-acolhimento das emendas de números 2C 0025-7 e 2C
0029-0.
No primeiro caso, isto é, das emendas nos. 2C 0027-3 e 2C
0028-1, apreciamos pela aprovação, de vez que versam sobre
matéria tipicamente constitucional e que se justificam na Lei
Maior do País, em razão do acolhimento dos Municípios no seio
da Federação.
No que tange às emendas nos. 2C 0025-7 e 2C 0029-0,
propomos o não-acolhimento em razão de versarem sobre matéria
eleitoral de ordem puramente procedimental, que deve figurar
no Código eleitoral ou em lei especial do mesmo nível, ou por
tratarem de proibição que merece ser inscrita em lei
complementar e não na Constituição.
Em consequência, no art. 6o. do anteprojeto propomos sejam
incluídas apenas dois dos parágrafos sugeridos pelo nobre
Constituinte Arnaldo Martins, os apresentados com as emendas
Nos. 2C 0027-3 e 2C 0028-1, passando essa disposição a ter a
seguinte redação:
"Art. 6o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. Os Prefeitos e Vice-Prefeitos serão eleitos dentre
brasileiros maiores de vinte e um anos, e no exercício dos
direitos políticos.
§ 2o. Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a
julgamento perante os Tribunais de Justiça estaduais." | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
do Prefeito e dos Vereadores, no território do
município;
............................................ | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0030-3
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo não-acolhimento. A emenda procura ampliar o princípio
da imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores,
inscrito no inciso II do art. 6o. do anteprojeto, de modo a
abranger também os Prefeitos.
A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato
parlamentar e não do mandato executivo. Existem não como
privilégios dos senadores, deputados e vereadores, mas sim
como meios de assegurar o bom e livre desempenho da
representação popular. Portanto, não podem ser alargadas para
o mandato no Executivo, pois é contra os possíveis abusos
desse Poder que essas garantias procuram proteger o
parlamentar. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 5o. ..................................
§ 1o. - (é parágrafo único do anteprojeto).
§ 2o. - Os municípios que forem criados sem
estarem de acordo com as prescrições contidas
nesta Constituição e na legislação federal
pertinente, não receberão verbas da União, a
qualquer título.
"Disposições Gerais e Transitórias"
- Não se aplicam as prescrições contidas no
§ 2o. artigo 5o. desta Constituição, aos
municípios criados anteriormente à data da
promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0032-0
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo não-acolhimento. O reconhecimento, no próprio bojo da
Constituição, de que os seus preceitos sobre criação de
Municípios serão descumpridos, não parece ser conveniente.
As consequências da desobediência do texto constitucional
a respeito, além da nódoa maior da inconstitucionalidade,
devem constar da letra da lei. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 19 do
Anteprojeto, a expressão "Os Estados" por "A União
e os Estados", passando o artigo a ter a seguinte
redação:
"Art. 19. A União e os Estados poderão,
mediante lei complementar, criar áreas
metropolitanas, constituídas por agrupamentos de
Municípios para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de
serviços públicos de interesse metropolitano." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0033-8
AUTOR: Constituinte DÉLIO BRAZ
Pelo não-acolhimento. A competência pela criação de Áreas
Metropolitanas é tipicamente estadual e não deve ser também
conferida à União. A hipótese levantada pelo nobre
Constituinte - municípios limitrófes de dois Estados - merece
ser resolvido por ato conjunto dos Estados e não justifica a
interferência da União no ato criador de Área Metropolitana. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir como § 1o. do art. 2o. do anteprojeto
o seguinte dispositivo:
Art. 2o. ....................................
§ 1o. - As Superintendências Regionais de
Desenvolvimento terão um Conselho Deliberativo
presidido por Ministro de Estado e composto pelos
Governadores de Estado da região, e entre suas
competências:
I - emitir parecer prévio sobre os Planos
Regionais de Desenvolvimento a serem submetidos à
aprovação do Congresso Nacional;
II - aprovar o detalhamento e acompanhar a
execução dos programas setoriais a serem
executados na região;
III - aprovar, previamente, programa ou
projetos de infra-estrutura, de responsabilidade
de órgãos federais da administração direta ou
indireta que alcancem o território de mais de um
Estado;
IV - aprovar normas gerais para a aplicação
de benefícios fiscais instituídos no interesse da
região;
V - adotar, em conjunto com os Estados e
municípios, medidas que se façam necessárias em
caso de calamidade pública;
VI - fixar diretrizes para a proteção do meio
ambiente regional.
Em consequência do disposto no parágrafo
proposto:
1. Suprima-se o art. 3o., caput e seus
incisos;
2. Transfiram-se para o art. 2o.,
renumerando-os, os §§ 1o. e 2o. do art. 3o.;
3. Suprima-se o art. 4o..
Justificação verbal. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0034-6
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pelo não-acolhimento. A proposta do anteprojeto é, ao
efetivar o reconhecimento constitucional das Regiões de
Desenvolvimento, o fortalecimento dos Estados, tornando-os
efetivamente aparelhados para influir, de modo global, na
política de desenvolvimento da Região e, portanto, em todos
os planos, programas e projetos nacionais que visem ou
influam o espaço regional.
O Conselho Regional - e isso é uma proposta inovadora e
avançada do anteprojeto - foi concebido como um órgão acima
dos conselhos das agências ou entidades federais de
desenvolvimento regional (sejam superintendências como, por
exemplo, SUDAM; SUDENE, SUDEPE, e SUDHEVEA, sejam
instituições financeiras, sejam institutos específicos como o
IBDEF).
Nos conselhos deliberativos dessas entidades existirá a
representação efetiva dos Estados, conforme propõe o
anteprojeto no seu art. 4o., adotando, alíás, o grande número
de sugestões que foram feitas nesse sentido.
O Conselho Regional, porém, está acima dos Conselhos
deliberativos das agências e instituições regionais de
desenvolvimento. É uma conquista regional proposta pelo
anteprojeto, no sentido de harmonizar todas as intervenções
que se façam, com a finalidade de desenvolver no espaço
regional.
Não vemos, pois, como se possa acolher a presente emenda,
salvo alterando, nas suas raízes, toda a concepção que nesta
parte permeia o anteprojeto. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Em cada município e especialmente nas
regiões metropolitanas, haverá um Plano,
devidamente articulado, no que couber, com o
Estado e a União para promoção do desenvolvimento
urbano, privilegiando as camadas de mais baixa
renda e prevendo condições adequadas de saneamento
básico, transportes urbanos e suburbanos,
preservação do meio ambiente, habitação popular e
demais equipamentos sociais e urbanos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0037-1
AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON
Pelo não-acolhimento. O Planejamento municipal não deve
ser uniformizado, aumentando, ainda mais, a verdadeira
síndrome de simetria da qual padecem os Municípios
brasileiros.
Os critérios devem ser diversificados, próprios e de
acordo com a realidade de cada município. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Nenhum município será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguintes:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois
e meio) milésimo da existência no Estado.
II - Eleitorado não inferior a 7,5 (sete e
meio por cento) da população.
III - Centro urbano já constituído, com
número de casas superior a 200 (duzentas).
IV - Arrecadação, no último exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos;
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município, se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecerem às urnas, em
manifestação a que se tenha apresentado pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos.
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território, no todo ou em
parte para anexação a outro Município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas, através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros.
VII - A criação e qualquer alteração
territorial de Município somente poderão ser
feitas do período compreendido entre doze e seis
meses anteriores à data de eleição municipal.
§ 1o. Os requisitos dos incisos I e III serão
apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, os de no.s II e V pelo Tribunal
Regional Eleitoral do respectivo Estado e o de
número IV, pelo órgão fazendário estadual." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0038-9
AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda é próprio de
lei complementar. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | a) Substitua-se, no caput do art. 19, do
anteprojeto, a expressão: "Os Estados poderão,
mediante lei complementar,..." por: "Os Municípios
poderão, mediante convênio, aprovado pelas
respectivas Câmaras Municipais,...";
b) Dê-se ao parágrafo único do art. 21, do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Conselho Metropolitano
será organizado e terá sua competência definida em
convênio, assegurada a participação majoritária
dos Municípios abrangidos, sendo a metade de seus
membros Vereadores." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0039-7
AUTOR: Constituinte MAURÍCO FRUET
Pelo não-acolhimento. A possibilidade de criação
alternativa de Áreas Metropolitanas pelos Estados ou pelos
próprios municípios, mediante convênio, não parece acertado.
O problema metropolitano transcende os interesses
simplesmente municipais. Deve ser resolvido a partir de um
enfoque intermunicipal que, indubitavelmente, merece
resolução de nível estadual para evitar que os localismos
interfiram em prejuízo das soluções mais adequadas. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 23, do
anteprojeto. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0040-1
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. As Constituições de 1934 e 1946,
incumbiam da demarcação o Serviço Geográfico do Exército,
àquela época o único capacitado, legal e tecnicamente, a
cumprir a tarefa.
Com a criação do IBGE e, após 1937, do Conselho Nacional
de Geografia, integrante do IBGE, foram sendo absorvidas por
essa Fundação as tarefas cartográficas terrestres, antes
somente desempenhadas pelo Serviço Geográfico do Exército.
Assim, pelas Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira,
fixadas pelo Decreto-Lei no. 243/67, o Plando Cartográfico
Terrestre Básico ficou dividido entre o Plano Cartográfico
Básico do Exército e o Plano Cartográfico Básico do IBGE,
cabendo à Fundação o estabelecimento, manutenção e
coordenação do Sistema Geodésico Brasileiro.
Paralelamente, o IBGE, responsável pela organização das
bases cartográficas e estatísticas censitárias, vem
alimentando e mantendo atualizada uma base de dados contendo
toda a legislação municipal, estadual e federal sobre limites
territoriais de toda ordem.
Essa base de dados é única no País, sendo utilizada sempre
que se necessita de lançar limites em cartas oficiais,
inclusive as cartas do Serviço Geográfico do Exército. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 1o., no art.
2o., no art. 3o., caput e seu § 2o., no art. 15 e
no § 1o. do art. 19, do anteprojeto, a expressão
"lei complementar nacional" por "lei complementar
federal". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0042-7
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Coexistem em nosso país, de
organização política federal, três ordens parciais de
competência: a União (inclusive o Distrito Federal, sua
capital), os Estados e os Municípios, estes expressamente,
acaso prevaleça o querer do anteprojeto desta Subcomissão.
Dessas três ordens emanam leis federais, estaduais e
municipais, respectivamente. Acima dessas três ordens, há uma
outra ordem de emanação jurídica - a Nação, considerada em
sua totalidade, hoje representada na Assembléia Nacional
Constituinte, abstraída qualquer consideração de ordem
parcial. A lei complementar - "lex legum" - por ser cogente
às três ordens parciais e por, tecnicamente, a elas sobrepor-
se, à semelhança do que ocorre com a Constituição e suas
emendas, deve ter uma denominação consentânea com a sua
realidade de lei nacional. | | | Indexação: | ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO
METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA,
LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 5o. O Município será criado por lei
estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a
forma previstos em lei complementar estadual.
§ 1o. Dependerão de consulta prévia, através
de plebiscito, às populações diretamente
interessadas para referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, os casos de
criação, incorporação, fusão e desmembramento de
Municípios.
§ 2o. Os Municípios poderão instituir fundos
municipais para o desenvolvimento ou para executar
serviços de atribuições comuns." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0044-3
AUTOR: Constitituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. O anteprojeto, ao dispor no seu art.
5o. que os requisitos mínimos e a forma para criação dos
Municípios serão previstos em lei complementar nacional, não
está prejudicando a autonomia municipal, mas sim, e tão
somente, estabelecendo que esses requisitos estarão em lei
nacional porque os Municípios são integrantes da Federação.
Valém aqui, com as devidas adaptações, razões semelhantes
às que foram expendidas no exame da emenda 2C 009-5. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 6o., do
anteprojeto, a seguinte expressão: "... e na
Constituição do respectivo Estado,..." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0045-1
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. As expressões "e na Constituição do
respectivo Estado" não maltratam a autonomia municipal e se
justificam por uma questão de harmonia no âmbito dos Estados.
É necessário não esquecer que historicamente no Brasil
algumas Constituições estaduais avançaram no tratamento dos
Municípios, dando-lhes maior relevância do que a própria
Constituição da República como, "verbi gratia", a
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que, desde a
primeira república, já adotara o "regime de cartas próprias"
para cada Município. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do item V do § 1o. do art. 9o.,
do anteprojeto, a expressão: "... bem como a
fixação do horário de funcionamento", e inclua-se,
no mesmo parágrafo, o seguinte item VI,
renumerados o atual e os subsequentes:
"VI - fixação do horário de funcionamento de
estabelecimentos industriais, comerciais e de
serviços." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0046-0
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. O item V do § 1o. do art. 9o. do
anteprojeto trata exatamente da competência exclusiva dos
Municípios e não da competência concorrente, que está no §
2o. do mesmo artigo. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | "Suprimido o § 4o., são os §§ 1o., 2o. e 3o.,
do art. 9o., do anteprojeto, transformados,
respectivamente, em artigos 10, 11 e 12,
renumerados os atuais e os subsequentes." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0047-8
AUTOR: Constituinte MAURÍCO FRUET
Pelo não-acolhimento. A mudança na estruturação do
articulado do anteprojeto não nos parece conveniente e pelos
debates havidos na Subcomissão há senso comum de que não é
confusa, como sustenta o nobre autor da emenda.
Ao lado disso, não parece salutar que o critério da
especialidade seja dado pelo próprio Município, mas sim em
lei complementar estadual exatamente para evitar conflitos.
Se é certo que esses conflitos podem ser resolvidos pelo
Poder Judiciário, como pretende o nobre Constituinte, não
menos certo é também que isso sobrecarregará mais, a justiça
brasileira. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | "Suprima-se, do art. 10 do anteprojeto, a
seguinte expressão: "...em especial os
remunerados por taxas", substituindo-a por
"...inclusive pelo mau serviço ou por demora na
prestação"." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0048-6
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. O destaque dado pelo dispositivo
aos serviços remunerados por taxas não enfraquece a garantia
do direito de ação do cidadão, nem diminui o seu alcance.
Todos os serviços são abrangidos. "Data vênia", portanto, é
escorreita a redação do anteprojeto. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do item I do caput do art. 11, do
anteprojeto, a expressão "... salvo por motivo de
força maior". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0049-4
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Crê-se necessária a ressalva para
excepcionar os casos em que a insolvência ocorra por motivos
alheios à responsabilidade da administração municipal, que se
procura resguardar de interpretações abusivas do poder de
intervenção nos Municípios. "In dubio", optou-se pela
segurança da autonomia municipal, contra possíveis atos de
arbítrio. | |
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