Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se parágrafo ao art. 1o. do anteprojeto
da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Território, com a seguinte redação:
"Art. A ...
§ 7o. A hora legal do país obedecerá a um
único fuso horário, na forma que a lei
estabelecer". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria de lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao "Caput" do art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão de Municípios e
Regiões, o seguinte:
"de conformidade com os critérios e limites
razoáveis que forem estabelecidos pela
Constituição estadual". | | | Parecer: | A formulação-do dispositivo adotada pelo substitutivo atende
ao espírito da proposição, evitando-se a imprecisão decorren-
te do emprego da expressão "limites razoáveis", que deixa am-
plitude de interpretação acerca do sentido do que seja "razo-
ável" - noção de conteúdo historicamente variável e politica-
mente conflituosa.
Pelo acolhimento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se ao art. 10o. do anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões, o seguinte
parágrafo:
"Art. 9o. ...
§ 6o. O Município não poderá utilizar mais de
30% (trinta por cento) de sua receita com despesas
de pessoal". | | | Parecer: | As disposições da Subcomissão dos Municipios e Regiões relati
vas a orçamento, tributos, fiscalização orçamentária e finan-
ceira-foram destacadas do corpo do substitutivo e remetidas
à Comissão temática correspondente, para serem levadas em con
ta.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVAqc
Modifique-se a redação do art. 6o. do
anteprojeto da Subcomissão de Municípios e
Regiões, pela seguinte:
"Art. 6o. O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme se dispuser na
Constituiçãodo Estado, respeitadas as condições
locais, o eleitorado, extensão territorial e renda
municipal, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três anos nos demais
casos". | | | Parecer: | A multiplicação dos critérios para a determinação do número
de Vereadores deve manter-se dentro dos parâmetros que orien-
tam o sufrágio universal; neste sentido, prevalece a propor-
cionalidade primeira do eleitorado, sem a adjunção de outros
elementos de tipo censitário, como o proposto pela emenda.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se ao anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões, o seguinte artigo:
"Art. 26. Fica instituída a SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL (SUDAMOC)
por desmembramento da SUPERINTEDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA.
Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá a sua competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos que poderá
conceder, além de sua sede e estrutura de
funcionamento". | | | Parecer: | A medida objetivada pela emenda é tipicamente matéria de lei.
Fica ela, por conseguinte, remetida à posterior regulamenta-
ção pelo diploma legal adequado.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Municípios e Regiões o seguinte:
"Art. Os Vereadores, quando não sujeitos a
regime próprio de Previdência Social, serão
equiparados, para tanto, aos trabalhadores
autônomos". | | | Parecer: | Matéria a ser regulada pela lei orgânica municipal, no âmbito
das respectivas competências, sem restrição da autonomia, res
peitados os critérios genéricos fixados na Constituição Fede-
ral e nas Estaduais respectivas.
Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte
redação:
"Art. 16. É vedada à União e aos Estados
conceder isenções ou quaisquer outros benefícios
fiscais, relativamente a tributos da competência
dos Municípios, assegurada a estes a isenção da
contribuição patronal à Previdência Social em
relação aos seus servidores". | | | Parecer: | A formulação adotada, para o preceito constitucional relativo
aos benefícios fiscais e tributários atende a esta emenda em
seu espírito, sem a desnecessária referência ao regime securi
tário.
Pelo acolhimento parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissãoda União,
Distrito Federal e Territórios, suprima-se o
inciso VI do art. 3o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 PREJUDICADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios
Emenda aditiva
Art. A lei organizará o Serviço Jurídico da
União na Administração Federal direta e indireta.
A Chefia do Serviço Jurídico da União será
exercida pelo Consultor Geral da República.
é único. Os membros do Serviço Jurídico da
União denominar-se-ão Procuradores Federais e
terão, no que couber, as mesmas atribuições,
impedimentos, vantagens, prerrogativas e o mesmo
regime jurídico remuneratório do Ministério
Público da União. | | | Parecer: | Prejudicada, por ser matéria infraconstitucional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS - ART. 7o. ITEM VIIqc
Ao anteprojeto seja incluido o seguinte
discurso:
Art. Compete à União Federal:
- Organizar e manter a Polícia Federal com a
finalidade de:
I - Executar os Serviços de Polícia Marítima,
Aérea e de Fronteiras;
II - Executar medidas asseguratórias da
incolumidade física do Presidente da República, de
Diplomatas Estrangeiros em Território Nacional, e,
quando necessário, dos demais representantes dos
Poderes da República;
III - Prevenir e reprimir:
a) Crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política e Social;
b) Crimes contra a Organização do Trabalho ou
decorrentes de greves;
c) Crimes de tráfego de entorpecentes e das
drogas afins;
d) Crimes nas condições previstas no art. 5o.
do Código Penal, quando ocorrer interesse da
União;
e) Crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronaves ressalvados os de competência militar;
f) Crimes contra a vida, o Patrimônio e as
comunidades silvícolas;
g) Crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
h) Crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
i) Infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
j) Outras infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades Autárquicas ou Empresas Públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão conforme dispuser
em lei;
IV - Coordenar, interligar e centralizar os
Serviços de Identificação Criminal;
V - Selecionar, formar, treinar, especializar
e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de todas as
Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil;
VI - Prestar assistência técnica e científica
de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal
e Território quando solicitado;
VII - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça;
VIII - Integrar o Sistema Nacional de
Informações e Planejamento. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria de lei ordinária ou, e-
ventualmente, de decreto do Presidente da República. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES - ART. 4o.
"CAPUT"qc
Ao anteprojeto seja incluído o seguinte
dispositivo:
Art. Nenhum município será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguintes:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois
e meio) milésimo da existência no Estado;
II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e
meio por cento) da população;
III - Centro urbano já constituído, com
número de casas a 200 (duzentas);
IV - Arrecadação, no último exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos;
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município, se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecerem às urnas, em
manifestação a que se tenha apresentado pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos;
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território, no todo ou em
parte para anexação a outro Município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus Membros;
VII - A criação de qualquer alteração
territorial de Município somente poderão ser
feitas no período compreendido entre doze e seis
meses anteriores à data de eleição municipal;
VIII - Os requisitos dos incisos I e III
serão apurados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística os de nos. II e V pelo
tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.
E o de número IV pelo órgão fazendeiro estadual. | | | Parecer: | Os critérios pormenorizados para a criação de Municípios é ma
téria de lei complementar federal e sua criação, de lei com -
plementar estadual. A Carta Magna deve limitar-se a fixar a
forma legal desta providência, como o é feito, no substituti-
vo.
Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 31, do
anteprojeto oferecido pela SUBCOMISSÃO DA UNIÃO,
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, pela seguinte
disposição:
"Art. 31. Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco, o Território de Fernando Noronha". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional, cujo princípio regulador já está corretamente consig-
nado no substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS - ITEM XXIqc
Ao anteprojeto seja incluído o seguinte
dispositivo:
Art. Compete à União, legislar sobre as
seguintes matérias:
I - Estabelecer os Planos Nacionais da viação
e dos transportes;
II - Normas gerais sobre serviços públicos de
transporte coletivo rodoviário de passageiros,
transporte de cargas e trânsito nas vias
terrestres;
III - Explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão serviços públicos de
transporte coletivo rodoviário, as vias férreas e
os serviços de navegação marítima;
IV - Organizar e manter a Polícia Federal com
a finalidade, sem prejuízos de outras que por Lei
Ordinárias, lhes possam ser atribuídas de executar
os serviço da polícia marítima, aérea e de
fronteiras:
a) prevenir o tráfego de entorpecentes e
drogas;
b) apurar e reprimir infrações penais em
detrimento de bens, serviços e interesses da União
e entre os serviços, os de transporte rodoviário
de pessoas e de bens, executadas também por
concessão ou permissão, assim como outros, cuja
prática tenha repercussão interestadual e exijam
repressão conforme dispuser em lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões nas "Disposições
Transitórias", Capítulo V, o art. 26.
"Art. 26. Ficam mantidas as atuais regiões
metropolitanas estabelecidas pelas Leis
Complementares nos. 14 e 20". | | | Parecer: | Matéria de lei, conforme estipula o substitutivo, não cabendo
especificação constitucional a esse respeito.
Pelo não acolhimeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios dê-se ao item VII
do art. 3o. a seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
VII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos do subsolo, na forma da lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões no art. 20, § 1o. e no art.
21 a expressão "Áreas Metropolitanas" por "Regiões
Metropolitanas". | | | Parecer: | A modificação da expressão "área metropolitana"-para "região
metropolitana"com efeito parece restabelecer uso terminológi-
co habitual. No entanto, convém diferenciar as expressões,
sobretudo em texto constitucional, que designem as regiões de
desenvolvimento econômico, supra-estaduais e as que denominem
as áreas supra ou multimunicipais. Para não se repetir o ter-
mo "região", optou-se por manter "áreas", como adotado pela
Subcomissão de Municípios e Regiões.
Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões a redação do art. 22 para:
Art. 22. Lei Complementar do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da região metropolitanas, como entidade pública e
territorial, podendo atribuir-lhe:
1 - Delegação para promover arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços
com fundamento na execução de funções públicas de
interesse metropolitano.
2 - Competência para expedir normas em
matéria de interesse metroplitano. | | | Parecer: | A regulação da criação de áreas metropolitanas e de seu fun-
cionamento fica, nos termos do substitutivo, remetida à lei
complementar, que estipulará as regras administrativas, o
funcionamento e as atribuições - delegadas ou próprias - das
áreas, segundo o interesse público local e estadual.
Pelo acolhimento parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e regiões "das áreas metropolitanas"
pela expressão "das regiões metropolitanas", no
Capítulo IV. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista e a distinção terminoló-
gica adotada pelo substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios o seguinte item XXII:
Art. 7o.
XXII - administrar os recursos naturais, a
indústria de produção mineral e a distribuição, o
comércio e o consumo de produtos minerais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios acrescente-se
alínea u ao item XXI do art. 7o:
Art. 7o.
XXI -
u - meios e veículos de comunicação,
propaganda, publicidade e comunicação visual ao ar
livre. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
|