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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:09866 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
09866 - REJEITADA
Autoria
VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ)
Data
10-08-1987
Texto
Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13, XIX Substitua-se a expressão "cento e vinte dias" por "cento e oitenta dias", no inciso XIX do art. 13 e acrescente-se "e por meio expedientes nos seis meses seguintes".
Remissão
A9A020200013 - MODIFICATIVA - ARTIGO:013
Parecer
Pretende o autor ampliar para cento e oitenta dias o pe- ríodo de licença remunerada da gestante, assegurando-lhe, a- inda, seis meses de meia jornada de trabalho. A nosso ver, deve a Constituição assegurar o direito à licença renunerada da gestante, direito esse fundamental para a reprodução da sociedade. As condições de seu exercício con- tudo, mutáveis que são no curto prazo devem ser como pondera- do por inúmeros constituintes em suas emendas, objeto de lei ordinária. *