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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PCB[X]
Uf
BA (10)
Nome
FERNANDO SANTANA[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  No Artigo C, inciso IX, parágrafo 2o., acrescente-se, após a palavra subsolo, o seguinte texto: "e da energia hidráulica e termelétrica a carvão" 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0034-7 Propõe a participação econômica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na exploração da energia hidráulica e termelétrica a carvão. A idéia é perfeitamente viável e de grande interesse para os entes participantes. Ocorre que, neste Título, está-se tratando dos Bens da União economicamente exploráveis. A energia hidráulica e a termelétrica a carvão, assim como a energia hidráulica, não são considerados bens, mas atividades econômicas. Assim, a emenda só poderá ser examinada e aproveitada na Comissão da Ordem Econômica. Por isso, o parecer é pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Compete à União instituir impostos sobre: ............................................ - O imposto sobre produção de energia elétrica e o imposto sobre a extração de minerais a que se referm os incisos ... deste arrigo não desobrigam os respectivos produtores de conferir aos estados e municípios onde são obtidos, a participação nos resultados do aproveitamento e da exploração desses recursos naturais, como estabelecido no Título da Ordem Econômica." 
 Parecer:  O Anteprojeto não manteve os impostos especiais sobre energia elétrica e sobre minerais. A incidência será, tão s somente, sobre a circulação e consumo, e não mais sobre a produção ou extração (como entendeu o Autor). Ao que depreendemos, trata-se assegurar o pagamento de Royalties, não obstante haja cobrança de impostos. A nosso ver, o objetivo procurado pelo nobre constituin- te ficaria assegurado com o simples fato de não haver, no Anteprojeto, dispositivo que preveja a incompatibilidade en- tre o imposto e Royalties. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  No Art. 6a16, substitua-se o final do texto pela seguinte redação: "...somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a empresas constituídas com capital e acionistas brasileiros." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta é redundante, uma vez que o anteprojeto atende plenamente,pela definição de empresa nacional em seu artigo 6A04. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Acrescentar, depois § 2o. do art. 6a16 e renumerar os seguintes, um parágrafo nestes termos: "§ 3o. O regime de exploração de recursos naturais com o aproveitamento de minérios, energia hidráulica ou térmica a carvão de qualquer potência garantirá a participação em seus resultados aos Estados e Municípios onde a operação se efetuar." 
 Parecer:  Não acolhida. A participação de que trata a presente emenda já é ob- jeto de legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6AD4 pelo seguinte: "é Empresa nacional, para todos os efeitos de direito, é aquela constituída de capital integralmente brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda é sobremodo restritiva. A participação da pou- pança externa,sob controle associativo nacional, tal como pro posto no anteprojeto, mantém a "variável" capital sob depen- dência decisória interna. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Altera o § 2o. do anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o..................................... - 2o. "Decreta a desapropriação por interesse social, a União deverá ser de imediato, emitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em título da dívida agrária, limitada a constestação a discutir o valor depositado pelo expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0095-2 Parecer contrário. A definição da imissão de posse no Anteprojeto contempla a previsão de um prazo judicial que deve ser fixado na lei ordinária. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os imóveis rurais comprovadamente abandonados serão incorporados ao patrimônio da União, mediante a aplicação do instituto de arrecadação de bens vagos, e destinados a Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0096-1 Parecer favorável. A emenda procura utilizar terrenos que devem ser legalmente incorporados ao patrimônio da União. 19.05.87. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. "É vedado as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras a aquisição de imóveis rurais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0097-9 Parecer contrário. A emenda contraria a sistemática do Anteprojeto. 19.05.87. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Altera o § 1o. do art. 2o. do anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o..................................... § 1o. Os títulos da dívida agrária previsto no art. 1o. § 1o., serão resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% (cinquenta por cento), do Imposto Territorial Rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0098-7 Parecer contrário. A carência de 20 anos iria desvalorizar os títulos. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 10 os seguintes parágrafos: "§ 1o. Em caso de ocorrências de vagas de cargos ou funções na administração direta ou indireta, a abertura de concurso proceder-se-á no prazo de trinta dias e as contratações para situações emergenciais, devidamente fundamentadas, não excederão de seis meses. A partir de então, tornar-se-ão nulas de pleno direito. § 2o. A autoridade que determinar e a que efetuar pagamentos em desacordo com as prescrições deste artigo está obrigada a restituir em dobro descontada em folha, e o ato constituirá crime de peculato. § 3o. Esta disposição é auto-aplicável." 
 Parecer:  A emenda ora examinada estabelece prazo de 30 dias, após a abertura de vaga na administração direta e indireta, para a abertura de concurso visando ao preenchimento, admite contratações emergenciais com validade máxima de 06 meses e determina a restituição, por desconto em folha, dos pagamen- tos feitos em contrariedade às prescrições acima, os quais configurarão crime de peculato. As propostas procuram dar eficácia ao princípio da nomeação exclusivamente por concurso. Consideramos desconselhável afixação do prazo de 30 dias, porque pode acontecer que não interesse o preenchimento imediato ou a qualquer tempo, da vaga ocorrida. O resto é a- proveitável no anteprojeto. Pela aprovação parcial.