| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29516 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 42 e ao inciso XI das
Disposições Transitórias a seguinte redação:
Art. 42 Lei Agropecuária, a ser promulgada
no prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de políticas agrícola, pecuária, de
pesca, e disporá sobre os objetivos e instrumentos
dessas políticas aplicadas à regularização das
safras e produções, sua comercialização,
destinação ao abastecimento interno e mercado
externo a saber:
I - ........................................
............................................
............................................
............................................
............................................
............................................
XI - estímulo e regulamentação do Setor
Pesqueiro através do Código de Política Pesqueira. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 1102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29517 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUIÇÃO
Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 37 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único. A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios efetivar-
se-ão por lei estadual, após o preenchimento dos
requisitos estabelecidos em Lei Complementar
Estadual e a manifestação das populações
diretamente interessadas através de plebiscito." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29518 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Inserto: Artigo 34
Inserir após o no. IV do Artigo 34:
V - Organizar o CORPO DE PERITOS CRIMINAIS. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 1104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29519 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 7o. do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
"É assegurada a manutenção de um órgão de
prevenção de acidentes, em toda empresa ou órgão
público que tiver mais de 50 (cinquenta)
empregados ou servidores." | | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. Tanto é assim que, há mais
de quarenta anos a Consolidação das Leis do Trabalho impõe a
criação das "CIPAS" no âmbito das empresas com a finalidade
proposta pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29768 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva para o Artigo 290
Suprima-se ao artigo 290 | | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
| 1106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29769 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Artigo 9o
Suprima-se o § 5o. | | | | Parecer: | Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o.,
do Substitutivo.
O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do
Substitutivo é resolver o problema prático da representação ,
quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um
só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven-
ção coletiva, conforme dispuser a lei.
Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se
um conflito de representação.
O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen-
da. | |
| 1107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29770 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Capítulo II, Direitos Sociais.
Artigo 7o. - Além de outros são direitos dos
trabalhadores:
Dê-se ao inciso XVI a seguinte redação:
XVI- licença remunerada e estabilidade, à
gestante até 90 dias, no mínimo, após o
afastamento legal, sem prejuízo do disposto na lei
ou em convenção coletiva; | | | | Parecer: | Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti-
tuintes não caber no texto constitucional a definição da du-
ração da licença remunerada da gestante.
Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o
direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro-
dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A definição do período de duração da licença deve, a nosso
ver, ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29771 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Artigo 300
§ 1 - Supreimir, in fine, a expressão "que também
estabelecerá os casos e condições de adoção por
estrangeiro." | | | | Parecer: | Visa a suprimir, no artigo. 300. qualquer discriminação
quanto a adoção por estrangeiro.
Pela rejeição. | |
| 1109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29772 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Artigo 291
§ 3
Suprimir as expressões medicamentos e formas
de tratamentode saúde. | | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
| 1110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29773 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Ordem Social - Capítulo III - Seção I
Inclua-se no Cap. III do Título IX a seguinte
Seção I:
"Art. As atividades de lazer constituem
direito fundamental do individuou e são de
relevância para o seu desenvolvimento pessoal,
aprimoramento cultural e crescimento social. O
Estado promovê-las como principal condicionante de
qualidade de vida dos cidadãos.
Art. compete à União definir políticas para o
desenvolvimento do lazer, estabelecer planos,
criar benefícios e normatizar procedimentos
básicos para a área.
§ 1o. - O Estado deverá dispor de recursos
para a execução de programas básicos e
recreacionais.
§ 20. - As instituições privadas deverão
valorizar a implantação de uma política
recreacional na àrea de sua influência.
Art. O turismo, como uma das principais
atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de
captador de divisas, de empregador de recursos
humanos e de multiplicador de oportunidades,
deverá ser estimulado a ter tratamento
privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria.
Art. O Estado incentivará a implantação de
instituições que visem a organização, o
Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos
Humanos, bem como a Execução e Administração de
bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer.
Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de
bens naturais, Históricos, culturais,
paisagísticos, folclóricos, que constituem o
patrimônio recreacional e turístico do País.
Parágrafo Único: as manifestações culturais
brasileiras terão proteção especial do Estado
natureza e autenticidade. | | | | Parecer: | Diversos pontos apresentados na Emenda estão atendidos
no Substitutivo; outros pontos contêm desdobramentos que
melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e
complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 1111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30289 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "vedado todo tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público e de
entidades privadas", contida no Artigo 298, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, bem como a palavra "livremente",
passando a seguinte redação:
"Art. 298 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar o número de seus filhos." | | | | Parecer: | Versa sobre o Art. 298 e visa a resumir o texto apenas
ao direito, dado aos pais, de determinar o número de filhos.
Pela rejeição. | |
| 1112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30290 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "Conselho de Contas
Municipal" pela expressão "Tribunal de Contas",
nos parágrafos 3o. e 4o. do Artigo 46, do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 46 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir o
Tribunal de Contas.
§ 4o. - Lei complementar federal estabelecerá
as condições para criação de Tribunais de Contas,
em municípios com mais de três milhões de
habitantes." | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que os dispositivos que o
Ilustre Constituinte pretende alterar foi suprimido do texto
do Substitutivo. | |
| 1113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30990 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 79 "caput" , esta redação:
Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da
República, bem como qualquer de suas Comissões,
poderão convocar o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado para prestar, pessoalmente,
informações sobre assunto previamente determinado. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 1114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30991 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 71 esta redação:
Art. 71 -
§ 2o. O servidor que ocupava o lugar do
reintegrado será exonerado, se nomeado sem
concurso, mas, concursado, permanecerá no mesmo
cargo. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30992 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 84, a seguinte
expressão final: "salvo em relação a fatos
praticados anteriormente". | | | | Parecer: | O art. 84, § 1o., trata da imunidade parlamentar à pri-
são, salvo em flagrante crime inafiançável, bem assim da imu-
nidade processual, ressalvados os fatos praticados anterior-
mente. A Emenda pretende suprimir a última ressalva, com o
que não concordamos, a fim de que o mandato parlamentar não
constitua um abrigo à impunidade de criminosos.
Pela rejeição. | |
| 1116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30993 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | No § 3o. do art. 84, substitua-se "maioria de
seus membros" por "maioria absoluta de seus
membros" | | | | Parecer: | A alteração preconizada pela Emenda ao § 3o. do art. 84
é inaceitável por dificultar sobremaneira a prisão ou a for-
mação de culpa nos casos de crimes inafiançáveis, com fla-
grante. Pelo não acolhimento. | |
| 1117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30994 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo na Seção II
do Capítulo I do Título V - Da organização dos
poderes e do Sistema de governo, onde couber:
Art. - Os pedidos de informação
encaminhados pelas Mesas da Câmara Federal ou do
Senado da República, limitados a fatos
relacionados a matéria legislativa em trâmite ou
sujeitos à fiscalização do Congresso Nacional ou
de suas Casas, deverão, sob pena de
responsabilidade, ser respondidos pelas
autoridades a quem forem solicitaddas no prazo que
for estipulado. | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 1118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34063 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 6o. do
Artigo 72, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição.
Art. 72.
§ 6o. - Lei complementar, estabelecerá os
limites de idade e outras condições de
transferência do servidor militar para a
inatividade. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
| 1119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34065 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao Art. 43, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Projeto
Constitucional.
Art. 43 - Fica assegurado o direito da
aposentadoria dos servidores, que a data da
promulgação desta Constituição estiverem
contribuindo, para órgão oficial da Previdência e,
quando preencherem as condições exigidas pela
legislação ordinária que regula a matéria. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao artigo 43 das Disposições
Transitórias que dispõe sobre o Direito à aposentadoria dos
servidores que, à data da promulgação desta Constituição, já
tiverem preenchido os requesitos desse benefício nos termos
da legislação vigente.
A Emenda deve ser considerada prejudicada porque o dispo-
sitivo a sofrer alteração resultou suprimido do Substitutivo
face ao acolhimento de outros Emendas.
Pela prejudicialidade. | |
| 1120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao:
Artigo 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
I - garantia de emprego protegido contra
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos
da lei;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário.
III - fundo de garantia de tempo de serviço:
IV - salário-mínimo nacionalmente unificado,
capaz de satisfazer ás suas necessidade básicas de
sua família, com reajustes periódicos de modo a
preserva-lhe o poder aquisitivo, vedada sua
vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho;
VI - inrredutibilidade de salário ou
vencimento, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo;
VII - salário fixo, nunca inferior ao mínimo,
se prejuízo na remuneração variável quando houver;
VIII - décimo terceiro salário;
IX - salário do trabalho noturno superior ao do
diurno;
X - participação nos lucros, desvinculados da
remuneração, e na gestão da empresa, conforme
definido em lei ou em negociação coletiva;
XI - salário-família aos dependentes, nos
termos da lei;
XII - duração do trabalho normal não superior
a quarenta e quatro horas semanais;
XIII - jornada máxima de seis horas
ininterruptas para o trabalho realizado em termos
de revezamento;
XIV - repouso semanal remunerado, aos
domingos e feriados civis e religiosos, de acordo
com a tradição local, salvo no saso de atividades
essenciais definidas em lei;
XV - remuneração em dobro do serviço
extraordinário:
XVI - gozo de férias anuais, na forma de lei,
com remuneração integral;
XVII - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, com duração
mínima de cento e vinte dias;
XVIII - aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo de trinta dias, e direito
a indenização, nos temos da lei;
XIX - redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança;
XX - adicional de remuneração para as
atividades consideradas penoas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
XXI - informação a respeito das atividades e
processos de trabalho que representem riscos à sua
saúde, bem como dos métodos necessários aos
respectivo controle;
XXII - aposentadoria;
XXIII - assistencia gratuita aos filhos e
dependentes, em creches e pré-escolas, de zero a
seis anos de idade.
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho;
XXV - participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológica e da automação, nso
termos da lei;
XXVI - seguro contra acidentes do trabalho, a
cargo do empregador, sem excluir a indenização a
que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa;
XXVII - não incidência da prescriçõa no prazo
inferior a cinco anos, contados da data de lesão
ao direito originário de relação de emprego;
XXVIII - proibição de diferença de salários e
de critério de admissão por motivo de sexo, cor ou
estado civil;
XXIX - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico e intelectual ou entre os
profissionais respectivos.
XXX - igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e o
trabalhador avulso.
§ 1o. - A lei protegerá o salário e definirá
como crime a retenção de qualquer forma de
remuneração do trabalho realizado:
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito e qualquer
trabalho aos menores de quatorze anos, salvo na
condição de aprendiz.
§ 3o. - É proibido a intermediação remunerada
de mão-de-obra permanente mediante locação, salvo
os casos previstos em lei.
§ 4o. - O disposto no inciso I não se aplica
à pequena empresa com até dez empregados. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P02038-1. | |
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