ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16610 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 57, Ítem I, passa a ter a redação
abaixo:
"Art. 57 - legislar sobre as matérias de sua
competência e especialmente complementar a
legislação de normas gerais da União dispostas no
art. 54, ítem XXIII, suplementando a mesma, em
assuntos de seu interesse, no que se refere àquele
ítem do mencionado artigo, no tocante as letras
"i", "l", "n", "r", "s", "d", "u", "v", "x", "z",
incluindo ainda as matérias relativas a águas e
energia, sorteios, lhe sendo vedado dispor sobre
atividades nucleares". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A competência outorgada ao Estado foi alvo de consen-
so na Comissão por parte dos srs. Constituintes. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16611 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Confira-se ao art. 118 a redação abaixo:
"Art. 118 - A Constituição poderá ser
reformada ou emendada mediante proposta:"
Ao parágrafo 1o. do art. 118 dê-se a redação
a seguir:
"§ 1o. - A Constituição não poderá ser
reformada ou emendada na vigência do estado de
sítio, de defesa ou de intervenção federal."
O parágrafo 2o. do art. 118 passa a ter a
redação a seguir:
"§ 2o. - A proposta de reforma à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo
de noventa dias, considerando-se aprovada quando
estiver em ambas as votações o voto favorável de
dois terços de seus membros."
O parágrafo 3o. do art. 118 passa a ter a
redação abaixo:
"§ 3o. - A proposta de reforma constitucional
terá por objeto alterar a estrura do Estado, a
organização dos poderes, os direitos e garantias
individuais e as normas previstas nestes
capítulo."
O parágrafo 4o. passa a ser o seguinte:
"§ 4o. - A proposta de emenda a Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo
de sessenta dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações o voto favorável da
maioria absoluta de seus membros."
Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
art. 118:
"§ 5o. - A emenda terá por objetivo modificar
o disposto nesta Constituição, que não for da
alçada de proposta de reforma constitucional.
Renumere-se o § 3o. para § 6o., dando-se ao
mesmo a seguinte redação:
"§ 6o. - A reforma ou emenda à Constituição
será promulgada pelas Mesas da Câmara Federal ou
do Senado da República, com o respectivo número de
ordem."
Renumere-se o § 4o. para § 7o., dando-se ao
mesmo a seguinte redação:
"§ 7o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de reforma ou emenda tendente a abolir:"
Suprima-se a letra "d" do parágrafo 4o.
renumerado para § 7o., passando a letra "e" para o
seu lugar. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16612 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os artigos 343 a 345 pelos
seguintes:
"Art. 343 - Promover a saúde para todos é
dever do Estado, o que será assegurado em lei.
"Art. 344 - Lei complementar disporá a
respeito do Plano Nacional de Saúde, o qual será
financiado em fundos a serem criados pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
"§ 1o. - O Plano Nacional de Saúde obedecerá
entre outros os seguintes princípios:
I - Participação da comunidade através de
entidades de toda espécie, na implementação das
providências devidamente planejadas pelos órgãos
competentes.
II - Respeito a livre escolha de todos os que
receberem a assistência decorrente do Plano de
Saúde.
III - Prioridade a assistência preventiva.
IV - Garantia às organizações e serviços de
saúde privados na forma de lei, para atendimento,
de preferência a segmentos sociais de maior
capacidade aquisitiva, fincando o poder público
com a obrigação de assistência médica aos setores
mais carentes da população".
V - Desdobramento em Planos Regionais e
Municipais de Saúde elaborado pelas respectivas
esferas do poder público.
"Art. 345 - Lei complementar deverá dispor
sobre os recursos federais destinados a saúde e no
tocante a política a ser seguida no saneamento
básico, desenvolvimento científico e tecnológico e
na defesa da produção farmacêutica nacional, como
no combate ao uso de drogas e tóxicos, assegurando
a livre iniciativa e atuação das profissões
liberais".
"Art. 346 - A lei disporá sobre a assistência
a saúde dos trabalhadores, tendo em vista a
eliminação de riscos de acidentes e doenças
profissionais, garantias específicas no tocante a
ambientes de maior risco, fiscalização sindical e
administrativa, segurança, higiene e assistência
médica".
"Art. 347 - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos de modo geral e, ainda, de bebidas
alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo
permitida a divulgação entre os profissionais de
saúde de tudo o que for do interesse da produção
farmacêutica".
"Art. 349 - Caberá ao Poder Público a
fiscalização de todos os produtos de interesse da
saúde que estiverem em território nacional". | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição de vários artigos da Seção
Saúde. Algumas das propostas entendidas na Emenda foram, de
alguma forma, acatadas pelo relator. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16613 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
artigo abaixo, onde convier:
"Art. - Será erguido na Capital Federal
um momumento a indepedência nacional procurando
transmitir ao povo, através da respectiva
escultura, o significado da emancipação política
do Brasil." | | | Parecer: | A emenda objetiva a inclusão, nas disposições transitórias,
de dispositivo determinando se erga, na Capital Federal, mo-
numento à Independência Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16663 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do § 3o. do art. 236, o
termo "... a restrição ao direito de reunião e
associação; do sigilo de correspondência, de
comunicação telegráfica e telefônica..." | | | Parecer: | O texto do anteprojeto é mais explicíto e abrangente. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16664 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I do artigo 328 a seguinte
redação:
II - Condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, terá que ser submetido, aprovado
pelo Congresso por representantes, tendo em vista
especialmente: | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16665 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Artigo 267 o Parágrafo Único.
§ Único - O enquadramento só será permitido
por 1 (um) ano. Vencido este prazo o contribuinte
perderá automaticamente o privilégio, podendo ser
prorrogado, apenas, por um período identico. | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao art. 267, a
fim de estabelecer norma específica sobre o enquadramento da
microempresa para o efeito de receber tratamento diferencia-
do.
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte deverão receber tratamento jurídico diferencia-
do dos três níveis de Governo, através de benefícios e incen-
tivos nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e
financeira.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as mencionadas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por acharmos que tal tratamento deve concretizar-se atra-
vés de medidas que abranjam as diversas áreas acima indica-
das, e não apenas a tributária, optamos pela inserção do dis-
positivo relativo à matéria no Capítulo I do Título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira.
Em face do exposto, verifica-se que a Emenda trata de as-
sunto que, em razão de sua especificidade, entendemos não de-
ve ser objeto de norma constitucional, motivo por que nos ma-
nifestamos pela sua rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16666 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao final do texto do Artigo 243 o
Seguinte: "com representação proporcional, tanto
quanto possível, dos partidos políticos que
participem da respectiva Casa". | | | Parecer: | O texto como se mostra no anteprojeto da maior elasticidade
ao legislativo. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16667 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o item III do Artigo 273. | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16668 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o Parágrafo 3o. do Artigo 349, o
Termo "Bem como desapropriá-los". | | | Parecer: | Considera-se a possibilidade de desapropriação, em con-
sonância com os objetivos da política nacional de saúde,
de serviços de saúde de natureza privada, medida de inegá-
vel eficácia na organização setorial. A matéria será objeto
de lei.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16670 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir da alínea "a" do parágrafo único do
Art. 317, o termo: "... ou está em curso de
ser..." | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordi-
nária. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16671 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir os incisos III e IV, tanto quanto o
parágrafo único do art. 240. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto atende ás necessidades do que se pro-
põe para aquelas situações. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16672 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir o Inciso VII ao § 1o. do Artigo 335.
VII - Deverá ser destinada à Saúde, bem como
a pesquisa nesta área, parte dos impostos
arrecadados com a venda de cigarros, bebidas
alcoólicas, agrotóxicos e qualquer outro produto
ou atividade nociva à Saúde e ao meio ambiente. | | | Parecer: | A Emenda propõe que parte dos impostos arrecadados com a
venda de substâncias nocivas à saúde seja destinada ao setor.
Na verdade isto já é feito, pois os impostos são a recei-
ta da União, a qual destina recursos ao setor de saúde.
Por outro lado, a vinculação da receita a determinados
gastos não é uma tese aceita pelo setor econômico.
Finalmente, de certa forma há um reconhecimento do uso
destes produtos, o qual deveria ser reduzido e não estimula-
do.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16689 PREJUDICADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo; onde couber:
"Art. Fica suspensa a eficácia das
disposições pertinentes ao regime parlamentar de
governo que esta Constituição adota, especialmente
as relacionadas com o Primeiro-Ministro, cuja
competência será exercida cumulativamente pelo
Presidente da República, preservando-se a
continuidade do regime presidencialista até o fim
do mandato presidencial em curso.
§ 1o. Durante os três meses que antecederem
ao término da sessão legislativa do ano de 1988, a
Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir-
se para discutir e aprovar em definitivo o regime
de governo, fazendo-se, se necessário, a adequação
do texto constitucional ao que ficar decidido.
§ 2o. Promulgada esta Constituição e até a
data fixada no parágrafo anterior, o Congresso
Nacional, em sessão conjunta, reunir-se-á uma vêz
por mês para que as correntes presidencialista e
parlamentarista prossigam o debate em torno da
melhor forma de governo.
§ 3o. Não sendo aprovado novo texo final da
Constituição no prazo previsto no § 1o, subsistirá
na íntegra o que tiver sido anteriormente
promulgado, expirando-se em qualquer caso a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte." | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16690 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Dispositivo
Transitório do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo; onde couber:
"Art. A Assemblía Nacional Constituinte
voltará a reunir-se, normalmente, durante os três
meses que antecederem ao término da atual
legislatura, a fim de proceder à revisão do texto
constitucional promulgado com vistas aos
aprimoramentos ou acertos exigidos pela sociedade,
expirando-se, ao termo do mesmo período, sua
convocação." | | | Parecer: | A emenda não tem sentido. Promulgada a Constituição, a
Assembléia Nacional Constituinte deixa de manter as suas
atribuições originárias. Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16691 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Disposições
Transitório do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo; onde couber:
"Art. Na elaboração das leis complementares e
ordinárias, a serem editadas em cumprimento desta
Constituição, serão tidas como proposições
regulares e consideradas com prioridades, em ambas
as Casas do Congresso Nacional, as propostas ou
emendas apresentadas às Comissões ou ao Plenário
da Assembléia Nacional Constituinte e que não
tenham sido objeto do texto promulgado, as quais
serão anexadas para apreciação conjunta sempre que
versarem matéria idêntica ou correlata." | | | Parecer: | Não se trata de matéria de natureza constitucional. Pela
rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16692 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva, Título IX da Ordem Social;
Capítulo III da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente ,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislaçao ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16693 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva, Título IX da Ordem Social;
Capítulo III da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudos não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16799 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Incluir onde couber.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo; no
Capítulo I, do Título VIII:
Artigo - A lei criará o Fundo de Manutenção
do Sistema Nacional de Transporte, constituído,
entre outros recursos, do produto de taxas
cobradas em razão da utilização efetiva ou
potencial das rodovias, ferrovias e aquavias e das
instalações rodoviárias, ferroviárias, portuárias
e aeroportuárias.
Parágrafo único - A lei, de que trata este
artigo, estabelecerá os critérios de repartição
dos recursos do Fundo de Manutenção do Sistema
Nacional de Transporte observando o nível de
encargos e de responsabilidade da União, dos
Estados e dos Municípios no mencionado Sistema. | | | Parecer: | Um dos maiores objetivos da política nacional de trans-
é o de orientar o desenvolvimento de um sistema que atenda
plenamente às necessidades de transportes do País, pelo mais
baixo custo global para a economia.
A existência de um fundo compatibilizaria o desequilíbrio
crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto
custo de produção dos serviços de transportes.
Pela aprovação. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16800 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 273
Acrescente-se ao artigo 273 o § 6o. com a
seguinte redação:
Artigo 273 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
§ 6o. - Parte percentual da arrecadação
resultante do imposto previsto no inciso I, deste
artigo, será aplicada na infra-estrutura do
sistema municipal de transporte, inclusive
na construção de terminais de passageiros e de
cargas, devendo a lei orçamentaria do Município,
fixar, a cada exercício, referido percentual. | | | Parecer: | Pela rejeição. A sugestão contida na emenda parece-nos
conveniente, mas para figurar em lei ordinária, não sendo ne-
cessário elevá-la à categoria de norma constitucional. | |
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