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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (505)
Banco
expandEMEN (505)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (169)
PFL (160)
PDT (147)
PDS (17)
PC DO B (4)
PDC (4)
PT (2)
PSB (1)
PTB (1)
Uf
AC (5)
AL (20)
AM (14)
BA (13)
CE (6)
ES (10)
GO (12)
MA (3)
MG (19)
MS (7)
MT (5)
PA (27)
PB (1)
PE (40)
PI (2)
PR (41)
RJ (124)
RN (2)
RO (2)
RR (1)
RS (43)
SC (22)
SP (86)
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (432)
06 (73)
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09832 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 153, do Capítulo II, Seção I - Do Presidente da República, a seguinte redação: Artigo 153 - ................................ § 1o. - Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os brancos e os nulos, em metade e mais um dos Estados federados. 
 Parecer:  Embora louvável o propósito do eminente Autor, a matéria conflita com o pensamento e sistemática geral, adotada pelo Projeto de Constituição e já examinada por grande maioria dos Constituintes. Assim, somos pela sua rejeição. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09833 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 356 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização os seguintes dispositivos: "Art. 356. .................................. .................................................. § 1o. No caso dos trabalhadores rurais, a Previdência Social concederá, com proventos diretamente proporcionais ao valor do salário do trabador: I - aposentadoria por velhice ao homem e à mulher, respectivamente, aos sessenta e cinquenta e cinco anos de idade; II - aposentadoria por tempo de serviço, aos trinta anos de trabalho. § 2o. a lei disporá sobre os proventos de aposentadoria do proprietário rural e a pensão devida a seus dependentes, estabelecendo correspondência entre o valor desses benefícios e o montante dos impostos por ele recolhidos a título de contribuição previdenciária". 
 Parecer:  A proposta contida na emenda é interessante e bem funda- mentada. Entendemos, porém, que a Previdência Social não se acha em condições de arcar com os novos ônus que a medida provocaria. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09835 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Altere-se para o seguinte texto o item abaixo do art. 276 do Projeto de Constituição: "III - trinta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços". 
 Parecer:  Busca a emenda aumentar para 30% a parcela do ICMS des- tinada aos Municípios, prevista no inciso III do artigo 276. Essa alteração comprometeria o equilíbrio que o projeto estabeleceu para os receitos dos três níveis de Governo. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09837 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 307 do projeto: Art. 307. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potencias de energia hidráulica em terras indígenas e faixas de fronteira somente poderão ser efetuados pela União. 
 Parecer:  A redação original do art. 307 atende adequadamente à ne cessidade de manutenção da integridade do território nacional como apregoa o autor desta emenda. Entretanto, é desnessário um dispositivo Constitucional permitindo a exploração e apro veitamento de recursos em terras indigenas pela Uníão, quan do o seu papel deve ser o de preservar. Pela rejeição. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09839 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 260 do Projeto de Constituição: "Parágrafo único. O produto dos impostos recolhidos pela União nos Territórios Federais, pertencente aos Estados serão partilhados entre os respectivos municípios segundo Lei Complementar". 
 Parecer:  O Projeto de Constituição, em seus arts. 275 e seguintes, estabelece quais os percentuais de participação dos Municípi- os no produto da arrecadação de impostos federais e estadu- ais. Não há razões que justifiquem a instituição de percentu- ais de participação diversos para os Municípios dos Territó- rios. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09840 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I do artigo 266 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a cláusula "inclusive mediante redução de alíquotas e isenção de impostos, passando o referido item a ter a seguinte redação: "I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País, inclusive mediante redução de alíquota e isenção de impostos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva explicitar o conceito de "incentivos fis cais" no item I do artigo 266, esclarecendo que abrange redu- ção de aliquota e inseção de impostos. Entendemos dispensavel o esclarecimento, a nível constitu- cional. Melhor seria deixar o assunto à lei ordinária, para que o Congresso Nacional, ao promover o equilibrio sócio.eco- nômico das diferentes regiões do país, possa escolher o tipo de incentivo adequado, sem ser compelido a utilizar, obriga- tóiamente, a redução de aliquota ou a isenção. Cabe assinalar, ainda, que o Autor da Emenda deixou trans- parecer que o texto já possui a abrangencia que a Emenda quer deixar explicita, no que estamos de pleno acordo. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09841 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 358 do Projeto da Comissão de Sistematização 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o art. 358 do Projeto de cons tituição, que proíbe a acumulação de aposentadorias no âmbito da Previdência Social. Não vemos como acatá-la, vez que tal acumulação, além de onerosa, é absolutamente condenável. Pela rejeição. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09843 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, o seguinte dispositivo: ao Título VIII, Capítulo I. Art. . A lei definirá as atividades de garimpagem, faiscação e cata e estabelecerá as áreas onde são permitidas e as formas associativas admissíveis para o exercício. 
 Parecer:  A matéria, sobre melhor juizo, deverá ser referida à le- gislação ordinária, ex vi de seu conteúdo temporário e con- juntural. Pela Rejeição. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09844 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Introduza-se o seguinte preceito nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição: Art. - Do produto da arrecadação da contribuição do FINSOCIAL, setenta e cinco por cento será destinado ao Fundo de Descentralização, para o custeio da reversão aos Estados e Municípios de serviços de educação, saúde, alimentação, preservação ambiental, defesa civil e reforma agrária, e vinte e cinco por cento será integrado ao Fundo de Participação dos Municípios. Art. - Do produto da arrecadação do empréstimo compulsório para o Fundo Nacional de Desenvolvimento, o valor correspondente a vinte por cento será destinado ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  A partilha das receitas tributárias, como está no proje- to, possibilitará aos Municípios um acréscimo real de cerca de 25% sobre a sua atual participação. Tal acréscimo provirá indiretamente da União, através da ampliação do atual ICM, fortalecido com a base econômica dos impostos únicos, a serem extintos. Com tal ampliação e com o aumento de sua partici- pação nas transferências, também os Estados sairão fortale- cidos. Por outro lado, a arrecadação dos empréstimos compul- sórios tem destinação especifica, ou seja, atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública. Pela re- jeição. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09846 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à Seção IX do Capítulo I do Título V (art. 136 a 150) a seguinte redação: Art. (...) - O Congresso Nacional fiscalizará a administração do patrimônio, a execução orçamentária, as finanças e a realização dos planos da União, a gestão de suas autarquias, a administração das empresas e outras entidades de que participe, a aplicação das subvenções e das renúncias de receitas federais. Parágrafo único. No exercício da função fiscalizadora, o Congresso Nacional será auxiliado pela auditoria Geral da República e pelo Tribunal de Contas da União, conforme regulado em lei. Art. (...) - O Auditor Geral da República será nomeado, para cada tempo de quatro anos, pelo Presidente do Senado Federal, depois de aprovado pelas Casas do Congresso Nacional, dentre bacharéis em ciências contábeis de idoneidade técnica e moral. Art. (...) - Os Ministros do Tribunal de Contas da União será eleitos pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idoneidade moral, de reputação ilibada e com notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública e terão as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  O tema mereceu tratamento adequado no substitutivo. Pe- lo não acolhimento. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09847 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositivo Acrescente-se ao inciso XXVI do art. 13 o seguinte: XXVI - o aposentado perceberá os mesmos vencimentos atribuídos ao seu cargo da ativa. 
 Parecer:  O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba- no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar, nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga- rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati- va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites de idade, etc. * 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09848 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se mais um item ao artigo 276 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "IV - vinte e cinco por cento o produto líquido da receita dos impostos criados com base no art. 261, percebida pela União ou pelos Estados."" 
 Parecer:  Pretende a emenda repassar aos municípios 25% dos impos- tos a serem instituidos com base no artigo 261 do projeto. Tais impostos devem ter sua destinação prevista em Lei ordinária que os institua. Pela rejeição. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09849 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2o. do art. 277 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a cláusula "tendo em vista o equilíbrio sócio- econômico dos diferentes Estados"", com o que citado dispositivo ficará assim redigido: "§ 2o. - A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a ser entregue, nos termos do item II deste artigo, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, tendo em vista o equilíbrio sócio-econômico dos diferentes Estados. 
 Parecer:  A entrega de parte do produto da arrecadação do IPI a que se refere o art. 277, item II, do Projeto de Constituição tem caráter indenizatório, pela receita que as unidades fede- radas deixam de realizar, em virtude da imunidade tributária, no âmbito do imposto sobre operações relativas à circunstân- cia de mercadorias e prestação de serviços, para as esporta- ções de produtos industrializados. Consequentemente, o rateio da importância destinada a esse fim deve dar-se entre os Es- tados exportadores desses produtos. Pela rejeição. 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09850 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II do artigo 265 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguite alínea: "e - produtos de consumo popular definidos em Lei Complementar". 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição reduz as características de regressividade do vigente, pela introdução da seletividade das alíquotas do imposto sobre o - perações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMs), em função da essencialidade das mercadorias e serviços, à semelhança do que já ocorre tradicionalmente' com as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados ' (IPI). Demais, o Projeto de Constituição consagra, em seu art . 257, §2o, o princípio geral de que os impostos terão caráter pessoal e serão graduadas segundo a capacidade econômica do contribuinte. A sistemática adotada, portanto, atinge os objetivos vi- sados de forma mais flexível e ajustável do que uma imunida - de genérica para produtos de consumo popular ou bens de pri- meira necessidade, definidos em lei complementar. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09857 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR: ARTIGO 349 e 351 Suprima-se os artigos 349 e 351. 
 Parecer:  O desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde é competência precípua do sistema nacional único de saúde, bem como disciplinar a formação e utilização de recur- sos humanos. São aspectos estratégicos em qualquer setor, não podendo, portanto, fugir ao seu controle. Pela rejeição. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09858 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "d", "e", "f", "g", "h", "i", e "j" DO INCISO IX, DO ARTIGO 12 Substitua-se, no artigo 12, Inciso XI do Projeto de Constituição as alíneas "d"" a "j"", pelo seguinte dispositivo: "Art. 12 - são direitos a liberdade individuais invioláveis: XI - A expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica, conforme a lei. d) A lei assegurará aos autores de inventos industriais previlégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria, de comércio e de serviço, das expressões e sinais de propaganda e a exclusividade do nome comercial, estendendo-se a proteção desses bens a todo o território nacional."" 
 Parecer:  A Emenda propõe que substitua as alíneas "d" a "j" do item XI do artigo 12 por um único, o "d", com nova e sintética re- dação, que oferece. Por maior poder de síntese que seja dotado o autor, data vênia, não se pode esperar que não haja omissões no texto proposto. No caso, é melhor pecar por excesso que por omissão Pela rejeição, portanto. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09862 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Substituído: Inciso IV, do art. 347 Dê-se ao inciso IV do artigo 347 a Seguinte redação: "Art. 347 - IV - Fiscalizar, diretamente ou mediante delegação aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, a qualidade dos alimentos, dos medicamentos e de outros produtos de consumo ou uso que possam afetar a saúde. 
 Parecer:  A delegação de poderes já está prevista em outro disposi- tivo, de caráter genérico e não específico para determina- dos casos da área de saúde. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09863 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a Aditar: Art. 408 (acrescentar parágrafos) Acrescentem-se ao art. 408, os seguintes parágrafos: § 1o. - Os órgão e entidades, organizadas e financiadas pelo poder público, para regular, proteger, controlar ou fiscalizar as atividades que afetem o meio ambiente, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo e do público em geral. § 2o. - A lei que instituir os órgãos ou entidades referidas no parágrafo anterior observava as seguintes normas, desde já em vigor, além de outras que estabelecerem: a) a fixação de padrões técnicos de avaliação do nível de proteção, controle e correção do meio ambiente observará, concomitantemente, as condições de viabilidade econômica e a conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para aquelas finalidades. b) as sessões destinadas a estabelecer normas regulamentares, aplicar penalidades ou julgar, recursos ou praticar os atos referidos na alínea a), serão públicas; c) em caráter excepcional, mediante justificativa, será garantida a confidencialidade de documentos e depoimentos cuja revelação possa causar prejuízos ou beneficiar indevidamente algum interessado. 
 Parecer:  A matéria deverá ser deliberada em lei ordinária. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09866 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13, XIX Substitua-se a expressão "cento e vinte dias" por "cento e oitenta dias", no inciso XIX do art. 13 e acrescente-se "e por meio expedientes nos seis meses seguintes". 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar para cento e oitenta dias o pe- ríodo de licença remunerada da gestante, assegurando-lhe, a- inda, seis meses de meia jornada de trabalho. A nosso ver, deve a Constituição assegurar o direito à licença renunerada da gestante, direito esse fundamental para a reprodução da sociedade. As condições de seu exercício con- tudo, mutáveis que são no curto prazo devem ser como pondera- do por inúmeros constituintes em suas emendas, objeto de lei ordinária. * 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09867 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, XIII. Dê-se nova redação ao inciso XIII, do artigo 13: XIII - participação nos lucros e na gestão da empresa onde trabalha nunca inferior a um terço dos lucros e cargos de direção. 
 Parecer:  É objetivo do autor fixar o limite mínimo de um terço dos lucros e cargos de direção para a participação dos traba- lhadores. Consideramos que o texto constitucional deve estabelecer o direito do trabalhador à participação nos lucros, desvincu- lada de sua remuneração normal e prever a lei e a convenção coletiva como instrumentos de regulamentção desse direito. A quantificação da participação não é, a nosso ver, ma- téria constitucional. * 
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