Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte
artigo:
"Art. o disposto no inciso VI do artigo 13,
vigorará à partir da legislatura que se iniciará
em 1991." | | | Parecer: | Favorável, em parte, para vigorar a partir de 1o. de janeiro
de 1989. | |
362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação artr. 1o.
"Art. 1o. O Legislativo é exercido pela
Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | Contrário. O sistema bicameral atende as condições do no-
so país. | |
363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de 4
(quatro) anos." | | | Parecer: | Contrário. Contraria a filosofia parlamentarista do pro-
jeto. | |
364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Suprime as Sessões IV, e VI do Capítulo 2 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada. O substitutivo tem por orientação o sistema parla-
mentar de governo, que é da preferência da maioria dos men-
bros desta Comissão. | |
365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Suprime o art. 29 e o inciso IX do art. 38. | | | Parecer: | Rejeitada. Observando a forma como foi estruturado o veto, ve
remos que ele tornou uma disposição muito democrática. | |
366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Suprime o artigo 30. | | | Parecer: | Contrário. Contraria a filosofia parlamentarista do projeto. | |
367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação ao § 2o. do art. 33.
"Art. 33 ....................................
§ 2o. Se nenhum dos candidatos obtiver
maioria absoluta, proceder-se-á a nova eleição
quarenta e cinco dias após a primeira,
concorrendo, apenas, os dois candidatos mais
votados." | | | Parecer: | Rejeitada. O próprio processo eleitoral, no segundo turno, di
rá qual é o escolhido por maioria dos votantes. | |
368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Acrescenta parágrafo ao art. 115.
"Art. 115 ..................................
é - Serão eleitos, concomitantemente, os
membros do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Contrário. Os mandatos conferidos nas eleições de novembro de
1986 devem ser preservados. | |
369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Suprime os arts. 23, 24 e 25 do Substitutivo. | | | Parecer: | Contrário. O equilíbrio de poderes exige algumas poucas limi-
tações ao poder de iniciativa. | |
370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao "Parecer e Substitutivo", do Senhor
Relator da Comissão da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo.
1) Passa o Art. 124 do Substitutivo a ter a
seguinte redação:
"Art. 124. São estatizadas as serventias do
foro Judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos e garantias de seus atuais
titulares.
Parágrafo único - Os servidores estatutários
das serventias estatizadas serão organizados em
carreira, assegurados níveis de remuneração com
diferênça não excendente de dez por cento entre
eles, que serão iguais em todo o território
nacional.
2) Passa o Art. 125 do Substitutivo a ter a
seguinte redação:
"Art. 125. Os servidores notariais e
registrais, em todo o território nacional, serão
exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público, com fiscalização do Poder
Judiciário e remunerados por meio de emolumentos.
§ 1o. - A lei disporá sobre emolumentos dos
serviços notariais e regritrais, definirá suas
atividades e disciplinará a responsabilidade civil
e criminal de seus titulares, por erro ou excessos
cometidos.
§ 2o. - É assegurado ao substitutivo, na
vacância, o direito ao acesso ao cargo de titular,
desde que legalmente investido na função. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. de 1087
Exclua-se do Substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, no
Capítulo IV, do Ministério Público, os seguintes
dispositivos:
"Art. 102....................................
II - promover ação civil pública, nos termos
da lei, para a proteção do patrimônio público e
social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicas
de interesse geral ou para coibir abuso da
autoridade ou do poder econômico;
............................................
§ 4o. A legitimação do Ministério Público
para a ação civil prevista neste artigo não impede
a deterceiros, nas mesmas hipóteses, segundo
dispuser a lei." | | | Parecer: | A disciplina constante do Substitutivo é saudável e deve
permanecer.
Rejeitada. | |
372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, no Capítulo referente ap Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. A iniciativa das leis, cabe,
supletivamente, aos Governos Estaduais, ao
Conselho Nacional de Economia e Trabalho e ao
povo.
§ 1o. O Conselho nacional de Economia e
Trabalho, a ser criado por lei, constituir-se-á em
órgão auxiliar, de consulta, dos Poderes Executivo
e Legislativo, e sua composição se dará por
técnicos e representantes das categorias
produtivas, em função de sua importância numérica
e qualitativa.
é2o. A discussão e votação dos projetos de
iniciativa do Conselho Nacional de Economia e
Trabalho e do povo terão início na Câmara dos
Deputados." | | | Parecer: | Contrário. A iniciativa de leis está bem regulada no antepro-
jeto. | |
373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, no Capítulo referente ao Poder
Judiciário, o seguinte dispositivo:
"Art. Os pagametos devidos pela Fazenda
federal, estadual ou municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, garantida e incidência da
correção monetária independentemente da elaboração
de novos cálculos, proibida a designação de casos
ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
§ 1o. É obrigatória e automática a inclusão,
no orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários, cujo
montante compreenderá o valor do principal e dos
acréscimos legais corrigidos monetariamente,
apresentados até primeiro de julho.
§ 2o. As dotações orçamentárias e os créditos
abertos serão consignados ao Poder Judiciário,
recolhendo-se as importancias respectivas à
repartição competente. Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda
determinar o pagamento, segundo as possibilidades
de depósito, que deverá, também, sofrer incidência
da correção monetária.
é3o. Fica assegurado ao credor o direito de
sequestro da quantia necessária à satisfação do
débito, acrescida da correção monetária, se no
prazo de 18 (dezoito) meses contados da
apresentação do precatório, não tiverem sido pagas
a indenização e respectivos acréscimos, inclusive
a correção, fixados judicialmente. Sobre o valor
da referida indenização não incidirá qualquer
tributo." | | | Parecer: | Existe a falha apontada pela emenda. Mas adotarei redação ma-
is simplificada. pela aprovação parcial. | |
374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se, no § 1o. do art. 97, Seção VIII -
Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, do Substitutivo da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
a palavra "federal" após a palavra "lei". | | | Parecer: | A modificação proposta torna o texto mais claro.
Pela Aprovação. | |
375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte
redação:
IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados
com diferença não excedente de cinco por cento de
uma entrância para outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes
do respectivo Tribunal, assegurando a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, nem superior à dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Creio que a escala proposta pelo Substitutivo é a mais
adequada. Uma diferença muito pequena, entre os vencimentos,
acabaria sendo desestimulante. Pela rejeição. | |
376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Excluam-se os seguintes termos do inciso I do
artigo 65:
"eleger seus órgãos diretivos" e acrescente-
se item V.
art. 65 - a eleição dos órgãos diretivos dos
Tribunais, será através de eleição direta pelos
membros de todas as instâncias. | | | Parecer: | A pretendida eleição direta não me parece a forma mais
adequada. Esta deve realizar-se apenas entre os membros do
citado Tribunal. Pela rejeição. | |
377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se à letra "a)" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | Parecer: | Mantenho o entendimento de que o cargo a ser exercido deve
ser de nível superior. Isso manterá a independência da ma-
gistratura. . | |
378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Exclua-se no art. 74 a expressão
"jurisdicional" | | | Parecer: | No caso em tela, deve-se fazer menção expressa à decisão
jurisdicional. Pela rejeição. | |
379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 67 a seguinte redação:
Artigo 67 - A Justiça dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios instalarão Juizados
Especiais, providos por juízes togados e leigos
para julgamento e a execução de causas cíveis &
criminais, nestas com a participação do Ministério
Público. | | | Parecer: | A participação dos leigos deve ficar restrita à fase conci-
liatória, nos processo cíveis. Pela rejeição. | |
380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Onde se lê; no art. 14, inciso II-, do
Substitutivo "que exerça um cargo do magistério
superior, com ingresso anterior à diplomação,
Leia-se:
Que exerça cargo público e de magistério
superior, com ingresso anterior à diplomação. | | | Parecer: | Favorável. A redação proposta aperfeiçoa o dispositivo. | |
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