ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber:
"Fica extinto o instituto do enfiteuse, bem
como os direitos e obrigações dela decorrentes, em
terrenos urbanos, de pessoas físicas e jurídicas
de direito privado." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Relativa especialmente à Educação
Fundamental.
"Art. 1o. A educação é instrumento
indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal
e social; para o exercício livre e consciente da
cidadania; para a capacitação ao trabalho e a
sustentação da vida; para a garantia da igualdade
de direitos; para a convivência solidária; para
possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a
serviço da sociedade justa e livre.
Art. 2o. Todos têm igual direito a uma
educação escolar fundamental de qualidade, sem
discriminação de qualquer ordem.
Parágrafo único. Entende-se por educação
escolar de qualidade a descrita no art. 1o.
Art. 3o. A educação escolar fundamental será
gratuita e compreende onze anos de escolaridade,
sendo os oito primeiros obrigatórios para todos.
Art. 4o. Os pais têm o direito de educar os
filhos de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência.
Art. 5o. Comunidades, grupos de caráter
social, religioso e cultural gozam do direito de
organizar-se para prestar o serviço da educação em
qualquer nível ou modalidade, respeitando as
exigências legais.
Parágrafo único. As entidades educacionais
poderão receber apoio técnico e financeiro do
Estado desde que comproprovem, na forma da lei, a
não distribuição de lucros, a reaplicação de
eventuais superávits em educação e apresentem
contabilidade aberta e verificável pela comunidade
e pelo Estado.
Art. 6o. Cabe a toda sociedade o dever de
garantir a educação escolar fundamental de igual
qualidade para todos.
Art. 70. O Estado, em suas escolar, tem
obrigação de oferecer gratuitamente a todos as
condições necessárias de acesso e permanência na
educação escolar fundamental, e de garantir os
recursos necessários àqueles grupos que se
dispuserem a ministrar, gratuitamente, a educação
escolar fundamental.
§ 1o. Tanto nas escolas do Estado como nas
dos grupos citados no "caput" exige-se o
atendimento aos padrões de qualidade no serviço da
educação.
§ 2o. O Estado garantirá a realização desses
direitos através de outros programas, tais como
transporte, alimentação, material escolar e
assistência à saúde, cujos recursos não provenham
da porcentagem destinada à Educação, da qual se
falará no artigo seguinte.
Art. 8o. O Estado destinará, anualmente, à
educação a quantia necessária que nunca poderá ser
inferior a x% do Orçamento Federal, a y% do
Orçamento Estadual e a z% do orçamento Municipal.
Nota: percentuais definidos a partir da nova
legislação tributária.
§ 10. Esses recursos públicos serão
destinados, prioritariamente, à educação escolar
fundamental.
§ 2o. Os portadores de deficiências físicas
ou mentais receberão amparo financeiro para sua
educação.
§ 3o. O magistério dos diversos níveis terá
direito a salário e condições dignas de trabalho,
aposentadoria com proventos integrais e direito à
sindicalização.
Art. 9o. Todas as escolas devem garantir a
característica democrática dos conteúdos
ministrados, a participação da comunidade, o
respeito à liberdade de opinião e consciência.
Parágrafo único. As escolas não estatais têm
o direito de preservar a filosofia e a proposta
pedagógica próprias e, consequentemente, gozam de
autonomia na composição de seu quadro de pessoal,
respeitadas as exigências legais.
Art. 10. Respeitadas a opção e a confissão
religiosa dos pais ou alunos, o ensino religioso
constituirá componente curricular na educação
escolar fundamental das escolas estatais.
Art. 11. Na educação formal dos povos
indígenas serão preservadas sua cultura e sua
língua.
Art. 12. A elaboração do Plano Nacional de
Educação contará com a participação de educadores
de vários níveis de ensino, da rede estatal ou não
estatal. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo 21o. suprima-se | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00909 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva,
Art. 19 ... Suprima-se | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório preliminar
Inclua-se, onde couber, a seguinte redação:
Art. São desobrigados do pagamento da tarifa
de transporte coletivo de passageiros urbanos os
cidadãos brasileiros com idade superior a sessenta
e cinco anos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10568 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 88, do Projeto de
Constituição, que trata da aposentadoria dos
servidores a seguinte letra:
e) Voluntariamente, aos 55 anos de idade para
a mulher professora. | | | Parecer: | A aposentadoria não pode ser emanado do ponto de vista da
idade e sim pelos anos de serviços prestados. Isso porque a
aposentadoria é um prêmio à servidora pelos anos que ela de-
dicou à atividade de professora. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10569 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, INCISO XII, ITEM
b
O ítem b, inciso XII do Artigo 54 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 -
XII -
b) - Os serviços públicos de energia
elétrica, qualquer que seja a fonte primária de
energia. | | | Parecer: | a emenda nõ menciona as instalações da energia elétrica, fi-
cando, portanto, incompleta a redação de dispositivo proposto | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10570 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"XXXII - Assegurar-se-á aos carentes, nos
casos de falecimento a prestação de auxilio
funeral," | | | Parecer: | O auxílio-funeral se encarta entre os benefícios da Pre-
vidência Social, conforme a legislação em vigor.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10571 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se à seção (II) dos (Servidores
Públicos Civis) do Capítulo VIII do Título IV, o
seguinte:
"II - Às funcionárias assegurar-se-á
aposentadoria aos sessenta anos de idade. | | | Parecer: | A compulsória não é a mesma coisa que a aposentadoria '
concedida pela Previdência Social. Enquanto que nesta o tra -
balhador pode continuar desempenhando suas atividades, na
primeira não poderá fazê-lo mais. Assim sendo, poderia pre -
judicá-la se quisesse continuar trabalhando. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10572 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à seguridade, no Capítulo II, do Título
IX:
"Art. - Toda criança, até atingir a idade de
doze anos completos, terá direito a todos os
serviços prestados pela Previdência Social". | | | Parecer: | O proposito da emenda já é atendido na legislação ordiná-
ria. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10573 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização Eleitoral, na Seção I, do
Capítulo V, do Título II, onde couber:
"Art. - A lei disporá sobre a forma pela qual
possam os analfabetos alistar-se e exercer o
direito do voto." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10574 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 308
O artigo 308 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas
pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo Único: Sempre que a empresa privada
nacional solicitar, a União lhe dará prioridade
para a exploração de potenciais de energia
hidráulica, cabendo às outras concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, em
iguladade de condições de suprimento, adquirir as
sobras de energia assim gerada. | | | Parecer: | O princípio geral de que os recursos naturais devem ter
sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a
participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada,
desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. Entr
etanto, a especificação das normas para essa outorga não de-
ve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10575 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa aos Servidores Públicos, na Seção II,
Capítulo VIII, do Título IV, onde couber:
"Art. - A aposentadoria será facultativa após
quinze anos de serviço, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço." | | | Parecer: | A aposentadoria aos 15 anos é descabida. Se a Consti-
tuição adotasse tal procedimento, também a Previdência Privad
a teria que conceder o mesmo, por questão de isonomia. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10576 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Garantia das Instituições. - Na Seção
IV do Cap. II do Título V, onde couber:
"Art. - O Presidente da Câmara dos Deputados,
do Senado Federal e do Supremo tribunal Federal
serão membros natos de qualquer orgão que examine
questões relacionadas com Segurança Nacional." | | | Parecer: | Por não se ajustar ao entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização, a presente emenda deve ser rejeita-
da.
Assim, pela sua rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10577 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. do Projeto de
Constituição o item seguinte:
"A maior remuneração salarial não poderá ser
superior a dez vezes á menor." | | | Parecer: | A estipulação do salário, por decorrer de um contrato
bilateral, que pressupõe acordo de vontades, deve ser livre e
de acordo com as necessidades da empresa, o mercado de traba-
lho e as qualificações profissionais do empregado. Assim, ca-
be ao Estado fixar, apenas, o salário-mínimo, capaz de aten-
der às necessidades básicas de subsistência do trabalhador e
de sua família.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10578 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item 2o. artigo 265 do
Projeto da Constituição, letra "E"", nos seguintes
Termos:
"Art. 265 - É vedado á União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Institui impostos sobre:
e) - atividades agropecuárias ou agricolas: | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10580 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização dos Estados, no Capítulo
III, do Título IV, oude couber:
"Art. - Os Deputados Estaduais gozarão das
mesmas prerrogativas e imunidades concedidas aos
Deputados e Senadores. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida resultará em
previlégio dos Deputados Estaduais, tornando-os superiores
aos Federais. A verdadeira justiça é a que considera a igual-
dade dos iguais. Ceda um tendo as nossas prerrogativas dentro
de sua própria jurisdição, misto estará a verdadeira igualda-
de.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10581 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Elimine-se do projeto da Constituição o item
XXV do art. 13. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10582 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo da Ordem
Econômica e Financeira Social seguinte texto
parágrafo do dispositivo que disciplinou o regime
jurídico dos potenciais de energia hidráulica, no
Capítulo, do Titulo VIII.
"Sempre que a empresa privada nacional
solicitar, o Estado lhe dará prioridade para
exploração de potenciais de energia hidráulica,
cabendo às outras concessionárias de serviços
públicos de energia elétrica, em igualdade de
condições de suprimento, adquirir as sobras de
energia assim gerada". | | | Parecer: | O princípio geral de que os recursos naturais devem ter
sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a
participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada,
desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. En-
tretanto, a especificação das normas para essa outorga não
deve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação
ordinária. Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10633 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Poder Legislativo, na SeçãoI, do
Capítulo I, Título V, onde couber:
"Art. O Congresso Nacional poderá ser
convocado:
I - por iniciativa da maioria absoluta dos
membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal;
II - pelo Presidente do Senado Federal, em
casos de decretação de Estado de sítio ou de
intervenção federal nos Estados;
III - por solicitação do Presidente da
República, aprovada pela maioria absoluta da cada
Câmara." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A nosso ver, a matéria já se encon-
tra delineada a contento no texto do Projeto.
Em caso de urgência ou de interesse público relevante,
a convocação extraordinária do Congresso Nacional deve ser
da alçada do Presidente da República e dos Presidentes da
Câmara e Senado, ou de um terço dos membros de ambas as Ca-
sas, nos termos do § 7o. do art. 114 (Seção VI do Capítulo I
do Título V) do Projeto. | |
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