ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
O § 4o. do art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias passa a ter a
seguinte redação: "É vedada qualquer atividade de
exploração mineral nas terras ocupadas pelos
índios". | | | Parecer: | REJEITADA.
Emenda rejeitada, pois reconhecemos que existem condições,
especiais em que se deve permitir, como privilégio da União,
a exploração de minerais nas terras ocupadas pelos índios. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e
Garantias, renumerando-se os seguintes, bem como a
expressão "voto destituinte" do art. 32. | | | Parecer: | Entendemos como perfeita a argumentação de que o voto desti-
tuinte só pode ser regulamentado em um sistema eleitoral dis-
trital e com ela concordamos. Somos, tal qual o nobre Consti-
tuinte, contrários a tal sistema eleitoral.
Porém, caso a Constituição em elaboração adote o sistema dis-
trital, contra nossa vontade, teremos resguardado, desde já,
a criação, também, do voto destituinte.
Rejeitamos, consequentemente a emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais
essas puníveis com a perda do mandato", do § 1o.
do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Coletivos e Garantias. | | | Parecer: | Preocupa-se o nobre Deputado Haroldo Lima com a possibilida-
de de ser anulado, pela Justiça competente, mandato parlamen-
tar obtido com violação da Lei Eleitoral. Acha que o disposi-
tivo, aprovado no § 1. do art. 18 do Anteprojeto da Subcomis-
são 1-b, possa se transformar "num instrumento permanente de
ameaça ao mandato", especialmente dos parlamentares mais com-
bativos. A tese do ilustre Constituinte já foi defendida em
Emenda apresentada no âmbito da Subcomissão, que, por isso,
procurou meios de cercar o dispositivo de cautelas impediti-
vas de sua invocação por motivos subalternos.
Assim, o parágrafo 1. do art.18 daquele Anteprojeto foi rees-
crito, ficando com a seguinte redação: "O mandato parlamentar
poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude,
transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do manda-
to". Grifos nossos.
Acrescentou-se ainda:
"§ 2. - Salvo decisão liminar do Juiz ante a prova dos autos,
a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justi-
ça".
E mais:
"§ 3.- Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de ma-
nifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a
quatro anos de reclusão".
Portanto, não tem fundamento os temores do eminente Consti-
tuite, de mau uso do dispositivo, que se justifica em razão
da dificuldade que sabidamente tem a Justiça competente de a-
purar crimes eleitorais nos prazos que a Lei Eleitoral esta-
belece. Em geral, quando o abuso é apurado, o prazo está pre-
cluso.
Por considerar positivo e de alcance moralizador dos pleitos
eleitorais, acolhemos o dispositivos ao Anteprojeto desta
Comissão, rejeitando, destarte, a Emenda supressiva.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais.
Inclua-se onde couber:
Art. - Os pactos, tratados e acordos
internacionais, dependem da ratificação do
Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos
militares, além de ratificação, só terão vigência
após submetidos a plebiscito nacional. | | | Parecer: | A Emenda visa determinar que os pactos, tratados e acordos
internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional.
E que os pactos tratados e acordos militares só tenham vigên-
cia após plebiscito nacional.
Não julgamos conveniente. Nem mesmo nos regimes parlamenta-
ristas, atribuem ao Congresso Nacional a competência de rati-
ficar tratados. Este sem dúvida pode aprová-los ou não, mas
ratificar deve ser competência exclusiva do Presidente da
República, que os pode negociar e celebrar.***
Também não nos parece recomendável submeter tratados milita-
res a plebiscito nacional.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais.
Inclua-se onde couber:
Art. - Venda de armas far-se-á
exclusivamente a países delas necessitados para a
defesa da sua independência nacional. É vedada a
países que adotem regime político fascista,
segregacionista ou que sejam promotores de guerra
de agressão. | | | Parecer: | Pretende incluir no texto constitucional proibição da venda
de armas a países dotados de regimes políticos fascistas,
segregacionistas ou promotores da guerra de agressão.
não parece aconselhável, num texto constitucional, a inclusão
desta medida.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da soberania e das Relações Internacionais:
Inclua-se onde couber:
Art. - É proibido o estabelecimento de bases
estrangeiras em Território Nacional. | | | Parecer: | Visa a proibição do estabelecimento de bases estrangeiras no
Território Nacional.
Não somos favoráveis a esta proposta por considerá-la depen-
dentes de implicações políticas e de relevantes interesses
nacionais, muitas vezes, mutáveis.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias:
Inclua-se como Disposição Transitória o
seguinte artigo:
Art. - Os crimes cometidos contra cidadãos
brasileiros por militares, policiais e outras
autoridades, por motivação de ordem política e que
implicaram em violações dos direitos humanos, no
período de março de 1964 a março de 1985, serão
apurados e seus responsáveis indiciados
criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos
desta Constituição. | | | Parecer: | Propõe a emenda do nobre deputado HAROLDO LIMA que sejam
apurados e punidos os crimes cometidos, por motivação
política, no período de 1964-1985.
A nosso ver, a matéria não é pertinente à Constituição.
Todos os crimes que, alegada ou comprovadamente, foram
cometidos no período 1964-1985 estão capitulados no Código
Penal.
Por isso, rejeitamos a vossa emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias:
Substitua-se a expressão "... 6 (seis) meses
antes do pleito", contida no Parágrafo Único do
art. 16 do Anteprojeto pela expressão "... um ano
antes do pleito". | | | Parecer: | O nobre Constituinte Haroldo Lima, propõe Emenda modificativa
dilatando para um ano o prazo de desincompatibilização dos
ocupantes de cargos executivos nos planos federal, estadual e
municipal, para concorrerem em eleições seguintes ao término
de seu mandato. Entende ser pouco o prazo tradicional de seis
meses, que adotamos.
Mantemos a nossa posição, pelo que rejeitamos a respeitável
Emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se como Disposição transitória o
seguinte artigo:
"Art. - Os crimes cometidos contra cidadãos
brasileiros por militares, policiais, e outras
autoridades, por motivações de ordem política e
que implicaram em violações dos direitos humanos,
no período de março de 1964 de 1985, serão
apurados e seus responsáveis indiciados
criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos
desta Constituição." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 28 a seguinte redação:
"Art. 28 - Os pactos, tratados e acordos
internacionais dependem da ratificação do
Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos
militares, além de ratificação, só terão vigência
após submetidos a plebiscito nacional." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da nação) o seguinte artigo:
"Art. - A venda de armas far-se-á
exclusivamente a países delas necessitados para a
defesa da sua da sua independência nacional. É
vedada a países que adotem regime político
fascista, segregacionista ou que sejam promotores
de guerra de agressão." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13 do substitutivo, os
incisos VI e VII e um parágrafo quarto, com a
seguinte redação:
VI - sobre a propriedade de bens de caráter
suntuário, excluídos os de valor artístico e
cultural, definidos em lei;
VII - sobre lucros extraordinários, definidos
em lei;
§ 4o. - Ficam isentos do imposto previsto no
item III os proventos de assalariados até o limite
de 10 (dez) salários mínimos mensais. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se no parágrafo primeiro do art. 15 do
substitutivo, após a expressão "... proventos de
qualquer natureza", a expressão "..., exceto os
salários". | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca-
tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí-
veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun-
damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "cinco anos"
constante do § 1o. do art. 57 do substitutivo pela
expressão "dez anos". | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do substitutivo a seguinte
redação:
Art. 16 - Compete aos municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - vendas a varejo de mercadorias;
III - sobre serviços de qualquer natureza.
§ 1o. - É reservado à lei complementar fixar
a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso
II.
§ 2o. É vedado o repasse ao inquilino do
imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no
inciso I. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea a do inciso II do - 9o.
do art. 15 do substitutivo. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao 62 do substitutivo a seguinte
redação:
Art. 62 - São estatais as atividades dos
bancos de depósito, das empresas financeiras, de
seguros, de capitalização, de consórcios e outras
atividades financeiras. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
O art. 38 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Art. 38 - É vedada a fabricação, trânsito,
transporte, guarda ou armazenamento de armamentos
nucleares em todo o território nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.A proposta fez limitações permanecendo ao desenvol-
vimento do setor nuclear nacional. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se o § 2o. do art. 52 do
substitutivo. | | | Parecer: | O objetivo do § 2o. do art. 52 é consignar, no texto consti-
tucional, como crime contra o Estado, o abandono de filho
menor. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 46 do substitutivo a seguinte
redação:
Art. 46 - As emissoras de rádio e televisão
são obrigadas a difundir gratuita e periodicamente
opiniões e informações do Poder Legislativo, dos
partidos políticos e organizações sindicais,
profissionais e populares, na forma que a lei
determinar. | | | Parecer: | Rejeitada, por não contemplar um mérito mais amplo; o de uti-
lizar os meios de comunicação eletrônica, evitando as distor-
ções. | |
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