| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02911 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o item VI do § 1o. do art. 341 do
Anteprojeto pelo Relator da Comissão de
Sistematização: | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02912 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se art. 386, caput, a seguinte redação,
com o acréscimo de um parágrafo:
"Art. 386 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos.
§ 1o. - As instituições sem fins lucrativos
poderão ser subvencionadas, desde que reapliquem
seus excedentes financeiros em atividade
educacional."" | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02913 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se na letra "b"" do artigo 205: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios"".
Suprima-se do item I, do artigo 196 a
expressão: "dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02914 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do artigo 144
a expressão: "direitos e vantagens"" e o vocábulo
"voluntariamente"", ficando o parágrafo assim
redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvados a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se voluntariamente com
as vantagens do cargo cinco anos de efetivo
exercício. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02916 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item XII do art. 49 a seguinte
redação:
XII - organizar e manter o Poder Judiciário,
o Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios, o Ministério Público e a Defensoria
Pública do Distrito Federal e dos Territórios. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02917 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIV do artigo 14o, do
Anteprojeto de Constituição, que diz:
"XXIV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;"" | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02918 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIV do artigo 14 do
Anteprojeto de Constituição, a seguinte redação:
"XXIV - É vedada a intermediação remunerada
da mão-de-obra em caráter permanente."" | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02945 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda substitutiva aos artiso 396, 397, 398,
do Capítulo III da Educação e Cultura, que passam
a constituir-se em um só, de número 396,
renumerando-se os seguintes.
Art. 396 - Compete a União criar normas
gerais para o Desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o Desporto profissional e não
profissional, obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes:
I - Respeito a autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Garantia do direito exclusivo de votos
nas assembléias eletivas das entidades dirigentes
desportivas nos âmbitos federal e estadual, as
associações integrantes da divisão principal, e
também as federações estaduais quando se tratarem
de processo eletivo nas Confederações desportivas; | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02968 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 402 - Capítulo IV do
anteprojeto de Constituição.
Dê-se ao Art. 402 a seguinte redação.
Art. 402 - A Lei definira os setores nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, considerando nacionais as empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no
artigo 397 estejam sujeitas ao controle
tecnológico Nacional em caráter permamente,
exclusivo e incondicional. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02969 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 401 a
seguinte redação:
Art. 401 - ..................................
Parágrafo único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão,
através de lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional e os critérios para a
concessão de incentivos de compra e de acesso ao
mercado brasileiro e utilização,
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02970 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 401 a seguinte redação:
Art. 401 - O mercado interno integra o
patrimônio Nacional e será ordenado por Lei de
modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, e bem-estar da população e a realização
da autonomia tecnológica e cultural da Nação. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02971 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 402 a
seguinte redação:
Parágrafo único - É considerado controle
tecnológico nacional e exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adequirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção de forma
conjunta ou isoladamente. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02979 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 408 - inciso III
Acrescentar ao inciso III do artigo 408, a
seguinte expressão:
-..."sendo obrigatório, para as empresas
afiliadas, ou mesmo integrantes da própria Rede, a
utilização de recursos humanos locais em, pelo
menos, 20% da programação. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02980 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma, no Capítulo I do
Título VIII (Da ordem econômica e financeira),
como o art. 325, renumerando-se os demais:
Art. 325. Será feito obrigatoriamente em
navio de bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importadas ou exportadas por qualquer
órgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02981 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma, no Capítulo I do
Título VIII (Da ordem econômica e financeira),
como o art. 325, renumerando-se os demais:
Art. 325. Será feito obrigatoriamente em
navio de bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importadas ou exportadas por qualquer
órgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02982 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma, no Capítulo I do
Título VIII (Da ordem econômica e financeira),
como o art. 325, renumerando-se os demais:
Art. 325. Será feito obrigatoriamente em
navio de bandeira brasileira, respeitando o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importadas ou exportadas por qualquer
órgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03034 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 432, o parágrafo 4o.
§ 4o. As frações de terras, aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão subemetidas a reexame pelo Serviço
Geográfico do Exército. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03035 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 314, parágrafo único,
in fine:
"e a garimpagem de índios e profissionais
isolados de garimpo que já se encontrem no
exercício da profissão à data da promulgação da
Constituição | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03036 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescentem-se, "in fine" ao artigo 314:
...e prévia licença do Congresso Nacional. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03037 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308:
Parágrafo único:
Os empreendimentos estrangeiros serão
sujeitos a regime especial, com limites máximos de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outros rendimentos e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empressas de suas
atividades e resultados das mesmas. | |
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