ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21545 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) dando o seguinte texto
ao § 52 do art. 6o.
§ 52 - "É plena a liberdade de associação
exceto a de caráter paramilitar, não sendo exigida
autorização estatal para a fundação de associações
e cooperativas, vedada a interferência do Estado
no seu funcionamento." | | | Parecer: | Emenda ao § 52 do art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta já consta do Substitutivo de forma concisa e
clara.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21546 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no Título X, disposições
transitórias, do projeto de Constituição, o
seguinte artigo , onde couber:
Art. - Ficam mantidas as atuais Regiões
Metropolitanas criadas pelas leis complementares
nos. 14, de 8-6-1973 e no. 20, de 1-7-1974. | | | Parecer: | Pela rejeição, uma vez que não há dispositivo extin -
guindo ditos Regiões Metropolitanas. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21548 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 38 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 38 - O domicílio é inviolável, salvo por
determinação judicial, em caso de flagrante delito
ou para acudir vítima de crime ou desastre. | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21574 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se das Disposições Transitórias o
artigo 67. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a exclusão proposta
acarretará falta de clareza ao texto. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21576 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 31, XI, a seguinte redação:
Art. 31 - Compete à União:
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão, permissão ou autorização:
a) os seriços nacionais, interestaduais e
internacionais de telecomunicações, radiofusão e
transmissão de dados. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21579 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Título X
Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - Ficam suspensas as outorgas de novas
concessões ou permissões para emissoras de rádio e
de televisão até que a legislação complementar
regulamente o dispositivo no artigo 293. | | | Parecer: | Entende o Relator que a presente proposta provocaria um
estado de anomia que, certamente, em nada contribuiria para
com o saneamento do setor. Por este motivo, opta o Relator
pela sua rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21580 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao
artigo 203, ítem II, letra e:
Artigo 203 - É vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos municípios
I -
II - Instituir Impostos sobre:
a)
b)
c)
d)
e) - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam
seu objeto social. | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21581 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 89 a seguinte redação e
suprimam-se os parágrafos 1o. e 3o., renumerando-
se os demais.
"Art. O Congresso Nacional, reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
março a 15 de Dezembro."" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
é mais realista e não há prejuizo que assim permaneça. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21606 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias:
Art. - O dispositivo no artigo 17 não se
aplica às eleições municipais de 1988. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo com
o nono substitutivo do Relator. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21608 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Artigo 4o. das
Disposições Transitáorias a seguinte redação:
Parágrafo único - As Câmaras Municipais terão
de tres meses, a partir de 1o. de janeiro de 1989,
para a aprovação das Leis Orgânicas Municipal, em
dois turnos de discussão e votação, mediante
aprovação por maioria absoluta e respeitado o
disposto nesta Constituição e na Constituição
Estadual. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do parágrafo único do art.4o. das
Disposições Transitórias estabelecendo o princípio da maioria
absoluta para aprovação da Lei Orgânica Municipal e determi -
nando que sua discussão e votação seja feita nos três pri-
meiros meses de 1989.
Entendemos que a redação original do citado dispositivo me-
lhor se coaduna com a realidade brasileira.
Pela rejeição da Emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22061 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do art.
209:
"§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir um adicional ao imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, até o limite de
cinco por cento do valor do imposto devido à União
por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nos respectivos territórios, conforme
estabelecido em lei complementar". | | | Parecer: | A emenda apensa quer que seja "estabelecido em lei com-
plementar" o adicional ao imposto de renda previsto para os
Estados. Justifica que a Lei complementar permitirá a descen-
tralização da apuração do imposto de renda, de modo a tornar
o instrumento eficiente para os Estados que não possuam esta-
belecimentos matrizes de pessoas jurídicas, ao mesmo tempo
que poderá impedir que um Estado tribute a renda gerada ou
retida em outro.
Os problemas trazidos pela emenda evidenciam quanto se
tornaria complicada a cobrança, pelos Estados, de um adicio-
nal ao imposto de renda devido à União.
A permanecer o adicional, a sugestão da emenda poderia
facilitar a prevenção de tais problemas.
Nova versão do Projeto restringe as incidências aos lu-
cros e ganhos e rendimentos de capital. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22310 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IV, da Organização do
Estado no Capítulo VIII, da Administração Pública,
o seguinte dispositivo, onde couber
Art. - A criação de qualquer empresa pública,
bem como a participação da União em empresas de
economia mista dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional, que examinará sua necessidade
e objetivos, bem como seu quadro de pessoal.
§ 1o. - Da proposta a ser enviada ao
Congresso Nacional, o Poder Executivo fará constar
o número de cargos e funções de carreira, cargos
em comissão, funções e respectivos padrões
salariais.
§ 2o. - Qualquer ampliação nos quadros de
pessoal dependerá de prévia autorização
legislativa.
§ 3o. - O Poder Executivo terá 180 dias, a
partir da promulgação desta Constituição, para
enviar ao Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto neste artigo, os Quadors de Pessoal dos
órgãos e empresas públicas já existentes. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo do Relator (Art. 228, §§ 1o.) de que as Empresas
Públicas e as Sociedade de Economia Mista e as Fundações Pú-
blicas somente serão criadas por Lei Complementar. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22311 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 25 do título X
das Disposições Transitórias a seguinte redação:
Parágrafo Único - A união. os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de
pessoal excede ao limite previsto no "caput"
deverão no prazo de TRÊS ano, contados da data da
promulgação da Constituição, atingir o limite
previsto, reduzindo o percentual excedente à base
de um TERÇO a cada ano. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
diminuir de 5 (cinco) para 3 (três) anos o prazo para que os
entes públicos indicados no parágrafo único do art. 25 atin-
jam o limite previsto para despesas com pessoal. Nos parece
muito drástica a redução do prazo conforme sugere a emenda,
podendo causar sérios transtornos à administração pública.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22312 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se da Disposições Transitórias,
Título X o art. 50. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22313 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | DÊ-se ao artigo 264, II, a seguinte redação:
II - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário, mediante programa de
seguro que proporcione auxílio de valor compatível
com o último salário recebido, na forma e durante
período fixados em lei. | | | Parecer: | A Constituição deve limitar-se ao reconhecimento do di-
reito ao seguro-desemprego, deixando à legislação ordinária o
tratamento pormenorizado da questão. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22314 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 212:
"§ 2o. - As parcelas de receita mencionada no
item III serão creditadas conforme os seguintes
critérios:
I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo, na
proporção do valor adicionado nas operações de
serviços realizadas em seu território;
II - até 50% (cinquenta por cento), de acordo com
o que dispuser lei estadual: | | | Parecer: | Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons-
tantes do artigo 212 do Substitutivo.
A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com
relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22316 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo único do artigo 195,
a frase final:
"...A administração tributária. Especialmente
para conferir efetividade a esses objetivos,
poderá identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte'. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o segundo período do pa-
rágrafo único do art.195, que se refere aos princípios da
personalização dos impostos e da graduação destes segundo a
capacidade econômica do contribuinte.
A parte cuja supressão se propõe forma, com a parte ini-
cial, uma unidade lógica que traduz coerentemente a impor-
tância dos princípios e a necessidade de sua observância para
se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal.
Portanto, consideramo-la necessária, uma vez que exprime
a relevância e dimensão dos objetivos insertos na primeira
parte do dispositivo.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22317 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "a" e "b", do ítem
III, do artigo 197, bem como a expressão
'especialmente sobre', ao final desse ítem. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão da expressõao "especialmente
sobre" constante do item III do art. 197, bem como das
alíneas "a" e "b" desse mesmo item, que trata de assuntos e
institutos tributários a serem tratados em normas
gerais.
Vale observar que o substitutivo preocupou-se em dar
competência à lei complementar para o estabelecimento de
normas gerais em matéria tributária, de forma a permitir
maior flexibilidade ao sistema, o que tornará possível um
texto constitucional mais sintético.
Em fase do exposto, entendemos conveniente manter no
Substitutivo as supracitadas disposições, manifestando-nos,
por conseguinte, pela rejeição da Emenda. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22318 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do parágrafo 2o. do
artigo 210, o seguinte texto:
"No caso de extinção de pessoa jurídica, a
não incidência fica condicionada ao retorno dos
imóveis aos mesmos antigos proprietários'. | | | Parecer: | A alteração da redação do § 2o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização.
Deve ser rejeitada. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22319 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação o artigo 206:
"Art. 206 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal terá seus
efeitos avaliados durante o primeiro ano de cada
legislatura pelo Legislativo competente, nos
termos do disposto em lei complementar,
considerando-se revogada aquela que não for
expressamente convalidada'. | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao artigo 206, para deter-
minar que a avaliação dos incentivos se faça no primeiro ano
de cada legislatura, considerando-se revogada a lei que não
for expressamente convalidada.
A linha do Substitutivo foi a de não antecipar nenhuma
das condições que regerão a avaliação: todas elas ficam a de-
pender da lei complementar à qual o dispositivo transfere a
regulamentação da matéria.
As condições a serem impostas dependem, evidentemente,da
estruturação do atual sistema de incentivos, assim como dos
que vierem a ser criados. Portanto, para uniformidade e efi-
cácia dos controles a serem instituídos, melhor se nos afigu-
ra deixar a decisão para a oportunidade da lei reguladora, a
qual, por definição, destina-se a completar o texto constitu-
cional.
Pela rejeição. | |
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