| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19757 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Texto do Ante-Projeto:
Art. 273 - Compete aos municípios instituir
impostos sobre...
III - Vendas a varejo
Emenda: Revoga o disposto do item III. | | | | Parecer: | Pela rejeição. No tocante à distribuição de receitas, o obje-
tivo perseguido pelo projeto é o de fortalecer as municipali-
dades, de forma a permitir a ação governamental junto aos be-
neficiários diretos dos serviços públicos. Daí ter-se procu-
rado a ampliação do poder financeiro dos Municípios. | |
| 1082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19758 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Texto do Projeto:
Art. 13 - XXVII - Garantia de assistência,
pelo empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até seis anos de idade, em
creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos.
Emenda
Art. 13 - XXVII - Garantia de assistência,
pelo Estado, aos filhos e dependentes dos
empregados e desempregados, pelo menos até seis
anos de idade, em creches e pré-escolas. | | | | Parecer: | De fato, é razão da existência do Estado assegurar bem
estar aos cidadãos. Isso não significa, porém, monopólio.
Por outro lado, toda atividade humana não pode apenas
visar o enriquecimento. Sua finalidade primordial é o social.
Nesse contexto, insere-se a empresa que poderia também inves-
tir no elemento humano e não, simplesmente, usá-
lo com fins, unicamente, de conseguir o lucro.
* | |
| 1083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19759 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Art. 356 - § 1o. - Serão assegarados aos
pensionistas e aposentados, assim considerados em
lei, os seguintes direitos:
I - Equiparação salarial e reajuste das
aposentadorias e pensões segundo os índices
aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa;
II - igualdade de cota da pensão a ser
recebida pela viúva com o último valor salarial do
falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta
cota ser inferior ao salário mínimo vigente;
III - não incidência de nenhum tributo ou
empréstimo compulsório sobre os valores da pensão
e da aposentadoria;
IV - recebimento de pensão pelo cônjugue
sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou
união estável;
V - recebimento pelos aposentados, por tempo
de serviço, do salário família;
VI - igualdade de valores de pensões e
aposentadorias, independentes de ser o segurado
trabalhador rural ou urbano;
VII - a participação, respeitado o critério
da proporcionalidade com os trabalhadores na
ativa, na administração de órgãos e entidades da
Previdência Social.
§ 2o. - Consideram-se dependentes da
Previdência Social:
I - a esposa, o marido inválido, a
companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o
filho de qualquer sexo menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido.
Parágrafo único: Os filhos do assegurado
pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos,
terão direito à assistência médica, mesmo que
tenham vínculo com a Previdência Social.
§ 3o. - Os incapazes receberão da Previdência
Social as pensões que lhes forem devidas, ainda
que em tramitação estejam os processos de tutela e
curatela.
§ 4o. - Será único o sistema de previdência
Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios,
não sendo discriminação de qualquer ordem.
§ 5o. - O descumprimento dos preceitos
estabelecidos neste capítulo sujeitará a
administração pública à ação própria, e implicará
na responsabilidade penal e civil de autoridade a
quem se possa imputar a omissão. | | | | Parecer: | São inúmeros os acréscimos que a emenda pretende introduzir
ao art. 356 do Projeto, visando, com isso, assegurar aos pen-
sionistas e aposentados diversos benefícios previdenciários .
Entendemos, todavia, que a matéria deve ser tratada em lei
ordinária e, não, na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19760 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Texto do projeto:
Art. 13 - XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sanzonal, ainda que
mediante locação.
Emenda:
Art. 13 - XXV - revogar. | | | | Parecer: | A finalidade primordial da proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra reside na necessidade
de se coibir a exploração do trabalho pelas prestadoras de
serviço.
Ninguém ignora a distância existente entre o que é co-
brado do tomador e o que é pago ao trabalhador.
Entretanto, julgamos que, devido as características,
principalmente, do trabalho as zonas rurais, a proibição deva
somente abranger as atividades permanentes. | |
| 1085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19761 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Texto do Projeto:
Art. 312 - § 1o. - Os bens públicos não serão
adquiridos por usucapião.
Emenda:
Art. 312 - § 1o. - Aquele que não sendo
proprietário de imóvel rural ou urbano, por cinco
anos ininterruptos, de boa-fé, e sem oposição,
imóvel urbano ou rural de propriedade pública,
poderá requerer ao Juiz que declare por sentença
seu domínio, a qual lhe servirá de título para
matrícula no Cartório do registro de imóveis. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
As áreas públicas urbanas destinam-se a equipamentos de
interesse coletivo, envolvendo a qualidade de vida e, fre-
quentemente, a própria segurança da população.
O usucapião, neste caso, subordina-se à destinação e nunca ao
proprietário da área. | |
| 1086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19762 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Texto do Projeto:
Art. 13 - XIX - Licença remunerada à
gestante, antes e depois do parto, por período não
inferior a cento e vinte dias.
Emenda:
Art. 13 - XIX - Licença remunerada à
gestante, por período não superior a noventa dias,
antes e/ou depois do parto, a critério da
parturiente. | | | | Parecer: | Não cabe no texto constitucional a fixação da duração da
licença remunerada à gestante. Por outro lado, de nada
adiantaria assegurar o referido direito se o dispositivo não
contemplasse, também, a garantia do emprego e do salário.Des-
se modo somente poderemos evitar abusos contra a gestante.
* | |
| 1087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19763 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Texto Constitucional:
Art. 17 - São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
VIII - O meio ambiente, a natureza e a
identidade histórica e cultural.
b) a ampliação ou instalação de indústrias
poluentes e de outras obras de grande porte,
suscetíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente, dependem de concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestada por consulta
popular.
Emenda: Art. 17
VIII
b) a ampliação de indústrias poluentes,
sucestíveis de causar danos à vida e à natureza
dependem de prévia autorização técnica da
administração pública federal aprovada pela Câmara
de Vereadores, ouvida por consulta popular a
comunidade diretamente interessada.
c) fica proibida a implantação de indústrias
de qualquer porte em distância menor do que
duzentos quilômetros da capital do Estado de São
Paulo e de cem quilômetros das demais capitais.
d) será concedida isenção por quinze anos,
dos tributos federais, estaduais e municipais às
indústrias que transferirem suas instalações para
as áreas de que trata a alínea anterior. | | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "b" do item VIII do artigo
17, traçando diretivas a respeito do meio ambiente, a nature-
za, a identidade histórica e cultural.
A matéria não foi objeto de tratamento no novo Substi-
tutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
| 1088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19878 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao art. 113 a seguinte redação:
Art. 113 - Deputados e Senadores perceberão
subsídios de valores idênticos, representação e
ajuda de custo, sujeitos aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20287 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Inclua-se, na subseção III, da Seção VIII, do
Título V e no Título X onde couber, os seguintes
artigos e, em consequencia, suprimam-se os artigos
133, 134 e 135 e seus respectivos parágrafos:
"Art. O Executivo encaminhará ao Congresso
Nacional, para votação conjunta das duas Casas, os
projetos de lei relativos ao plano prurianual, às
diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos
créditos adicionais.
§ 1o. - Caberá a uma comissão mista
permanente de Senadores e Deputados examinar e
emitir parecer sobre os projetos referidos neste
artigo, exercer o acompanhamento e a fiscalização
orçamentária e apreciar as contas apresentadas
anualmente pelo Chefe de Governo.
§ 2o. - Somente na Comissão poderão ser
oferecidas emendas, sendo conclusivo e final o seu
pronunciamento, salvo se um terço dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
requererem a votação em Plenário.
§ 3o. - As emendas ao projeto de lei
orçamentária somente poderão ser aprovadas quando
se relacionarem com:
I - investimentos e despesas deles
decorrentes, desde que:
a) sejam compatíveis com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias;
b) indiquem os recursos necessários,
admitidos somente os provenientes de operações de
crédito ou anulação de despesas de mesma natureza.
II - as autorizações a que se refere o artigo
288 ou a correção de erros ou inadequações.
§ 4o. - As emendas ao projeto de lei de
diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas
quando incompatíveis com o plano plurianual.
§ 5o. - O Executivo poderá enviar mensagem ao
Congresso Nacional para propor modificação nos
projetos a que se refere este artigo, enquanto não
estiver iniciada a votação, na Comissão Mista, da
parte cuja alteração é proposta.
§ 6o. - Se os projetos não forem devolvidos à
sanção nos prazos fixados na lei complementar, o
Executivo poderá executá-los por decreto até a sua
promulgação.
§ 7o. - Aplicam-se aos projetos mencionados
neste artigo, no que não contrariarem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. Enquanto a lei complementar não
regulamentar, o projeto de lei referente:
I - ao plano plurianual, com vigência até o
final do primeiro exercício financeiro do mandato
presidencial subsequente, será encaminhado até
quatro meses antes do encerramento do primeiro
exercício financeiro e devolvido para a sanção até
o encerramento da sessão legislativa;
II - às diretrizes orçamentárias será
encaminhado até oito meses e meio antes do
encerramento do exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento do primeiro período
da sessão legislativa; e
III - ao orçamento da União, até quatro meses
antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa." | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda tráz efetiva contribuição para o
aprimoramento do projeto e do próprio processo de tramitação
legislativa das matérias orçamentárias. "Entretanto, algumas
alterações de redação devem ser feitas. Assim somos pela apro
vação parcial desta emenda nos termos do Substitutivo. | |
| 1090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20811 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do Art. 262. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
| 1091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20812 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do Art. 261, a seguinte
redação:
Art. - 261 A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um
sistema nacional único de saúde, tendo em cada
nível de governo direção administrativa
descentralizada. | | | | Parecer: | A emenda é modificativa no seu título porém de fato é
supressiva da parte final do "caput" do Art. 261. Propõe a
retirada da expressão "interdependente e controle da comuni-
dade".
O relator acatou parcialmente a emenda, suprimindo a ex-
pressão "interdependente" e controle da comunidade.
Porém o texto do Artigo foi alterado.
Pela aprovação parcial. | |
| 1092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20813 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art.
262:
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em lei. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
| 1093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20814 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do Art. 262, a seguinte
redação:
Art. 262. - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução e controle das ações de
saúde, dando prioridade à Assistência Preventiva. | | | | Parecer: | Louve-se a preocupação emitida de garantir a assistên-
cia preventiva nas ações de saúde; acolhida parcialmente no
mérito, priorizando-se as atividades preventivas no inciso II
do art. 226. Pela aprovação. | |
| 1094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20878 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem II do art. 24, das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o item II do
art. 24, das Disposições Transitórias.
O dispositivo prevê que os fundos que não forem
ratificados pelos Congresso Nacional, no prazo de dois anos,
serão extintos. A medida tem caráter moralizador, vez que o
Congresso reconhecerá os fundos que justificam,
legalizando-os .
A carta prevê, ainda, que só por lei poderão ser criados
novos Fundos.
Pela rejeição. | |
| 1095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20913 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso I e à sua
letra c doa rt. 213:
Art. 213 -
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e nove
por cento na forma seguinte: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20914 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao Art.19 das
Disposições Transitórias:
Art. 19. Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 15 de março de 1991. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a disposição é transitó-
ria, aplicando-se exclusivamente ao caso citado. | |
| 1097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20915 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à letra b do inciso II
do Art. 82.
Art.82 -
III - ......................................
............................................
b) por maioria absoluta, voto de confiança. | | | | Parecer: | O sugerido na Emenda está consignado no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 1098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20916 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o do art. 93. | | | | Parecer: | O autor da Emenda intenta suprimir do Substitutivo a i-
niciativa popular de apresentar projetos de lei e emendar a
Constituição. Pela rejeição. | |
| 1099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20917 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o do Art. 74. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21031 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao Art. 261 do
substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição.
Art. 261 - Cabe ao poder público proteger a
saúde com direito fundamental do indivíduo,
através de um sistema nacional de preservação da
saúde.
§ 1o - O Sistema Nacional de Preservação da
Saúde será disciplinado por lei complementar.
§ 2o - Os recursos federais destinados às
ações de proteção à saúde, serão distribuídos aos
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios segundo critérios definidos em lei e
discriminados no orçamento da seguridade. | | | | Parecer: | A emenda é modificativa da redação do "caput" do Art.261
e do § 2o. do mesmo.
Propõe que cabe ao Estado a proteção da saúde e não que
a mesma seja um dever daquele, pois a saúde é resultante de
fatores naturais.
Apesar de bastante pertinente a sugestão da emenda, o
Relator, após longos debates com as diferentes correntes de
opinião sobre o assunto, resolveu manter a redação anterior.
Pela rejeição. | |
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