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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22319 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
22319 - REJEITADA
Autoria
ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS)
Data
01-09-1987
Texto
Dê-se nova redação o artigo 206: "Art. 206 - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal terá seus efeitos avaliados durante o primeiro ano de cada legislatura pelo Legislativo competente, nos termos do disposto em lei complementar, considerando-se revogada aquela que não for expressamente convalidada'.
Remissão
A0A070102206 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:206
Parecer
A Emenda oferece nova redação ao artigo 206, para deter- minar que a avaliação dos incentivos se faça no primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogada a lei que não for expressamente convalidada. A linha do Substitutivo foi a de não antecipar nenhuma das condições que regerão a avaliação: todas elas ficam a de- pender da lei complementar à qual o dispositivo transfere a regulamentação da matéria. As condições a serem impostas dependem, evidentemente,da estruturação do atual sistema de incentivos, assim como dos que vierem a ser criados. Portanto, para uniformidade e efi- cácia dos controles a serem instituídos, melhor se nos afigu- ra deixar a decisão para a oportunidade da lei reguladora, a qual, por definição, destina-se a completar o texto constitu- cional. Pela rejeição.