ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00294 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a substituição do inciso I do art.
5o. do anteprojeto do Poder Legislativo pelo
seguinte:
"I - aprovar previamente os atos
internacionais da República, em qualquer de suas
formas". | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista o Art. 5o, I, na nova redação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a alteração do § 5o., do art. 11, do
anteprojeto pelo seguinte:
"§ 5o. Aos Deputados e Senadores é assegurado
marcar, de acordo com a autoridade competente, dia
e hora para serem ouvidos, quando arrolados como
testemunhos, salvo se deixarem de atender, sem
justa causa, ao convite da autoridade." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00296 APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a supressão do § 3o., do art. 28, do
ANTEPROJETO DO PODER LEGISLATIVO. | | | Parecer: | Aprovada | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00297 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos o acréscimo dos seguintes artigos em
seguida ao atual art. 27 do anteprojeto do Poder
Legislativo:
"Art. As leis complementares ou ordinárias
previstas por esta Constituição deverão ser
produzidas no prazo fixado pela Constituição,
devendo ser sobrestadas todas as atividades até
que haja deliberação a respeito.
Parágrafo único. No caso de omissão relativa
à iniciativa de lei no caso deste artigo,
competirá ao Tribunal Constitucional apresentar a
proposição, na falta de iniciativa dos membros da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou do
Presidente da República.
Art. As leis complementares ou ordinárias
previstas pela Constituição, sem a fixação de
prazo determinado para sua elaboração, serão
objeto de verificação de sua oportunidade pelo
Congresso Nacional, em reunião conjunta de ambas
as Câmaras, por solicitação de qualquer de seus
membros ou do Presidente da República.
Parágrafo único. Afirmando-se a oportunidade
da lei, marcar-se-á o prazo para sua elaboração e
se promoverá como previsto no artigo anterior." | | | Parecer: | Aprovada em parte no Art. 40. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00298 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a supressão do inciso I do art. 19 e
do art. 20 do anteprojeto do Poder Legislativo,
assim como, a alteração consequente do art. 22, no
que couber.
Em nosso entendimento, a emenda
constitucional não integra o processo legislativo,
como, fora da técnica, consta da Constituição de
1969 e o anteprojeto promete continuar.
A confusão entre o processo constituinte e o
processo legislativo só é admissível nas
Constituições elásticas, não sendo o caso da
tradição do Brasil nem da maioria das
Constituições no mundo contemporâneo.
Parece-nos, também, que não seria evolução
equiparar-se as normas constitucionais às normas
legais comuns, sem detrimento para a nova
Constituição, que se pretende ser duradoura e
estável.
Tal confusão técnica ensejou que o Presidente
da República emendasse a Constituição, no uso das
atribuições de legislar, que possuia, durante o
recesso do Congresso Nacional.
Parece-nos ser o caso de acabar com o
exercício do autoritarismo, responsável, este,
pela desvalorização das normas constitucionais,
transferindo-se a emenda constitucional,
exatamente nos bens lançados, termos propostos no
anteprojeto, tal como o fazia a Constituição de
1946, numa parte específica do texto
constitucional e separada do processo legislativo,
assim como do Poder Legislativo, no exercício,
aliás, de atribuição pertencente à Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. | | | Parecer: | Prejudicada, devendo esta compatibilização ser realizada na
Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a alteração do inciso III do art.
14, do seu parágrafo único e o acréscimo ou inciso
IV no mesmo artigo do anteprojeto do Poder
Executivo, com a seguinte redação:
"III - licenciado pela respectiva Câmara, nos
casos previstos no seu regimento interno;
IV - investido, com a autorização da Câmara a
que pertencer em função deliberativa ou de direção
de autarquia, empresa pública, sociedade de
economia mista ou entidade paraestatal, nos termos
e condições definidos pelo regimento interno da
respectiva Câmara.
Parágrafo único. Convocar-se-á suplente nos
casos de vaga, de licença por período igual ou
superior a cento e vinte dias, ou de investidura
em funções previstas neste artigo. Não havendo
eleição e tratando-se de vaga, far-se-á eleição
para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses
para término do mandato." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00300 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a alteração do caput e do § 1o. do
art. 11 do anteprojeto do Poder Legislativo, para
que tenha, a seguinte redação:
"Art. 11. O Poder Legislativo tem as
seguintes garantias para a preservação de sua
independência:
I - as opiniões, pareceres e discursos dos
Deputados e dos Senadores, no exercício de
qualquer função inerente ao mandato, assim como
sua divulgação por qualquer meio ou instrumento,
inclusive de comunicação social, não sofrerão
qualquer censura ou restrição nem implicarão em
delito;
II - a prisão, exceto no flagrante de crime
inafiançável, ou o processo penal de Deputado ou
Senador dependerá de prévia licença da Câmara a
que pertencer, a qual a poderá recusar, ao julgar
a legitimidade do pedido, caso verifique estar
patenteada a inocência do acusado; a impertinência
do pedido, a evidente inexistência dos
pressupostos, segundo a lei vigente ou o intuito
exclusivo de se atentar contra o Poder.
Parágrafo 1o. As garantias prevalecerão desde
a diplomação do Deputado ou o Senador e vigorarão
até a inauguração da legislatura seguinte." | | | Parecer: | Prejudicado, tendo em vista ser incluído em diversos artigos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a inclusão do seguinte art. 9o. ao
anteprojeto do Poder Legislativo, alterando-se a
numeração dos artigos seguintes, por consequência:
"Art. 9o. As deliberações do Poder
Legislativo, em questões políticas, como as de
legislação e controle, sobinevitáveis de
reapreciação por qualquer outro Poder do Estado,
salvo quanto à sua constitucionalidade." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a inclusão do seguinte artigo,
imediatamente antes do art. 29 do anteprojeto do
Poder Legislativo:
Art. Se o Presidente da República declarar o
estado de necessidade legislativa quanto a um
projeto que considerar urgente, poderá adotá-lo
como Decreto-Lei, submetendo-o imediatamente ao
referendo do Congresso Nacional, que decidirá
sobre o mesmo no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 1o. Decorrido o prazo sem
deliberação congressual, considerar-se-á rejeitado
o Decreto-lei.
Parágrafo 2o. A rejeição do Decreto-lei não
implicará a nulidade dos atos praticados durante a
sua vigência com base nas suas normas.
Parágrafo 3o. A expedição de Decreto-lei, sem
a existência de seus pressupostos,
constitucionais, configurará crime de
responsabilidade do Presidente da República.
Em consequência, propomos que no art. 19 seja
incluído, como inciso anterior aos relativos aos
decretos legislativos:
" - decretos-leis" | | | Parecer: | Rejeitada | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a substituição do Art. 4o. do
anteprojeto do Poder Legislativo pelo que segue,
assim como o acréscimo do seguinte art. 5o.:
"Art. 4o. Compete ao Congresso Nacional, com
a sanção do Presidente da República, legislar
sobre:
I - os direitos e garantias individuais,
inclusive o que for referente a sujeições impostas
aos indivíduos, nas suas pessoas e nos seus bens,
em defesa do interesse público;
II - a nacionalidade, o estado e a capacidade
das pessoas, os regimes de bens no casamento, as
sucessões e as liberalidades;
III - a determinação dos crimes e das penas,
a fixação do processo penal, a anistia, a criação
de novas jurisdições e o estatuto dos magistrados;
IV - a criação e a cobrança de tributos e de
contribuições compulsórias assim como a emissão de
moeda;
V - os direitos políticos e os sistemas
eleitorais;
VI - criação de empresas públicas;
VII - garantias fundamentais dos funcionários
civis e militares do Estado;
VIII - nacionalização das empresas e
transferência da propriedade de empresa do setor
público para o setor privado;
IX - orçamento financeiro e do orçamento
plurianual;
X - operações de crédito da União;
XI - transferência temporária da sede do
Governo Federal;
XII - limites do território;
XIII - bens e administração da União, do
Distrito Federal e dos Territórios;
XIV - princípios gerais sobre:
a) organização da defesa nacional;
b) ensino;
c) regime da propriedade, dos direitos reais
e das obrigações civis e comerciais;
d) direito do trabalho direito sindical e
segurança social.
Art. 5o. As matérias que não se incluem no
domínio da Lei podem ser versadas por leis
executivas a serem baixadas pelo Presidente da
República, as quais poderão ser revogadas ou
alteradas por Lei do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos acrescentar-se como art. 7o. e 8o.
do anteprojeto do Poder Legislativo a seguinte
disposição, alterando-se a numeração dos artigos
subsequentes:
"Art. 7o. O Comissariado Legislativo será
composto de um a três Comissários; com a seguintes
atribuições:
I - obter informações e esclarecimentos das
autoridades administrativas, no prazo que
estabelecer;
II - reclamar ou sugerir providências à
Administração Pública, assim como fazer
recomendações, visando à eficiência e à probidade;
III - formular denúncias através dos meios de
comunicação social ou junto aos órgãos do
Ministério Público, assim como intentar ações em
defesa do interesse social;
IV - propor a suspensão de atos
administrativos;
V - elaborar relatório anual de suas
atividades à Câmara dos Deputados;
VI - apresentar à Câmara dos Deputados
proposta de modificação da legislação, em
decorrência das pesquisas, investigações,
inspeções que proceder assim como das reclamações
que examinar.
Art. 8o. O Comissário Legislativo será
escolhido dentre brasileiros de notório saber
jurídico ou vasta experiência política, com os
direitos de Juiz do Supremo Tribunal Federal, terá
a idade mínima de trinta e cinco anos, e não
poderá exercer qualquer outra atividade, sem
prévia licença da Câmara dos Deputados.
Parágrafo 1o. O mandato do Comissário
Legislativo será de seis anos, permitida a
reeleição.
Parágrafo 2o. Resolução da Câmara dos
Deputados disporá sobre a organização e o
funcionamento do Comissariado." | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista a ampliação das atribuições das
comissões permanentes que abrangem as preocupações da emenda | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00305 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a inclusão dos seguintes incisos VII
e VIII, ao art. 9o. do Anteprojeto do Poder
Legislativo, dando-se nova numeração nos atuais
incisos VII e VIII, os quais passarão a ser IX e
X:
"VII - Anular os atos administrativos,
inclusive os de caráter normativo, quando forem
lesivos ou inconvenientes ao interesse político ou
ao bem comum.
VIII - fixar a oportunidade ou adiar
investimentos ou despesas públicas, segundo a
conveniência do Estado;" | | | Parecer: | Prejudicada tendo em vista sua competência do poder judiciá-
rio. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a inclusão do seguinte artigo logo
em seguida ao atual art. 10 do anteprojeto do
Poder Legislativo:
"Art. O controle da constitucionalidade das
leis e atos normativos federais ou estaduais, em
face da Constituição da República será sempre
feito em tese pelo Tribunal Constitucional, de
nove membros, organizado e composto pelo Senado
Federal dentre brasileiros sábios ou com larga
vivência política." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a seguinte disposição no Anteprojeto
do Sistema Tributário:
"Art. A partir do segundo exercício
subsequente ao da promulgação desta Constituição,
a tributação será feita através de dois impostos
tendo como fatos geradores a renda e o patrimônio,
nos atos jurídicos que tenham repercussão sobre os
fatos geradores, conforme o que a lei dispuser.
§ 1o. A arrecadação e a fiscalização será
feita pelos Estados-membros que distribuirá o
produto da seguinte forma:
a) 25% serão destinados à União;
b) 50% serão destinados ao Estado-membro;
c) 25% serão destinados aos municípios do
Estado arrecadador, na proporção da sua população.
§ 2o. A lei federal poderá instituir tributos
de qualquer natureza para atender os interesses da
política fiscal, cuja arrecadação e fiscalização
serão feitas como o disposto no parágrafo
anterior." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá nova redação do artigo 372 do Anteprojeto
de Constituição:
Art. 372 - .......omissis .........
VII - Valorização do Trabalho | | | Parecer: | Comungamos da mesma preocupação e o presente Projeto aga-
salha esta intenção em outros artigos, não necessariamente os
que tratam da educação.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12647 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o Artigo 259 e seus incisos. | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir o art. 259 e respectivos
itens.
Sem embargo das razões invocadas na justificação da Emen-
da, consideramos válido e pertinente o dispositivo cuja su-
pressão se proponhe, porquanto é necessário que a própria
Constituição estabeleça a matéria tributária básica a ser tra
tada em lei complementar, merecendo especial atenção os con -
flitos de competência entre as diferentes esferas de Governo
e a disciplinação das limitações constitucionais ao poder
de tributar.
Vale lembrar, aliás, que a vigente Constituição cuida des
sa mesma matéria no art. 18, § 1o.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12648 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o art. 261 e seus dois parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12649 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 262
O art. 262 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 262 - A União, através de Lei
Complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública." | | | Parecer: | Pretende a Emenda que só a União possa exigir empréstimos
compulsórios, porque as calamidades devem ser custeadas por
toda a nação e não só por um de seus Estados.
Ocorre, porém, que há calamidades que afetam somente um
ou poucos Estados e assim, mesmo em parte dos respectivos ter
ritórios. Ora, quando se tratar de Estados ricos, não é justo
que as populações dos Estados pobres sejam sobrecarregadas
com o dever de mandar dinheiro para acudir as Regiões mais
desenvolvidas o que se daria se o empréstimo tivesse de ser
lançado pela União. A melhor solução será facultar que os Es-
tados possam tomar a iniciativa de levantar o empréstimo ne-
cessário, recolhendo os recursos em seu próprio território
junto ás pessoas de capacidade econômica aí domiciliadas, sem
onerar as populações de outros Estados, às vezes em situação
precária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12650 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO:
Art. 263 passa a ter a seguinte redação:
Art. 263: As contribuições sociais e as de
interesse de categorias profissionais, cuja
criação seja autorizada por esta Constituição,
ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no
Ítem I e nas alíneas "a" e "c" do item III do art.
264. | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, suprimir do art. 263
as contribuições de intervenção no dominio econômico.
Essas contribuições se vinculam diretamente a atividades
e setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da
efetiva necessidade de intervenção da União no domínio eco-
nômico, para atender aos imperativos de segurança nacional ou
relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a criação das contri
buições de intervenção no domínio econômico, bem como das de-
mais contribuições especiais, somente poderá ocorrer observan
do-se o disposto no art. 264, itens I e III.
Cabe, ainda, esclarecer que, depois de examinar detidamen
te a matéria com base em numerosas Emendas a ela pertinentes,
chegamos à conclusão de que as contribuições indicadas no
supracitado dispositivo devem ser da competência exclusiva da
União, que as instituirá como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12651 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Artigo 267.
O Art. 267 passa a ter a seguinte redação:
Art. 267 - Lei Complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança de tributo
ou a sua não incidência sobre as micro-empresas,
cuja definição também por ela será estabelecida. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
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